Essa vida tem coincidências das quais até Deus duvida.
Não é que descobriu-se, agora, que o prefeito afastado de Vitorino Freire, o “balaio” José Ribamar Rodrigues, tem entre seu rol de defensores o advogado Ronaldo Ribeiro – o mesmo que aparece citado em diversos depoimentos tomados no chamado “Caso Décio” e que a polícia diz ser ligado ao agiota Gláucio Alencar?
Isso mesmo.
Ribeiro defende o ex-prefeito de Vitorino em um processo em que ele responde por fraude em licitação.
O caso já está no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
É verdade que a ligação de Ronaldo Ribeiro com o agiota Gláucio pode não ter nada que ver com os crimes que a polícia diz terem sido cometidos pelo segundo.
Como é verdade que o fato de o ex-prefeito ser defendido pelo causídico em questão pode não ter nada que ver com agiotagem.
Rpz, agora pronto, quer dizer q o advogado não vai mais poder exercer sua profissão… Gilberto vc não falou q o prefeito tá envolvido com os agiotas, mas vc tá tentando ligar uma coisa com outra q não tem nada haver. Respeite a profissão de advogado.
Quem ta patrocinando a defesa do agiota é o escritorio do filho de uma desembargadora aposentada do TJMA, e inicialmente foi pedido a bacatela de R$ 1 Milhão de Reais.
seráááááá?!
MANTIDA CONDENAÇAO DE LOURO BILHA
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (14), mantiveram a condenação de Fernando de Jesus Soares Cutrim, o Louro Bill, e Josafá Almeida Neto por tráfico de entorpecentes. Os dois foram absolvidos do crime de associação para o tráfico.
Cutrim foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, após operação deflagrada pela Policia Federal (PF), no dia 7 de agosto de 2008, quando foi preso em flagrante. Na ocasião, a PF prendeu também Erinaldo Costa Froz Filho, conhecido como Louro Maravilha, e Josafá Almeida Neto, o Josa, apreendendo na operação um quilo de cocaína.
Os advogados de Cutrim e Neto argumentaram que as provas produzidas demonstram que os réus em momento algum desenvolveram atividade vinculada ao tráfico e pediram a absolvição dos acusados.
Os desembargadores aceitaram, em parte, os argumentos e absolveram os dois do crime de associação para o tráfico, mantendo, porém, a condenação por tráfico de entorpecentes. Neto ainda foi condenado por portar apetrechos para a produção de entorpecentes.
VOTO – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, reduziu a condenação de Louro Bill de 12 para 6 anos, e de Josafá Neto de 14 para 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Da decisão ainda cabe recurso. Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Raimundo Nonato Souza.
“Os depoimentos das testemunhas, que são policiais, são coesos e uníssonos em afirmar que a substância entorpecente foi encontrada em poder do recorrente, tornando-se válidos para embasar decreto condenatório, sobretudo quando corroborados em outros elementos contidos na prova coligida ao feito, o que é o caso destes autos”, destacou o relator do processo em seu voto.
Melo argumentou que diversamente do sustentado pela defesa, a prova dos autos não leva a uma mera presunção do delito de tráfico de entorpecentes pelo acusado, mas a certeza da prática delitiva, pois a apreensão da quantidade de entorpecentes demonstra a autoria e materialidade do delito por parte do apelante.
“A apreensão de um quilo de pasta base de cocaína e o fato de o acusado estar em local conhecido como ponto de venda de drogas são circunstâncias que, aliadas aos depoimentos dos policiais, são elementos que comprovam a mercancia (tráfico), não havendo que se falar em insuficiência da prova para embasar o juízo condenatório”, concluiu.
Quanto ao crime de associação para o tráfico, o desembargador afirmou não haver provas suficientes para ensejar a condenação, uma vez que no caso em questão existe apenas indícios quanto ao cometimento do crime.
MANTIDA CONDENAÇAO DE LOURO BILHA
Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (14), mantiveram a condenação de Fernando de Jesus Soares Cutrim, o Louro Bill, e Josafá Almeida Neto por tráfico de entorpecentes. Os dois foram absolvidos do crime de associação para o tráfico.
Cutrim foi denunciado pelo Ministério Público Estadual pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico, após operação deflagrada pela Policia Federal (PF), no dia 7 de agosto de 2008, quando foi preso em flagrante. Na ocasião, a PF prendeu também Erinaldo Costa Froz Filho, conhecido como Louro Maravilha, e Josafá Almeida Neto, o Josa, apreendendo na operação um quilo de cocaína.
Os advogados de Cutrim e Neto argumentaram que as provas produzidas demonstram que os réus em momento algum desenvolveram atividade vinculada ao tráfico e pediram a absolvição dos acusados.
Os desembargadores aceitaram, em parte, os argumentos e absolveram os dois do crime de associação para o tráfico, mantendo, porém, a condenação por tráfico de entorpecentes. Neto ainda foi condenado por portar apetrechos para a produção de entorpecentes.
VOTO – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, reduziu a condenação de Louro Bill de 12 para 6 anos, e de Josafá Neto de 14 para 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. Da decisão ainda cabe recurso. Melo foi acompanhado pelos desembargadores Bayma Araujo e Raimundo Nonato Souza.
“Os depoimentos das testemunhas, que são policiais, são coesos e uníssonos em afirmar que a substância entorpecente foi encontrada em poder do recorrente, tornando-se válidos para embasar decreto condenatório, sobretudo quando corroborados em outros elementos contidos na prova coligida ao feito, o que é o caso destes autos”, destacou o relator do processo em seu voto.
Melo argumentou que diversamente do sustentado pela defesa, a prova dos autos não leva a uma mera presunção do delito de tráfico de entorpecentes pelo acusado, mas a certeza da prática delitiva, pois a apreensão da quantidade de entorpecentes demonstra a autoria e materialidade do delito por parte do apelante.
“A apreensão de um quilo de pasta base de cocaína e o fato de o acusado estar em local conhecido como ponto de venda de drogas são circunstâncias que, aliadas aos depoimentos dos policiais, são elementos que comprovam a mercancia (tráfico), não havendo que se falar em insuficiência da prova para embasar o juízo condenatório”, concluiu.
Quanto ao crime de associação para o tráfico, o desembargador afirmou não haver provas suficientes para ensejar a condenação, uma vez que no caso em questão existe apenas indícios quanto ao cometimento do crime.
fonteÇ site do TJ MA
COINCIDÊNCIA MESMO. A DEFESA DE PREFEITOS E VEREADORES, BEM COMO A ASSESSORIA JURÍDICA DE PREFEITURAS É A ÁREA DE ATUAÇÃO DE RONALDO, PORTANTO, É POSSÍVEL QUE ELE ADVOGUE PRA VÁRIOS PREFEITOS ENVOLVIDOS COM AGIOTAS, PRINCIPALMENTE SE CONSIDERARMOS QUE MAIS DE DOIS TERÇOS DOS PREFEITOS TEM ENVOLVIMENTO COM ESSE ESQUEMA.
Foi o que ele me disse por telefone
Blogueirao de vez em quando tu te perdes nas tuas analises. Cuidado tu ainda e´ novo, nao pode se perder em comentarios fora de tom.
MAS ONDE VC VIU ANÁLISE AQUI?