Candidato pode ter registro indeferido por débito de R$ 1,05

O candidato a vereador Wilson Siqueira de Araújo Filho (foto), do PRTB, pode ter seu registro indeferido, nesta quinta-feira (9), pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, por débito de nada mais que R$ 1,05 com a Justiça Eleitoral. Siqueira tenta uma vaga na Câmara Municipal de São Luís.

O candidato registrou a candidatura em julho, mas, à época, ainda não havia quitado uma multa oriunda das eleições de 2002, quando ele não compareceu para votar no primeiro turno e não justificou a ausência.

O caso começou a ser julgado ontem (8). Em seu parecer, o procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, opinou pela manutenção da decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, José Américo Abreu Costa, que indeferiu o registro.

O representante do MPE entende que a multa é dívida pessoal, não tributária, e que, portanto, sua prescrição só ocorre em dez anos. Assim, como não pagou o débito antes do registro, Wilson Siqueira só poderia ser candidato a partir do ano que vem.

O relator do processo, juiz José Carlos Souza Silva entende de outra forma. Segundo ele, a multa decorrente da falta não justificada às urnas é tributária e, portanto, prescreve em cinco anos, o que já ocorreu.

O julgamento do caso só deve terminar hoje porque o juiz Luiz de França Belchior pediu vistas para analisar mais detidamente o caso. Nenhum outro membro da Corte Eleitoral quis antecipar o voto.