Em sessão nesta quinta-feira, a 1ª Câmara Cível do TJ acolheu recurso do Município de São Luis para suspender decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís que o proibia de autorizar ou licenciar a terraplanagem, supressão de vegetação e construção do empreendimento “Varandas Grand Park”, na Avenida dos Holandeses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública foi motivada por ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o Município e a empresa SPE Franere Gafisa, com o objetivo de impedir a tramitação do procedimento administrativo de aprovação do empreendimento.
As alegações do MPE – acatadas pelo juiz – foram de que a obra estaria localizada em área sem abastecimento público de água e cuja perfuração de poços causaria supressão de espécies rasteiras, arbustivas e arbóreas, e sobrecarga em aqüíferos.
O Município recorreu argumentando que a área não faz parte de unidade de conservação ou de proteção permanente, tendo sido exigida da empresa a devida compensação das árvores nativas e protegidas por lei, que deverão ser replantadas, além do plano de manejo da palmeira babaçu, proteção dos lençois freáticos, coleta de lixo e sistema automático de reuso de águas.
Recurso
A relatora do pedido do Município, desembargadora Maria das Graças Duarte, acatou a informação do MPE de que a vegetação da área já fora suprimida, o que acarreta o prejuízo do pedido. No entanto, ressaltou que pode o MPE promover outras ações para punir os possíveis agressores ambientais que venham a cometer possível delito cível ou criminal.
A magistrada entendeu que o lote em questão está situado em área destinada por lei municipal para habitação, e que a supressão de palmeiras de babaçu deve ser compensada por meio de plano de manejo, exigido pelo Município e fiscalizado pelo Ministério Público.
Acompanharam a relatora – para reformar e indeferir a liminar concedida no juízo de origem – as desembargadoras Raimunda Bezerra e Nelma Sarney (substituta).