MPF diz que é da Prefeitura a obrigação de impedir afixação de cartazes em prédios históricos

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O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) divulgou nota, ontem, informando que já propôs ação civil contra o município de São Luís por não adotar as medidas necessárias à regularização das propagandas afixadas indevidamente nos imóveis da Zona de Preservação Histórica (ZPH) da cidade, sobretudo na área de tombamento federal. No ano passado, a prefeitura expediu 329 notificações para estabelecimentos comerciais da ZPH, mas a medida foi insuficiente para solucionar o problema.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Maranhão (Iphan) encaminhou ao MPF uma relação de imóveis situados no Centro Histórico de São Luís, que apresentavam publicidade irregular em suas fachadas. Após vistorias requisitadas pelo MPF, foram identificados outros estabelecimentos comerciais, além dos inicialmente identificados, que também apresentavam peças publicitárias fora dos padrões estabelecidos para a área.

Matéria do jornal O Estado, publicada na edição do último domingo (2), denunciou justamente o abuso na afixação de propaganda eleitoral em prédios tombados no Centro Histórico. Nesse período, o abuso de candidatos soma-se ao dos comerciantes da área, transformando o s prédios do Centro Histórico em verdadeiros outdoors.

Lei

Pelo Decreto-Lei nº 25/1937, a afixação de propagandas nos imóveis integrantes do Patrimônio Histórico Nacional deve obedecer a padrões específicos e ser precedida de autorização do Iphan. Além disso, a Constituição Federal estabelece, no artigo 30, que o município é competente para “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual”.

O Plano Diretor de São Luís (Lei n° 4.669/2006) também dispõe sobre o assunto, estabelecendo que faz parte da política de preservação do patrimônio cultural do município a definição de critérios para a instalação de material publicitário. Já a Lei Orgânica do Município de São Luís (Lei n° 3.253/92) dispõe que qualquer intervenção efetuada em imóveis situados na ZPH está sujeita a limitações.

Já a resolução nº 23.376, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diz que não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de nenhuma natureza em bens de uso do poder público e comum, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros.

(Com informações do MPF)

2 pensou em “MPF diz que é da Prefeitura a obrigação de impedir afixação de cartazes em prédios históricos

  1. Não entendo. Não existe uma lei eleitoral que regula as propagandas?? Como é que não existe nada que proíba essa afixação de cartazes em monumentos históricos. A realidade é que isso já deveria nem acontecer por puro bom senso e quem olha para esses porcos imundos deveria nem cogitar em votar numa besta dessas (desculpe a revolta). Agora a prefeitura vai ter que resolver esse problema?? Acho isso ridículo, porque depois vão falar que é uma briga partidária.

  2. isto é totalmente proibido no Rio de Janeiro! Qualquer político que em época de campanha afixar cartazes onde quer que seja, é multado pesadamente. Bastou criarem esta norma, que NUNCA MAIS estas sujeiras de tempos de eleição foram problemas aqui no Rio.

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