TSE reconsidera decisão e autoriza envio de forças federais a SLZ

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de acatar um pedido de reconsideração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão e aprovar o envio de tropas federais para reforçar a segurança na capital durante o 2° turno da eleição. A decisão é do ministro Arnaldo Versiani.

No seu despacho ele argumenta que a Corte Eleitoral Estadual apontou um acirramento da campanha eleitoral na capital.

“No caso, a Presidência do TRE/MA assinala que o Chefe do Poder Executivo Estadual não se opôs à atuação da força federal, que o contingente policial local seria manifestamente insuficiente para dar segurança e garantir a normalidade das eleições e que se averigua um clima de acirramento da campanha eleitoral na capital, considerando recente episódio averiguado”

O mesmo TSE havia negado o mesmo pedido, ontem (25), entendendo que o efetivo já à disposição da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) seria suficiente para garantir o bom andamento do pleito – como a eleição ocorre só em São Luís, não será necessário dispor de efetivo extra para o interior .

A corte estadual havia feito a solicitação depois que os dois candidatos que disputam o cargo de prefeito da capital, João Castelo (PSDB) e Edivaldo Holanda Júnior (PTC), solicitaram reforço na segurança diante das notícias sobre suposta formação de milícia pró-petecista e ataques programados pelos próprios tucanos a comitês castelistas como forma de incriminar o adversário.

Por entender que ainda há um clima de animosidade na cidade, o TRE acabou decidindo pedir reconsideração da decisão.

Leia abaixo a íntegra da decisão.

DECISÃO
Trata-se de pedido de requisição de força federal para o segundo turno da eleição no Município de São Luís/MA, formulado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (fls. 3-5 e 19-20) após pedidos de providências de João Castelo Ribeiro Gonçalves (fls. 6-12) e da Coligação Muda São Luís (fls. 13-15).

Em sessão de 25.10.2012, o Tribunal indeferiu o pedido de requisição de força federal.

A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do Ofício nº 3.368/2012, solicita a reconsideração da decisão, tendo em vista que o Governador do Estado – embora assinalando que as forças locais estariam aptas à garantir a normalidade da eleição em segundo turno – concordou com o envio das forças federais.

Ademais, assinala que o contingente policial do Estado do Maranhão seria o menor da Federação.

Reafirma que houve um acirramento dos ânimos das candidaturas concorrentes na capital, “mormente à divulgação de um vídeo que, supostamente, suscita o envolvimento de policiais militares com `milícia¿ e `comitê militar¿ em prol de um dos candidatos”.

Aponta que foram criados no âmbito do Tribunal a quo, 38 novos polos de transmissão, inclusive em zona rural, em que se afigura necessária a presença física de polícia para garantir a segurança das transmissões dos resultados das votações, bem como a integridade física de servidores que atuarão no dia da votação.

Alega que já foi elaborado um cronograma com as forças de segurança que atuarão no pleito e que o 24º Batalhão de Caçadores localiza-se dentro da sede do município, razão pela qual não haverá maiores gastos com deslocamento das tropas.

Decido.

Dada a urgência que envolve o pedido de reconsideração quanto à requisição de força federal, considerada a iminência do pleito, examino o pedido, desde logo, ad referendum do Tribunal

No caso, a Presidência do TRE/MA assinala que o Chefe do Poder Executivo Estadual não se opôs à atuação da força federal, que o contingente policial local seria manifestamente insuficiente para dar segurança e garantir a normalidade das eleições e que se averigua um clima de acirramento da campanha eleitoral na capital, considerando recente episódio averiguado.

Diante desse quadro, entendo evidenciadas as razões quanto à necessidade da força federal como mecanismo de reforço à preservação da ordem e da segurança no segundo turno de votação no referido município.

Pelo exposto, nos termos do art. 23, XIV, do Código Eleitoral e atendidas as exigências estabelecidas na Res.-TSE nº 21.843, acolho o pedido de reconsideração e defiro, ad referendum do Tribunal, a requisição de força federal para o Município de São Luís/MA para atuar no 2º turno das eleições.

Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

Publique-se.

Brasília, 26 de outubro de 2012.

Ministro Arnaldo Versiani

Relator

3 pensou em “TSE reconsidera decisão e autoriza envio de forças federais a SLZ

  1. Fico agora tranquilo diante desta atitude sensata e nobre do nosso probo TSE.Temos o direito de escolhermos o nosso representante, seja ele A ou B,
    sem coação, sem medo de sermos atacados nos nossos direitos, previamente resguardados na nossa constituição federal.
    Vejo e lamento que o destempero agressivo foi iniciado pelo mais velho, que deveria dar o exemplo de equilíbrio, tolerância, qualidade peculiar dos mais experientes, mas a ganancia para continuar no poder ´supera qualquer qualidade superior.
    E diante dos fotos que envergonham a cidade dos azulejos coloniais, antiga ATENAS BRASILEIRA, fica sendo mais uma brasileira.

  2. O ministro Versiani disse que o quadro relatado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão no pedido de reconsideração evidencia motivos que justificam a necessidade da força federal como mecanismo de reforço à preservação da ordem e da segurança no segundo turno.

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