Em atenção à decisão liminar proferida nos autos do processo 33418-53.2012.8.10.0001, o blog publica abaixo a íntegra de texto subscrito pela autoria da referida ação, in verbis:
2 pensou em “DIREITO DE RESPOSTA”
Eita Gilberto… Essa questão de ser blogueiro e postar tudo rápido pra obter furos sem investigar melhor é complicada, não? Busquemos ouvir as duas partes antes de postar as notícias, sob pena de não sofres as consequências futuras. Veja o caso do Marco D’eça (cujo link do blog encontra-se na sua página inicial), que informa sem conferir as fontes e difama pessoas e Órgãos.
Melhor averiguar antes de postar! #ficaadica
Todos os fatos narrados por mim são verdadeiros e já estou recorrendo da decisão
Eita Gilberto…
Essa questão de ser blogueiro e postar tudo rápido pra obter furos sem investigar melhor é complicada, não? Busquemos ouvir as duas partes antes de postar as notícias, sob pena de não sofres as consequências futuras. Veja o caso do Marco D’eça (cujo link do blog encontra-se na sua página inicial), que informa sem conferir as fontes e difama pessoas e Órgãos.
Melhor averiguar antes de postar! #ficaadica
Todos os fatos narrados por mim são verdadeiros e já estou recorrendo da decisão