BOMBA! “CPI dos R$ 73 milhões” é destituída pela Justiça

11h30 – A desembargadora Anildes Cruz concedeu, nesta quinta-feira (12), liminar em mandado de segurança impetrado pelo Prefeitura de São Luís e garantiu a destituição da Comissão Parlamentar de Inquérito que apura o sumiço de R$ 73,5 milhões oriundos de convênios entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Luís.

Na decisão (baixe a íntegra aqui), a magistrada utilizou basicamente três argumentos: o de que a CPI não tem fato concreto, já que a própria Justiça decretou a ilegalidade dos convênios; o de que a Assembléia Legislativa não pode investigar prefeitura; e o de que a CPI quebrou ilegalmente o sigilio bancário da Prefeitura de São Luís.

“DEFIRO O PLEITO DE LIMINAR, determinando o sobrestamento das investigações feitas pela referida Comissão Parlamentar de Inquérito, assim como se abstenha de proceder a devassa no sigilo bancário das contas do ente municipal, ou atos similares, e, em consequência, tornar sem efeitos os Mandados de Notificação nº 001 a 009, de 2011, até o julgamento do mérito do presente mandamus. Intimem-se as partes da presente decisão”, diz o despacho.

O blog apurou que o prefeito João Castelo (PSDB) deu entrada, na verdade, em três ações semelhantes contra a “CPI dos R$ 73 milhões”. Uma delas foi distribuída ao desembargador Jorge Rachid, que já se declarou impedido; outra a Cleonice Freire, e a terceira à desembargadora Anildes Cruz, que já deu a decisão.

Curiosamente, a ação foi protocolada, inicialmente, numa data em que a própria Anildes Curz era a plantonista. Mas ela havia trocado a escala com outro desembargador. A Prefeitura, então, deu entrada normalmente e, na distribuição automática, a ação acabou sendo mandada para a mesma desembargadora.

Relatório preliminar

A CPI tinha uma coletiva marcada para amanhã (13), para apresentar um relatório preliminar do que já fora apurado. O encontro deve ser adiado.

Em cerca de dois meses de trabalho, a Comissão já conseguiu descobrir que saques foram feitos de quais contas e para onde foi mandado o dinheiro – muito provavelmente contas de empresas ligadas ao prefeito João Castelo, o que deve ter motivado as ações do Município.

20 pensou em “BOMBA! “CPI dos R$ 73 milhões” é destituída pela Justiça

  1. Essa CPI, na verdade, era um picadeiro, um palanque político armado por Roberto Costa, a mando dos seus cupinchas João Alberto e cia. Parabéns Desembargadora Anildes! Apesar de não saber os fundamentos, louvo pela coragem na decisão!

  2. Ah se fosse o Sarney ou Roseana que fizesse isso. Já tinha pelo menos 50 posts acusando-os de manipular a justiça mas como é a oposição manipulando, fazem vista grossa.

          • Faz tempo. Faz parte do jogo da oposição para se manter no poder. Como o povão em sua maioria não entende nada de política e não quer passar por burro então é só dizer que é contra a família Sarney mesmo que estejam fazendo algo de bom. Só pra parecer politizado. Nesse caso sabem que Castelo e essa justiça fajuta estão agindo contra os interesses da população que tem o direito de saber do paradeiro desse dinheiro, mas como Castelo posa de oposição nem John Cutrim, nem Domingos Dutra, nem Marcelo Tavares, nenhum deles vem aqui acusá-lo de ter comrpado a justiça . Já se fosse Roseana…

  3. LEDA, INFELIZMENTE OS DOIS PRIMEIROS ARGUMENTOS DA DES. PROCEDEM: A JUSTIÇA JÁ DECRETOU A ILEGALIDADE DOS CONVÊNIOS INCLUSIVE COM DECISÃO DO JUIZ DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ; DEPOIS SÓ A CÂMARA MUNICIPAL TEM PODER DE ABRIR CPI CONTRA PREFEITO. VC JÁ VIU CÂMARA MUNICIPAL ABRIR CPI PARA INVESTIGAR GOVERNADOR? JÁ EM RELAÇÃO AO ÚLTIMO ARGUMENTO, ACREDITO QUE SE O DINHEIRO É PÚBLICO, ADVINDO DE IMPOSTOS, ENTÃO DEVE HAVER PUBLICIDADE DAS APLICAÇÕES E GASTOS POR PARTE DO GESTOR. SIGILO É PARA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA E NÃO PARA PODER PÚBLICO QUE TEM A OBRIGAÇÃO ELGAL DE DIZER O QUE FAZ COM DINHEIRO DO CONTRIBUINTE.
    NO MAIS, CARO JORNALISTA, A DEDCISÃO TEM FUNDAMENTO…UMA PENA…. MAS TEM.

    • Não concordo com nenhum dos argumentos. Vamos por partes:
      1 – apesar de ter decretado ilgeal os convênios, a Justiça não procurou saber onde está o dinheiro, nem punir seu desvio;
      2 – essa CPI não investiga o prefeito, mas o destino de recursos oriundos das contas do Estado. O fato de o prefeito estar envolvido é mera filigrana jurídica;
      3 – o MPF já entende – e eu publiquei aqui – que o BB não deve observar a regra do sigilo bancário quando o assunto são contas públicas.

      Abs e grato pela participação

  4. QUE PENA!
    SE FERREMOS..
    TAMU FERRADOS
    POR ISSO QUE NU PUDI ISTUDAR, SEMPRI FALTA DINHEIRO.
    US MEU AMIGOS TUMBEM NUN ISTUDARAM.

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