A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve, nesta terça-feira (27), liminar da desembargadora Nelma Sarney, que determinou o retorno da prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, ao cargo.
Na liminar, Nelma considerava que o afastamento só se justificaria quando imprescindível, se comprovada a atuação do agente em efetiva ameaça à instrução do processo.
O desembargador Marcelo Carvalho, que havia pedido vistas do processo, decidiu nesse ponto acompanhar a relatora, desembargadora Nelma Sarney, entendendo que o fato de existirem provas contundentes da prática de atos irregulares pelo gestor não implica, por si só, em afastamento do cargo, sob pena de adquirir feição de pré-julgamento, em ofensa ao devido processo legal.
Nelma Sarney já havia votado nesse sentido, acompanhada pelo desembargador Raimundo Cutrim, para cassar a decisão que afastou a prefeita, porque a mesma teria sido proferida antes da apresentação de defesa, o que caracteriza cerceamento de defesa.
Afastamento de funcionários
Na mesma sessão, o TJ tornou sem efeito as nomeações de servidores municipais de Paço do Lumiar feitas sem concurso público, mantendo apenas o percentual de 20% (vinte por cento) do quadro, desde que comprovada a efetiva prestação de serviço.
A decisão ocorreu durante julgamento de recurso ajuizado pela prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, que questionou decisão da 1ª Vara da comarca em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que determinou o afastamento cautelar da prefeita e proibiu o município de efetuar contratações temporárias sem concurso público, com base na Lei Municipal 412/09, tornando sem efeito as contratações já existentes.
Os membros da Câmara acompanharam o voto-vista do desembargador Marcelo Carvalho que considerou inválidas as quase 2 mil contratações, por não se enquadrarem no requisito da necessidade temporária de excepcional interesse público autorizado pela Constituição Federal.
Segundo Marcelo Carvalho, a regra constitucional é a nomeação mediante prévio concurso público, sendo a contratação temporária exceção. No caso, as contratações ocorriam em número elevado, considerando o pequeno porte e a demanda administrativa do município, onde muitos servidores eram mensalmente admitidos e dispensados, conforme dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário requerida pelo MPE.
(Com informações do TJ-MA)
Com essa amiga Desembargadora, Bia Venâncio Aroso, pode dormir e acordar com os pés no chão.
De tanto favores prestado por Dona Bia a Desembargadora, a sra Nelma deveria se conciderar suspeita de conceder estas Liminares. É público e notória esta amizade com troca de favores, pelo amor de Deus, Atenção CNJ.
AGORA SÓ EM 2012, TEMOS QUE REFLETIR BEM POIS AS CUSTAS DA JUSTIÇA NÓS JÁ SABEMOS QUE VAI DAR CERTO. QUER MUDAR SEM MEDO, EM 2012 VAMOS COM FIGUEIREDO.