11h30 – A desembargadora Anildes Cruz concedeu, nesta quinta-feira (12), liminar em mandado de segurança impetrado pelo Prefeitura de São Luís e garantiu a destituição da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura o sumiço de R$ 73,5 milhões oriundos de convênios entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís.
Na decisão (baixe a íntegra aqui), a magistrada utilizou basicamente três argumentos: o de que a CPI não tem fato concreto, já que a própria Justiça decretou a ilegalidade dos convênios; o de que a Assembléia Legislativa não pode investigar prefeitura; e o de que a CPI quebrou ilegalmente o sigilio bancário da Prefeitura de São Luís.
“DEFIRO O PLEITO DE LIMINAR, determinando o sobrestamento das investigações feitas pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como se abstenha de proceder a devassa no sigilo bancário das contas do ente municipal, ou atos similares, e, em consequência, tornar sem efeitos os Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Intimem-se as partes da presente decisão”, diz o despacho.
O blog apurou que o prefeito João Castelo (PSDB) deu entrada, na verdade, em três ações semelhantes contra a “CPI dos R$ 73 milhões”. Uma delas foi distribuída ao desembargador Jorge Rachid, que já se declarou impedido; outra a Cleonice Freire, e a terceira à desembargadora Anildes Cruz, que já deu a decisão.
Curiosamente, a ação foi protocolada, inicialmente, numa data em que a própria Anildes Curz era a plantonista. Mas ela havia trocado a escala com outro desembargador. A Prefeitura, então, deu entrada normalmente e, na distribuição automática, a ação acabou sendo mandada para a mesma desembargadora.
Relatório preliminar
A CPI tinha uma coletiva marcada para amanhã (13), para apresentar um relatório preliminar do que já fora apurado. O encontro deve ser adiado.
Em cerca de dois meses de trabalho, a Comissão já conseguiu descobrir que saques foram feitos de quais contas e para onde foi mandado o dinheiro – muito provavelmente contas de empresas ligadas ao prefeito João Castelo, o que deve ter motivado as ações do Município.
Essa CPI, na verdade, era um picadeiro, um palanque político armado por Roberto Costa, a mando dos seus cupinchas João Alberto e cia. Parabéns Desembargadora Anildes! Apesar de não saber os fundamentos, louvo pela coragem na decisão!
Taí um defensor dos verdadeiros interesses do cidadão…
Do cidadão Roberto Costa?
Dos cidadãos…
Roberto Costa, Magno Bacelar, Rosena, etc
Ah se fosse o Sarney ou Roseana que fizesse isso. Já tinha pelo menos 50 posts acusando-os de manipular a justiça mas como é a oposição manipulando, fazem vista grossa.
Mas quem faz vista grossa?
Os esquerdopatas , é claro.
Ah sim… E já virou patologia?
Faz tempo. Faz parte do jogo da oposição para se manter no poder. Como o povão em sua maioria não entende nada de política e não quer passar por burro então é só dizer que é contra a família Sarney mesmo que estejam fazendo algo de bom. Só pra parecer politizado. Nesse caso sabem que Castelo e essa justiça fajuta estão agindo contra os interesses da população que tem o direito de saber do paradeiro desse dinheiro, mas como Castelo posa de oposição nem John Cutrim, nem Domingos Dutra, nem Marcelo Tavares, nenhum deles vem aqui acusá-lo de ter comrpado a justiça . Já se fosse Roseana…
LEDA, INFELIZMENTE OS DOIS PRIMEIROS ARGUMENTOS DA DES. PROCEDEM: A JUSTIÇA JÁ DECRETOU A ILEGALIDADE DOS CONVÊNIOS INCLUSIVE COM DECISÃO DO JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ; DEPOIS SÓ A CÂMARA MUNICIPAL TEM PODER DE ABRIR CPI CONTRA PREFEITO. VC JÁ VIU CÂMARA MUNICIPAL ABRIR CPI PARA INVESTIGAR GOVERNADOR? JÁ EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO ARGUMENTO, ACREDITO QUE SE O DINHEIRO É PÚBLICO, ADVINDO DE IMPOSTOS, ENTÃO DEVE HAVER PUBLICIDADE DAS APLICAÇÕES E GASTOS POR PARTE DO GESTOR. SIGILO É PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA E NÃO PARA PODER PÚBLICO QUE TEM A OBRIGAÇÃO ELGAL DE DIZER O QUE FAZ COM DINHEIRO DO CONTRIBUINTE.
NO MAIS, CARO JORNALISTA, A DEDCISÃO TEM FUNDAMENTO…UMA PENA…. MAS TEM.
Não concordo com nenhum dos argumentos. Vamos por partes:
1 – apesar de ter decretado ilgeal os convênios, a Justiça não procurou saber onde está o dinheiro, nem punir seu desvio;
2 – essa CPI não investiga o prefeito, mas o destino de recursos oriundos das contas do Estado. O fato de o prefeito estar envolvido é mera filigrana jurídica;
3 – o MPF já entende – e eu publiquei aqui – que o BB não deve observar a regra do sigilo bancário quando o assunto são contas públicas.
Abs e grato pela participação
Opa que 2012 tá começando ruim para seus chefes e seus bobos da corte.
Vc não deixa de estar certo… grato pela participação
Nada. Torcendo pra vc sair do lado negro da força!
QUE PENA!
SE FERREMOS..
TAMU FERRADOS
POR ISSO QUE NU PUDI ISTUDAR, SEMPRI FALTA DINHEIRO.
US MEU AMIGOS TUMBEM NUN ISTUDARAM.
uma pena, vandico.