O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) consegue paralisar a construção do Residencial Casa do Morro na Justica. Pela quarta vez, a Justiça Federal no Maranhão determinou a imediata paralisação das obras do empreendimento, que prevê a construção de dois edifícios em terreno considerado como área de preservação permanente.
Agora, a determinação saiu em sentença em uma ação cautelar proposta pelo MPF, através do procurador da República Alexandre Soares, no ano de 2008, contra a NBR, o Estado do Maranhão e o Município. A decisão é assinada pelo Juiz Federal Ricardo Macieira.
O MPF/MA pediu que a NBR Empreendimentos, empresa responsável pelo Residencial Casa do Morro, se abstivesse de “edificar o empreendimento e comercializar as respectivas unidades residenciais, deixando também de realizar publicidade sobre o condomínio”.
A Justiça Federal julgou parcialmente procedente esse pedido e determinou a paralisação da construção.
Segundo o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, não existem justificativas para supressão da área de preservação permanente, uma vez que o empreendimento não é de interesse público ou utilidade social e objetiva apenas o exercício de atividade empresarial.
Pela sentença, além da paralisação imediata, serão designados três oficiais de justiça para vistoriar as obras e relatar o atual estado do empreendimento, com o objetivo de evitar o descumprimento da decisão. A empresa ainda deverá arcar com as custas processuais e, em caso de descumprimento, será multada no no valor de R$ 5 mil por dia.
NBR x Ibama
Uma segunda sentença sobre o caso também foi expedida pela JF/MA, em resposta a um pedido da NBR Empreendimentos. A empresa questiona a legitimidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) – que demonstrou posicionamento contrário ao empreendimento – para se manifestar sobre o caso, alegando que a construção já havia sido autorizada pelo município de São Luís e pelo Estado do Maranhão.
Segundo o juiz Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, o Ibama tem sim legitimidade para se manifestar sobre o assunto, uma vez que houve omissão do órgão público ambiental local (estado do Maranhão e município de São Luís) responsável pela gestão da área.
O juiz apontou ainda que, antes do início da construção, em inquérito civil público contrário ao empreendimento, o próprio Município reconheceu a área como de preservação permanente e, portanto, não edificável, comprometendo-se a adotar medidas de controle e fiscalização adequadas para manter a área preservada.
Entenda o caso
A NBR Empreendimentos deu início às obras de construção do empreendimento imobiliário Residencial Casa do Morro no início do ano de 2008, o qual seria composto por dois edifícios de quinze andares, a serem erguidos no local onde existia o imóvel até então conhecido popularmente como “Casa do Morro”, na parte mais alta de uma duna, no acesso à Avenida Litorânea.
Diante da irregularidade e atendendo a requisição do MPF/MA, o Ibama fiscalizou e decidiu pelo embargo da obra. A empresa, contudo, conseguiu a liberação da construção por meio de liminar concedida pela JF/MA.
Em março de 2008, o MPF/MA pediu à Justiça a proibição da construção do empreendimento, bem como a veiculação de publicidade e comercialização dos apartamentos, de modo a preservar eventuais consumidores da aquisição de imóvel objeto de litígio e a integridade do ambiente.
De acordo com o procurador da República Alexandre Silva Soares, o empreendimento se encontra em situação ambientalmente irregular, não passível de solução ou compensação, uma vez que a sua construção implica a retirada de vegetação em área de preservação permanente, bem como a destruição de restinga, supressão de duna e prejuízo à paisagem notável nas praias de São Luís.
Cópias da certidão de uso e ocupação do solo expedidas pelo Município de São Luís, assim como licenças de instalação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) foram apresentadas ao MPF/MA. No entanto, as características do local idealizado para o empreendimento revelaram que os órgãos procederam incorretamente ao autorizarem a construção pretendida.