Do JP Online
O procurador geral do município de São Luís, Francisco Coelho Filho, contestou declarações do promotor Fernando Barreto e garantiu que a obra de prolongamento da Avenida Litorânea, iniciada pela Prefeitura na última sexta-feira (11), tem respaldo legal e pode ser realizada.
‘O promotor está confundindo os efeitos da suspensão, que são específicos, com os efeitos de deferimento de liminar em cautelar incidental, concedida em recurso especial. Ele está equivocado. Não há nenhuma ilegalidade no início das obras porque existe um recurso especial interposto, com deferimento de efeito suspensivo, o que dá legitimidade ao Município’, explicou.
O Município incidentalmente ingressou com uma cautelar para que a presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão conferisse esse efeito suspensivo ao recurso especial interposto pela municipilidade. Em seguida, o desembargador Guerreiro Júnior, presidente do TJ, deferiu o efeito suspensivo sustando os efeitos da decisão que impedia o prolongamento da Litorânea.
‘O pedido de suspensão, instituto usado quando há lesões específicas, foi impetrado pelo Município, alegando que não poderia haver descontinuidade de uma obra de tamanha importância, e não pelo Ministério Público’, enfatizou o procurador.
Francisco Coelho Filho adiantou que o Município irá questionar, nos próximos dias, a competência do Ministério Público Estadual (MPE) em ajuizar ações cujo objeto guardam identidade com outras já jurisdicionalizadas anteriormente pelo Ministério Público Federal (MPF), alegação que poderá levar os tribunais superiores a desconstituir todas as decisões, proferidas nos autos da Ação Civil Pública em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, por absoluta incompetência daquele Juízo.
Continue lendo aqui.