Está na pauta da sessão de julgamentos da próxima quarta-feira (11), no Tribunal de Justiça, a apreciação do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pela Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra resolução da Assembléia Legislativa que regulamenta os procedimentos para criação de municípios.
A OAB entende que a matéria é inconstitucional e que só poderia ser regulamentada por lei federal. No julgamento liminar da causa – ocorrido em agosto do ano passado – a AL saiu vencedora, por 13 a 10, quando o Pleno entendeu que não havia urgência no assunto, já que a resolução não cria efetivamente os municípios, apenas apresenta os requisitos que devem ser preenchidos para tal.
Na quarta, os desembargadores decidirão se o estabelecimento desses requisitos pelo Poder Legislativo estadual é constitucional, ou não. O relator do processo é o desembargador José Bernardo.
A OAB-MA entende que não, bem como o Ministério Público, que já emitiu parecer, assinado pelo sub-procurador-geral, Eduardo Nicolau, pela inconstitucionalidade da matéria.
A Procuradoria Geral do Estado eximiu-se de defender a resolução, já que a AL tem Procuradoria própria.