Entreveros do TSE com o TRE

Benedito Buzar

Nestes dias que antecedem as eleições, a opinião pública maranhense tomou conhecimento de um despacho do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, dando provimento a uma reclamação ajuizada por uma coligação partidária e ainda suspendeu, liminarmente, os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

No seu atrevido despacho, o ministro disse que “Em um exame pericial desta reclamação constitucional, verifico que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão afrontou a autoridade da decisão do Supremo Tribunal Federal, que validou a Lei da Ficha Limpa e a retroatividade dos seus efeitos”.

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Não foi a primeira vez que ministros do TSE se insurgiram contra as decisões tomadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Quem recorrer aos livros “O Vitorinismo”, de minha autoria, ou “Síntese Histórica do TRE do Maranhão”, de Milson Coutinho, comprovará os inúmeros episódios e casos em que as duas instâncias da Justiça Eleitoral entraram em conflito.

Nas décadas de 1950 e de 1960, não foram poucos os momentos em que o TSE e o TRE discreparam e ficaram distantes um do outro. Foi uma época em que o Tribunal Regional Eleitoral, quase sempre, se comportava como um órgão auxiliar do Poder Executivo do Estado, fato que levava o Tribunal Superior Eleitoral a não contemporizar com as parcialidades dos juízes maranhenses.

Pode-se dizer que aquela foi uma fase de trevas e de constrangimento que viveu o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, quando, invariavelmente, julgava ao arrepio da lei ou fazia vista grosa às irregularidades praticadas pelos partidos governistas. Na contra mão dessa conduta, o TSE, além de por abaixo as decisões do TRE, que maculavam as eleições e prejudicavam sensivelmente os partidos e os candidatos oposicionistas, ainda vergastava os juízes que se subjugavam aos interesses do Palácio dos Leões.

Vejamos alguns casos que evidenciaram conflitos entre o TSE e o TRE. Nas eleições de outubro de 1953, para a vaga do falecido senador Clodomir Cardoso, disputada entre os candidatos Carvalho Guimarães, do PSD, e Henrique de La Rocque Almeida, o Tribunal Regional Eleitoral, antes de o pleito acabar, diplomou o candidato governista, garantindo-lhe assim o direito de imediatamente tomar posse no Senado. As oposições impetraram recurso contra aquela decisão e o TSE mandou anular a diplomação do candidato vitorinista, baseado no parecer do relator, ministro Afrânio Peixoto, configurada nesse libelo: “É preciso que o TRE do Maranhão aprenda cumprir a lei. Se tal não acontecer, nós o faremos cumprir”.

Em outro pleito, também para o Senado, em disputa da vaga do senador Antônio Bayma, que renunciara ao mandato, o TSE marca as eleições para 20 de março de 1955. O TRE propõe nova data, mas o Tribunal Superior Eleitoral não aceita e manda a corte regional cumprir a sua decisão.

Ainda, com relação a esta eleição, o TRE, em decisão inesperada, não registra a candidatura do jornalista Assis Chateaubriand ao Senado, atendendo impugnação das Oposições Coligadas. Incontinenti, o PSD impetra mandado de segurança e o TSE manda o TRE validar os documentos do processo e conceder o registro requerido, fato que leva Chateaubriand a dedicar um violento artigo contra os juízes maranhenses. Eis um trecho: “A oposição maranhense pensa vencer, por passe de mágica, com injeções de cafeína, que está recebendo de juízes desalmados, cujas barbas e cujo bodum africano o Superior Tribunal lavou com creolina e sapólio.”

Nas eleições de outubro de 1955, a vitória aos candidatos do PSD, ao governo do Estado, Matos Carvalho e Alexandre Costa, foram impugnadas pelas Oposições Coligadas, sob alegação da ocorrência de grosseiras fraudes. O TSE, depois de anular o pleito da 41ª Zona Eleitoral, marca as eleições complementares para abril de 1956.

Mas o TRE, atendendo recursos dos partidos oposicionistas, desmarca a data, sob o fundamento de que as revisões no eleitorado daquela Zona Eleitoral teriam se processado irregularmente. O PSD, como sempre, recorre da decisão e, por unanimidade, o TSE anula não somente aquela, mas todas as decisões do TRE, no entendimento de que estava ilegalmente constituído.

Como o espaço é curto, só mais uma. Em novembro de 1956, o desembargador Fausto Fernandes, renuncia a presidência do TRE, sendo substituído pelo vice, Palmério Campos. A maioria da Corte maranhense entende que a renúncia do presidente ensejaria nova eleição, destituindo imediatamente o desembargador Palmério Campos. Este, inconformado e com o seu direito lesado, recorre ao TSE, através de mandado de segurança.

A Corte superior, já insatisfeita com o comportamento de alguns juízes, reintegra o desembargador Palmério no cargo, com base no fato de que era inédita na vida judiciária do país a destituição de um presidente de Tribunal eleito por voto unânime e, 24 horas depois, ser destituído.

8 pensou em “Entreveros do TSE com o TRE

  1. O que deve ser questionado é qual decisao esta correta: a aplicacao da ficha limpa pra todos ou a exclusao da lei da ficha limpa do Maranhao?
    Porque em todo o pais ela tem efeitos retroativos, so no maranhao e para alguns candidatos que nao deveria ser diferente?

  2. A prefeitura de Paço do Lumiar amanheceu cercada pela PF. Os agentes fazem buscas e prisões.

    Paço do Lumiar é o município brasileiro que mais desviou verbas nos últimos 4 anos.

    4.476 milhões foram desviados do SUS, conforme o Relatório de Auditoria Nº 10.398 do DENASUS.

    13.677 milhões destinados para pavimentação de ruas, vindo do Ministério das cidades foram desviados, conforme relatório de auditoria federal.

    3.155 milhões também para pavimentações de ruas, destinados pelo Governo do Estado, também foram desviados, conforme auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

    6.160 milhões foram desviados da educação municipal, sendo 710 mil desviados do Programa Nacional de Transporte Escolar, conforme Relatório da CGU- Maranhão.

    Veja as provas em:

    (http://blogdoedgarribeiro.blogspot.com.br/2012/02/8-desvio-comprovado-parte-ii-documentos.html).

  3. AQUI EM CAPINZAL DO NORTE NÃO FOI DIFERENTE. UM EX PRESIDENTE DE CÂMARA COM DUAS CONTAS REPROVADAS FOI DEFERIDO PELO TRE. SEGUNDO AS INFORMAÇÕES DIZEM QUE ESSE TRE-MA VIRA UM BALCÃO DE NEGÓCIOS NA ÉPOCA DAS ELEIÇÕES. ISSO É MARANHÃO É LAMENTÁVEL

  4. EU CONTINUO SEM ENTENDER O CASO DO EX-PREFEITO DE TUNTUM, CLEOMAR TEMA, SE ELE TEVE UMA DE SUAS VÁRIAS CONTAS DESAPROVADA PELO TCE, COMO PODE ESSE CARA PODER CONCORRER AS ELEIÇÕES? PORQUE A LEI DA FICHA LIMPA É BEM CLARA QUANDO DIZ: Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135/2010 é uma legislação brasileira originada de um projeto de lei de iniciativa popular que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas.
    A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
    NO CASO O EX-PREFEITO TEMA FOI CONDENADO RECORREU, MAIS O TCE NÃO ACEITOU SEU RECURSO, APESAR DA CÂMARA DE TUNTUM TER APROVADO SUAS CONTAS. POR FAVOR CARO AMIGO GILBERTO LÉDA, EXPLIQUE-ME ESTA QUESTÃO POR GENTILEZA.

  5. “atrevido despacho”?? na minha opinião, atrevimento quem comete é o TRE-MA quando afronta decisão do STF e deixa de aplicar a lei da ficha limpa, cuja aplicação pro pleito desse ano, com retroatividade, já é questão decidida pelo Supremo. O despacho é claro ao mostrar que a reforma das decisões do TRE-MA baseiam-se na contrariedade destas com o julgado na corte suprema. Não houvesse a contrariedade, provavelmente nem haveria cabimento para recurso ou qualquer ação, e a questão nem chegaria ao TSE .

  6. É na verdade um grande atrevimento o nosso TRE estar sufragando argumentos já rejeitados pelo STF por ocasião do julgamento da ADC n.29 e 30. Para afastar este tipo de julgamento transloucado basta ajuizar uma reclamação. Depois da Emenda Constitucional n. 45, os Tribunais regionais não tem plena liberdade para desobedecer julgamentos com eficácia vinculante. Vc apresenta um quadro histórico anterior a citada emenda que criou quadro de subordinação dos tribunais inferiores a autoridade do STF

  7. É muito revoltante para um cidadão honesto que viu com muitas esperanças a aprovação da lei da ficha limpa e agora ver a mesma lei ser desesrespeitada de maneira vergonhosa como está acontecendo no Maranhão .os membros do tre estão inventando um jeito de liberar candidatos ficha suja de todas as maneiras possíveis para alguns nem de advogado precisava porque a maior defesa está no próprio tre que ignorou a lei de maneira vergonhosa . A lei diz que se o político tem contas reprovadas por um órgão colegiado como o tce que tenha irregularidades insanaveis está inelegivel mas o tre acha que tem que ter havido dolo .devolução de recursos coisas desse tipo ,coisa que tem a ver com o a lei penal e não com a lei eleitoral .

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