O deputado estadual Raimundo Cutrim (DEM) pode estar equivocado ao denunciar suposto esquema de locadoras de veículos em São Luís – denúncia repercutida, inclusive, por este blog.
Mais equivocado ainda está o democrata ao comparar as práticas da “Localiza” – que revende carros após meses de usos – com as do empresário Alessandro Martins, proprietário da extinta Euromar.
Isso porque, por lei, as locadoras, assim como as empresas com frotas, podem fazer compras diretas das fábricas com descontos especiais. Não existe ilegalidade na revenda dos veículos depois de 6 meses da compra. O que há, no máximo, é concorrência desleal. Ilegalidade, não.
Muito diferente do que fazia Alessandro Martins, que falsificava notas, usava os nomes das locadoras algumas vezes sem o consentimento dos proprietários e sonegava impostos.
Isso, sim, era crime.
No caso das locadoras, elas se aproveitam de uma brecha na lei. Cabe ao deputado, portanto, lutar para modificá-la, não atribuir às empresas crimes os quais elas não cometeram.
Parabéns Gilberto você explicou de forma muito clara a diferença entre as operações comerciais fraudulentas da “finada” Euromar e as vantagens licitas que frotistas e locadoras tem ao adquirir veículos novos…na minha opinião o Dep. Raimundo Cutrim se equivocou na comparação
Grato pela participação, deputado.
Acredito que algo deve ser feito, pois várias locadoras estão sendo abertas com a finalidade de compra para revenda e não para locação, mais que o prejuízo fiscal, este tipo de prática provoca uma desordem econômica no setor, levando as concessionárias de veículos novos que pagam todos os impostos na fonte, a fecharem suas portas por não conseguir praticar os preços oferecidos por estas empresas de revenda de veículos, disfarçadas de locadora. Uma concessionária gera em média de 100 a 200 empregos diretos, enquanto estas empresas que geralmente são familiar, no máximo 5. Pensem nisso!
Conforme a legislação para o segmento de locadoras, os veículos só podem ser comercializado após 12 meses de sua aquisição e não 6 meses, porém, devido a falta de fiscalização a revenda ocorre imediatamente a aquisição. O prejuízo fiscal é pouco, mas a desordem econômica no setor é incalculável.
Nossa lei permite. Não há crime. Para se coibir, faz-se necessária uma mudança na legislação