O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, conselheiro Edmar Cutrim, afirmou, nesta sexta-feira (27), que não pretende envolver a instituição em qualquer polêmica a respeito dos termos do despacho do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que deferiu a candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP) à prefeitura de São Luís (reveja).
Ele acrescentou, no entanto, que todas as suas declarações públicas sobre o assunto se restringiram à defesa das atribuições legais das cortes de contas do país e à sua missão constitucional na defesa da correta aplicação dos recursos públicos.
“Como presidente de um Tribunal de Contas, não poderia ser outras minha posição, o que não significa insurgência ou desrespeito a representante deste ou daquele Poder”, afirma.
O presidente do Tribunal lembra que se trata de um posicionamento que está em sintonia com os avanços defendidos pelo sistema de controle externo do país em nível institucional, e não de uma posição isolada do TCE maranhense ou de seus dirigentes.
Quanto à representação formulada contra ele no STJ pelo juiz, que responde pela 1ª zona eleitoral de São Luís, o conselheiro afirma que se trata do exercício de direito constitucional que assiste a qualquer cidadão e que se manifestará sobre o assunto quando de sua defesa no STJ.
Entenda o caso
Na última quarta-feira (25), em entrevista ao titular do blog, Cutrim criticou a decisão de José Américo no ponto em que ele entende não ser competência dos TCEs o julgamento de prefeitos e ex-prefeitos (veja aqui).
Segundo esse entendimento – majoritário, diga-se de passagem – apenas as Câmaras Municipais têm o poder de condenar prefeitos e ex-prefeitos à inelegibilidade por rejeição de contas, sejam elas de governo, ou de gestão.
Já na quinta-feira (26), José Américo reagiu às declarações do presidente do TCE e deu entrada em representação criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o conselheiro (leia mais).
Blogueirao fica fora dessa briga , te preocupa contigo , a promotora Litia vai te pegar !
E pq a Lítia “vai me pegar” eu devo parar de trabalhar?
Caro Gilberto! Isso é briga de gente grande, né?
Nem tanto, nem tanto…
Caro jornalista,
Independentemente da questão legal, jurisprundencial ou doutrinária, a ideia de que alguem que pratique atos de gestão seja submetido apenas a um julgamento político é uma verdadeira afronta à inteligência e ao senso comum. Isto é, temas de ordem contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial serão limitadas apenas ao forum político.
Zé américo está errado no seu entendimento. Consoante entendimento esposado pelo STF no julgamento das ADI e ADc da ficha limpa o julgamento pelos Tribunais de Contas sobre as chamadas contas de gestão é pronunciamento técnico não prescinde de reexame pelo Poder Legislativo. O ministro Toffoli levantou esta pretensa inconstitucionalidade e foi derrotado por 7 votos a 4.Tal pronunciamento proferido em ADi e ADc tem efeitos vinculantes,desafia até Reclamação para restauração da autoridade das decisões do Pretório Excelso. Ou seja a Edmar Cutrim assiste razão!
Vc me consegue essas partes específicas dos votos onde se esmiuça isso?
No blog do juiz Márlon Reis que aliás recentemente publicou o livro de Direito Eleitoral de expecional qualidade, ele comentou com minúcias todas as divergências verificadas no julgamento da lei da Ficha Limpa.Inclusive a que gerou a celeuma que estamos assistindo. Acompanhei detidamente o julgamento da ADC e Adi da ficha Limpa, bem como os comentários do Márlon.O ministro DiasToffoli levantou a inconstitucionalidade da alínea “g” entendendo pela aplicação da norma constitucional que exige o referendo do Poder Legislativo. A favor da posição do ministro estavam os precedentes firmados até então pelo STF em sede de recursos extraordinário que de fato entendiam que mesmo o julgamento das contas gestão dependiam do julgamento político no Poder Legislativo. Porém, contrariando os precedentes verificados no controle difuso o STF mudou sua orientação (7 a 4).Muitos dos julgamentos citados por zé américo estão desatualizados, não espelham mais a realidade. Gilberto o próprio Décio Sá de forma brilhante postou acerca desta mesma discussão no ano passado. Vc poderia citar seria até uma forma de mostrar o poder visionário de Décio que de fato antevia as coisas!
Grato pela participação