O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão decide, hoje (13), a partir das 15h, se o ex-prefeito Tadeu Palácio (PP) pode, ou não, candidatar-se a um novo mandato em São Luís.
Tadeu teve a candidatura impugnada pelo candidato a vereador do PRTB Genival Alves. Ela foi deferida pelo juiz titular da 1ª Zona Eleitoral da capital, José Américo Abreu Costa, sob dois argumentos: primeiro, a conta do ex-gestor efetivamente rejeitada pelo TCE ainda não pode ser considerada julgamento transitado em julgado, porque Palácio interpôs recurso com efeito suspensivo; e, depois, acredita o magistrado que os TCEs não têm competência para julgar prefeitos e ex-prefeitos.
Genival, então, recorreu ao TRE, que deve decidir sobre o caso hoje.
Se depender do Ministério Público Eleitoral (MPE), o pepista não pode ser candidato (reveja). O procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, já opinou pelo indeferimento da candidatura.
Em parecer ao TRE, o representante do MPE deixou claro que reconhece a competência da Corte de Contas para julgar prefeitos e ex-prefeitos e torná-los inelegíveis no caso de rejeição de contas.
“Olvidou a sentença de primeiro grau, da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4578 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade n. 29 e 30 […] que determina a competência dos TCEs para o exame das contas de prefeitos municipais”, destaca. “Nesse contexto, presente a causa da inelegibilidade, não se sustenta a decisão que deferiu o registro de candidatura do recorrido”, conclui.