O desembargador Raimundo Cutrim concedeu liminar em medida cautelar impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e considerou ilegal a greve dos servidores da Justiça.
No seu despacho, Cutrim destaca que o TJ não oferece “resistência ou negligência” às reivindicações do Sindjus.
Ele também entende que o movimento desrespeitou a Lei de Greve, ao não aguardar 30 dias da realização da Assembléia Geral antes de deflagrar o movimento.
“Dessa forma, entendo estarem devidamente satisfeitos os pressupostos processuais necessários à concessão da liminar requerida pelo Estado do Maranhão, pois não há que se falar em perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, quando, na realidade, este se volta em prejuízo da prestação de serviço público de natureza essencial, não podendo de argumentar violação ao princípios constitucionais do contraditório e/ou ampla defesa, os quais ficam apenas diferidos para momento posterior do trâmite processual, além de que, na prática, ocorrerá apenas a imposição de uma obrigação de não fazer, fato que não implica em vulneração direta ao art. 273, § 2º, do CPC”, diz Raimundo Cutrim.
Em caso de descumprimento da decisão, o desembargador fixou multa diária de R$ 20 mil.
Clique aqui e baixe a íntegra da decisão.
Nota: Post alterado às 10h13 para acréscimo de informações.
O trabalhador não ganha uma, mas também Desembargador não faz greve, não precisa, ganha bem a vida inteira, sem nunca precisar ou reivindicar alguma coisa, atravéz de uma greve sequer, vive numa posição bem confortável para lascar com o trabalhador, sempre que necessário.
Ganha sim… de vez em quando… mas eu concordo que, nesse caso, a decisão foi injusta
Está difícil para trabalhador, aqui no Maranhão, os coitados não ganha uma vez, a justiça sempre do lado dos patrões.
Seria bom a justiça adotar o ‘Bordão’ “Para nós tudo, para eles nada”.
Vai ser parcial assim… lá… na… p45a q10 p4557.
Grato pela indignada participação