Engana-se quem pensa que já terminou a novela no PSL.
Após perder por 6 a 0 no TRE e ter seu registro de candidatura indeferido (reveja), Wellington do Curso deve recorrer ao TSE. Não deve lograr êxito e isto é praticamente uma unanimidade entre os analistas políticos.
No entanto, embargos de declaração protocolados por sua defesa – que devem ser julgados até a quinta-feira (23), ainda na Corte Eleitoral do Estado, podem dar um novo rumo ao caso.
Explica-se: no julgamento do recurso, semana passada, houve divergências entres os membros do TRE quanto à validade da ata que homologou todas as candidaturas registradas.
No embargo, os advogados de Wellington querem que a corte diga, especificamente, se a ata vale, ou se foi fraudada.
E é aí que surge o problema (ou a solução): se for declarado que houve fraude na composição da ata, Wellington do Curso permanece sem o direito de ser candidato. Mas, então, nenhum outro candidato do PSL pode participar das eleições, já que seus registros estariam baseados em um documento fruto de fraude.
Esse seria o fim, portanto, das candidaturas de Isaías Pereirinha e Chico Carvalho.
Que parecem preocupados com o assunto, porque até já convocaram uma coletiva de imprensa para hoje à tarde.
Outro lado
Segundo o advogado do PSL, Rodrigo Lago, mesmo que o TRE declare a nulidade da convenção, não existe a possibilidade de os registros dos candidatos homologados ser indeferido. Para ele, os embargos protocolados pela defesa de Wellington do Curso devem ter efeitos, tão somente, sobre o registro do empresário.
O tiro virará contra o feiticeiro. hehehhe
Aguardemos
Um dos requisitos legais para registro de candidaturas é a convenção partidária, que de acordo com o art. 93, § 2º da lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), acontecem até no máximo, 10(dez) dias antes do término do prazo do registro de candidaturas. Portanto, um eventual cancelamento da convenção, no caso em concreto, terá efeitos “erga omnes”, ou seja, atingirá a todos.