Uma prática pouco ortodoxa de garantir o registro de candidaturas para as eleições deste ano está se tornando usual no interior do Maranhão.
Candidatos que possuem, na maioria dos casos, problemas com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) estão recorrendo à Justiça Comum (normalmente Vara da Fazenda Pública, para evitar os magistrados dos municípios, que já conhecem as realidades locais) pedindo, liminarmente, anulação dos atos da Corte de Contas para garantir.
E os juízes estão concedendo.
Com a liminar nas mãos – normalmente pedida dias antes do prazo final para registro de candidatura – os postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador marcham sem problemas na campanha eleitoral.
Isso ocorre porque, se entende que os TCEs não têm competência para julgar prefeitos, a Justiça Eleitoral tem decidido diferentemente quando os titulares das contas rejeitadas são secretários ou ex-secretários municipais – e, ainda, responsáveis por contas de convênios.
Nesses casos, o julgamento do Tribunal de Contas é aceito para incluir do “reprovado” na lista dos fichas-sujas.
Mas, com as liminares da Justiça Comum, esses fichas-sujas permanecerão sem problemas na disputa.
Abram os olhos, Ministério Público e Justiça Eleitoral.
Como assim Gilberto? Não entendi essa sua recomendação. Por acaso as liminares não sao concedidas por juízes, os mesmos que sao juízes eleitorais em suas respectivas comarcas? E nas comarcas não há tmb a atuação do MP? Se a justica comum anular o ato do TCE e porque encontrou algum vicio. As decisões dos TCEs não sao intocáveis não. Ao contrario, com um pres… daqueles, todas as decisões do tce deveriam passar pelo crivo do judiciário tmb. Vide caso de Bacabeira, onde o candidato Alan Linhares tinha um processo que rejeitou as contas dele com transito em julgado e lhe foi “aconselhado” que entrasse com um recurso, mesmo fora do prazo, só para o tce lhe dar uma certidão dizendo que o recurso tem efeito suspensivo. Mas essa artimanha já foi comunicada ao CNJ e eh possível que os responsáveis pela certidão respondam pela ilicitude.
Mas me parece que, no caso de Bacabeira, a situação é justamente inversa da que vc defende. Se houve o que vc relata, está claro que a certidão deve ser anulada. Nos demais casos, a Justiça tem anulado decisões que, em tese, impedem as candidaturas, justamente pela inclusão dos pretensos candidatos da Lei da Ficha Limpa… ao conceder as liminares, a Justiça Comum libera essas candidaturas