Muitos procuram justificativas morais, ideológicas ou religiosas para apregoar posturas medievais ao avanço dos costumes. O direito das pessoas a sua opção religiosa, política, ideológica e sexual é assegurado pela Constituição e a cultura brasileira é cada vez mais aberta ao respeito às diferenças.A escolha do parceiro numa união afetiva diz respeito unicamente às pessoas envolvidas nisso. Isso vale para as relações heterossexuais e homossexuais.
* João Castelo (PSDB), prefeito de São Luís, sobre homofobia e união homoafetiva
Se ele falasse que era CONTRA, fatalmente levaria uma surra da filha […]
Sr. Péricles, o Prefeito está certo. Todo ser humano, tem direito a livre arbítrio, sendo assim, a vida privada das pessoas, só diz respeito à própria pessoa. O Sr. tem filhos ou filhas???
Afff, é cada coisa que a gente lê… É isso aí, o Castelo mostra mais uma vez que é um cara de cabeça jovem e que pode fazer a diferença na hora do vamos ver. Tem muito candidato jovem por aí que não pensa desse jeito e que, por consequencia, demonstra preconceito e incapacidade de gerir outros seres humanos.
Faltou aquela chamada da Universidade FM – ” Santo de casaaaa!”
como assim?
Concordo, as pessoas são livres.
Homossexualismo não é uma deformidade de caráter, muito menos desqualifica profissionalmente um cidadão, muitos em virtude da grande discriminação social apresentam excelente desempenho em sua vida profissional.
Porem, os grupos de defesa dos direitos dos homossexuais não querem somente igualdade ente os demais cidadãos, eles querem privilégios como : Cota em concursos públicos, prisão para lideres religiosos que pregarem o que a Bíblia fala sobre homossexualismo, retira do termo Pai e Mãe dos documentos públicos como a certidão de nascimento, abolir a data dos dias dos pais do calendário escolar e outros.
Certo é que nesta vida os homossexuais têm tantas qualidade e defeitos quanto os heterossexuais, porem a palavra de Deus afirma que nenhum homossexual, assim como os ladrões, idolatras, adúlteros e tantos outros pecados se não se arrependerem, não entraram no reino de Deus. Este sim é o grande problema.
Olha, não vou discutir os argumentos religiosos, porque não comungo desta crença. Então, a discussão não seria séria… Quem entra ou não no reino de Deus deve ser discutido dentro da sua igreja.
Porém, gostaria de saber de onde vieram as informaçoes postadas no comentário acima, sobre essas reivindicaçoes do movimento LGBT. Nenhuma destas pautas é verdadeira… Caso a pessoa queria me mostrar que estou errada (com fatos), ficarei feliz. =D
E por fim, gostaria de afirmar que É POSSÍVEL que todos – de qualquer credo ou orientação sexual – convivam de forma saudável, pacífica e com respeito. Para isso só é necessário UMA coisa: viva a SUA vida de acordo com as SUAS crenças – e deixe que as outras pessoas vivam as suas vidas de acordo com aquilo em que acreditam. Sem ir lá botar o dedo na cara dela e dizer que ela vai pro inferno, ou colocá-la no mesmo rol que ladrões, adúlteros ou qualquer conduta de fato reprovável.
Conheço muito evangélico, católico, budista por aí que pratica isso. Nenhum deixou de ser menos crente em seu deus por causa disso…
Comentário mais que perfeito.
Parabéns Mariana, pela lucidez.
Perfeito o comentário acima da Mariana. Os grupos GLBT defendem simplesmente a garantia de direitos e não privilégios. Quanto a questão religiosa é uma questão de ponto de vista e o Brasil não é um país baseado nas ideias arcaicas do Levítico. Para os muçulmano, por exemplo, você, caro Luiz, já está condenado ao INFERNO também, porque não acredita/segue os princípios islâmicos. TOLERÂNCIA
Você esqueceu de mencionar pessoa, que também não entraram no Reino dos céus os que se acham como Deus e julgam as pessoas. Quem você pensa que é pra se tomar como porta voz de Deus e rotular quem entra no Reino dos céus ou não. Fora o fato de que você conhece da Palavra apenas o que te interessa se realmente conhece se lembraria que nas Sagradas Escrituras diz: “Os exaltados serão humilhados e os humilhados serão exaltados.” De que lado você está? Na boa: cuida da sua salvação que da nossa cuidamos cada um de nós. “Deus ama o pecador e abomina o pecado”, leia mais…
Gostaria de parabenizar Mariana pelo seu comentário dia 08/08/12 em resposta ao Luiz que se equivocou ao dizer os privilégios que buscam os grupos LGBTs.
E Para o Luiz, gostaria de esclarecer quais os direitos que ele tem e são negados às uniões homoafetivas:
1. Não podem casar;
2. Não têm reconhecida a união estável;
3. Não adotam sobrenome do(a) parceiro(a);
4. Não podem somar renda para aprovar financiamentos;
5. Não somam renda para alugar imóvel;
6. Não inscrevem parceiro(a) como dependente de servidor(a) público(a);
7. Não podem incluir parceiros(as) como dependentes no plano de saúde;
8. Não participam de programas do Estado vinculados à família;
9. Não inscrevem parceiros(as) como dependentes da previdência;
10. Não podem acompanhar o(a) parceiro(a) servidor(a) público(a) transferido(a);
11. Não têm a impenhorabilidade do imóvel em que o casal reside;
12. Não têm garantia de pensão alimentícia em caso de separação;
13. Não têm garantia à metade dos bens em caso de separação;
14. Não podem assumir a guarda do filho do cônjuge;
15. Não adotam filhos em conjunto;
16. Não podem adotar o(a) filho(a) do(a) parceiro(a);
17. Não têm licença-maternidade para nascimento de filho da parceira;
18. Não têm licença maternidade/ paternidade se o(a) parceiro(a) adota filho(a);
19. Não recebem abono-família;
20. Não têm licença-luto, para faltar ao trabalho na morte do(a) parceiro(a);
21. Não recebem auxílio-funeral;
22. Não podem ser inventariantes do(a) parceiro(a) falecido(a);
23. Não têm direito à herança;
24. Não têm garantida a permanência no lar quando o(a) parceiro(a) morre;
25. Não têm usufruto dos bens do(a) parceiro(a);
26. Não podem alegar dano moral se o(a) parceiro(a) for vítima de um crime;
27. Não têm direito à visita íntima na prisão;
28. Não acompanham a parceira no parto;
29. Não podem autorizar cirurgia de risco;
30. Não podem ser curadores(as) do(a) parceiro(a) declarado(a) judicialmente incapaz;
31. Não podem declarar parceiro(a) como dependente do Imposto de Renda (IR);
32. Não fazem declaração conjunta do IR;
33. Não abatem do IR gastos médicos e educacionais do(a) parceiro(a);
34. Não podem deduzir no IR o imposto pago em nome do(a) parceiro(a);
35. Não dividem no IR os rendimentos recebidos em comum pelos(as) parceiros(as);
36. Não são reconhecidos como entidade familiar, mas sim como sócios(as);
37. Não têm suas ações legais julgadas pelas varas de família .
Fonte: Superinteressante, Editora Abril, julho/2004.