O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) ajuizou pedido de Suspensão de Segurança (SS 4447) no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de suspender os efeitos da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que permitiu ao município de São Luís realizar licitação para a construção do Hospital de Emergência da capital, no valor de R$ 92,5 milhões.
Por entender que havia graves irregularidades no edital de licitação para a construção do hospital, que restringiam a competição entre as empresas interessadas, o Tribunal de Contas do Maranhão determinou a suspensão do certame no último dia 26 de abril, um dia antes da licitação. A liminar foi concedida no âmbito de representação apresentada por uma empresa que denunciou as supostas irregularidades no edital.
O município de São Luís impetrou então mandado de segurança no TJ-MA e obteve a liminar que permitiu o prosseguimento do processo licitatório. Ao conceder a liminar, a desembargadora do TJ-MA considerou que o Tribunal de Contas não deu ao município de São Luís nem às outras empresas interessadas no processo a oportunidade de apresentar defesa e contraditório, como garante a Constituição.
No pedido de suspensão de segurança apresentado ao STF, o TCE-MA argumenta que não havia necessidade de manifestação prévia do município. “E não havia porque nos casos considerados urgentes, em que o Tribunal de Contas reconhece o perigo de lesão ao interesse público a expedição de medida cautelar não está sujeita à prévia oitiva da parte requerida, como se depreende do artigo 75 da Lei Estadual 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”.
O TCE-MA também afirma que o município de São Luís e suas secretarias “já são contumazes em não informar ao Tribunal de Contas os procedimentos licitatórios que realizam”, em clara afronta à Lei de Licitações. “Apesar da obrigatoriedade de o município de São Luís, bem como suas secretarias informarem com antecedência, os procedimentos licitatórios que irão ocorrer – para que o TCE possa fazer o controle de legalidade dos editais nos termos da Lei 8.666/93 – tais órgãos municipais jamais informaram ao TCE sobre tais procedimentos”, argumenta o TCE-MA.
(As informações são do STF)