O procurador-regional eleitoral do Maranhão, Marcílio Nunes Medeiros (foto), foi mais uma a entrar no debate sobre a competência dos tribunais de contas para julgar prefeitos e ex-prefeitos, à luz da Lei da Ficha Limpa.
Em parecer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgará recurso do candidato a vereador Genival Alves (PRTB) pelo indeferimento da candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP), Medeiros opinou, ontem (6), favorável à cassação do registro concedido pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, José Américo Abreu Costa.
Na sentença, o representante do Ministério Público Eleitoral deixa claro que reconhece a competência da Corte de Contas para julgar prefeitos e ex-prefeitos e torná-los inelegíveis no caso de rejeição de contas.
“Olvidou a sentença de primeiro grau, da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4578 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 29 e 30 […] que determina a competência dos TCEs para o exame das contas de prefeitos municipais”, destaca. “Nesse contexto, presente a causa da inelegibilidade, não se sustenta a decisão que deferiu o registro de candidatura do recorrido”, conclui.
____________________Leia mais
Juiz decide que TCE não tem competência para julgar prefeitos
Edmar Cutrim critica decisão na qual juiz diz que TCE não pode julgar prefeitos
Após críticas de Edmar Cutrim, juiz aciona conselheiro no STJ
Edmar Cutrim x José Américo: presidente do TCE diz que defenderá instituição
Tadeu teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2005 rejeitadas pelo TCE, mas apresentou recurso com efeito suspensivo e, por isso, alega que não pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Apesar disso, Marcílio Medeiros argumenta que, nos autos do processo de prestação de contas anual (Proc. nº 3146/2006), foram proferidos os acórdãos PL-TCE nº 315/2011, 316/2011, 317/2011, 318/2011 e 321/2011, em desfavor do candidato pepista. O procurador relata que, contra esses acórdãos, não houve interposição de recurso.
“Assim sendo, três decisões podem, em tese, gerar a causa da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar n. 64/90”, destaca o texto.
O posicionamento de Marcílio Medeiros é o segundo favorável à competência dos TCEs para julgar prefeitos e ex-prefeitos. No último fim de semana (veja aqui), o juiz da 71ª ZE, em Açailândia, André Bogéa Pereira Santos, indeferiu a candidatura de Gleide Santos (PMDB) com base na Lei da Ficha Limpa justamente por rejeição de contas pela Corte de Contas.
Foi o mesmo motivo pelo qual os candidatos de Guimarães, de Itapecuru( Miguel Lauande), de Açailandia(Gleide) foram cassados. Pois Tiveram contas de gestão rejeitadas pelo TCE apesar da aprovação da Câmara municipal.