O Tribunal de Contas do Estado considerou irregular a contratação do escritório de advocacia Duailibe e Sauáia Advogados Associados pelo Departamento Estadual de Trânsito – Detran/MA para prestação de assessoria jurídica, consultoria e serviços advocatícios de natureza judicial e administrativa. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão do Pleno do ultimo dia 06/06, seguindo o voto do conselheiro relator, José de Ribamar Caldas Furtado, e o parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC).
Ao apreciar a legalidade do contrato assinado em 2010, o Tribunal entendeu que não ficou comprovada a singularidade do seu objeto nem a notória especialização do contratado, hipótese em que seria permitira por lei a contratação direta por inexigibilidade de processo licitatório.
Com a ilegalidade do contrato, que tem prazo de validade de 12 meses prorrogáveis, o diretor do Detran/MA, Flávio Trindade Jerônimo, fica responsável pelo pagamento de multa devida ao erário estadual no valor de R$ 10 mil, de acordo com a legislação em vigor.
A decretação de irregularidade foi acompanhada de várias recomendações ao gestor. Entre elas, o TCE destaca a necessidade de que as contratações do órgão observem o que determina a Lei nº 8.666/1993 na contratação de serviços advocatícios, especialmente a necessidade de prévia licitação quando o serviço não for de natureza singular.
O Tribunal decidiu ainda, caso o contrato tenha sido prorrogado, tolerar sua manutenção até que o Detran/MA licite os serviços nele previstos, desde que o procedimento esteja concluído em até 120 dias da publicação do Acórdão, o que deve ocorrer entre quinze e vinte dias.
O processo relativo ao contrato irregular será anexado às contas anuais do Diretor Geral do Detran/MA, considerando que, embora o processo tenha se iniciado em 2009, a ratificação da inexigibilidade e a assinatura do contrato ocorreram em 2010.
(As informações são do TCE)
Alfredinho Duailibe tem conhecimento especializado em que???? Marrapá!!!!!