A vereadora eleita Bárbaro Soeiro (PMN) apresentou, nesta terça-feira (27), cópias de documentos que, segundo ela, comprovam o seu pedido de desincompatibilização dos dois empregos públicos que ocupava antes das eleições municipais.
Por lei, Soeiro deveria desligar-se dos cargos na Prefeitura de São Luís – ela era assessora na Secretaria Municipal de Governo (Semgov) – e na Câmara Municipal – onde era contratada como Serviço Prestado (o famoso SP) – antes do dia 7 de julho, sob pena de tornar-se inelegível. Nos documentos apresentados, ela comprova ter pedido o desligamento no dia 27 de junho.
Nos últimos dias, aliados do tetrapresidente da Câmara, Isaías Pereirinha (PSL), andaram alardeando que ele teria cópia de um contra-cheque da vereadora, comprovando que ela recebeu salários como funcionária pública no período vedado.
Fontes do blog afirmam que o movimento seria uma forma der pressionar Soeiro a votar em Pereirinha, que tenta a re-re-re-reeleição para o Legislativo Municipal.
Com a apresentação dos ofícios pedindo o seu desligamento antes do período vedado, Bárbara Soeiro parece ter-se livrado de perder o mandato. Mas, com o assanhamento criado entre seus opositores, é quase certo que o caso vá parar na Justiça Eleitoral.
Veja abaixo mais dos documentos apresentados pela vereadora eleita.
Sim, tudo bem!
Mas, sendo mulher de vereador não estaria configurado NEPOTISMO?
E logo em dois órgãos: Prefeitura e Câmara Municipal?
Diz aí!?
Rapaz, essa é uma outra questão, que não gera inelegibilidade, mas deve ser discutida
É realmente não gera inelegibilidade, mas nepotismo aqui no Brasil é crime, isso pode pegar pro Marido, vereador Albino Soeiro!!
Sem dúvida.
É de gente como ela que nossa Cidade precisa, deixa a mulher ser Presidente!
Deixa ela ser presidente, pra ela colocar até os cachorros da casa dela pra receber na Câmara!!
A verdade sempre prevalece!! Muito bem guerreira, continue com sua vida transparente e responsável.
Concerteza obra da presidência da Câmara, tentando denegrir a imagem da Vereadora Barbara Soeiro que não que apoiar o mesmo a se reeleger. É preciso tirar esse cara da liderança!!!
Meu caro amigo Gil… Isso prova o desespero do Ver. TUFÃO! Eu como eleitor de dona Barbara tenho certeza que isso não vai pra frente… sabe porque? Porque ela foi eleita com o voto suado… com votos conscientes… ao contrario de TUFA, que com o poder que tem nas mãos teve uma votação vergonhosa… D. BÁRBARA não se preocupe, Deus está com a senhora… votei na senhora e sei que irá honrar os mais de 7 mil votos recebidos por essa sofrida população! continue firme com o propósito de ser a presidenta da câmara. A sra. será vencedora dessa batalha.
Antonio Pereira ou PEREIRÃO.
Eu não disse que geraria inelegibilidade…
Eu só quero saber se não haverá nenhuma discussão a respeito desses “empregos” todos?
Afinal, está certo ou não, deixando de lado a questão moral, o fato de se possuir dois empregos de âmbito municipal como resta configurado e confirmado pela futura vereadora?
E ninguém diz nada… É por isso que gosto desse meu Brasil! Pela impunidade, pela falta de compromisso, pela falta de ética…
Posso precisar ser assim um dia: não me importar com tais questões, deixar de ser “otário” como ainda são taxadas pessoas que procuram fazer o que é correto!
Sim, Lobão… entendi… não disse que vc disse… e acrescentei, ainda, que o caso deve ser, sim, discutido… não me interprete mal, pfvr
Caro Gilberto! Recebeu vencimentos, porque?
Não entendi…
Caro Gilberto Léda, infelizmente o senhor não perde essa mania deplorável de divulgar os dados pessoais dos que estão em questão, como endereço residencial e cpf. Volto a repetir, coloque a tarja preta, assim não perderá a veracidade das informações que quer passar e preservará o sigilo pessoal.
Acredita que lembrei de vc antes de publicar esse post? Dessa vez não foi “mania deplorável”. Foi a própria assessoria que mandou as fotos… Publiquei tal e qual recebei… Se eles não se preocuparam com isso, não sou eu quem vai se preocupar por eles… de qlq forma, grato por estar sempre atento aos detalhes
Assim sendo… Abraço Gilberto Léda.
Eu acho que o ministério publico deveria verificar este caso de nepotismo , pois a mesma é casada com um vereador e estava recebendo pela Câmara MUnicipal e tambem da PRefeitura.Será que existem outros casos de nepotismo?
Fica dificil crê nessa verdade aí, quando temos que no mês de Julho o gabinete tenha expedido apenas 1 ofício, vejam que o ofício éo de nº 001/2012. No mínimo estranho…
pelo que entendi, não é ofício do gabinete, mas um ofício pessoal da então candidata…
O Supremo Tribunal Federal manifestou-se contra o nepotismo, vedando “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Destarte, a não-conformidade com este preceito acarretará desrespeito à Súmula Vinculante nº 13 e afronta ao art. 37, caput, da Carta Política de 1988.
EITA BARBARA SOEIRO QUE TA INCOMODANDO MUITA GENTE, SÓ SENDO “BARBARA” KKKKKKKKKK.
GILBERTO ISSO NÃO VAI DAR EM NADA VOCÊ SABER QUEM É O PADRINHO DESSA VEREADORA NADA MAIS NADA MENOS DO QUE O SENHOR FERNANDO SARNEY. TÁ BOM PARA ELES.
Gil essa e para os desinformados… Barbara Soeiro é funcionária da câmara antes do marido ser Vereador… por tanto não existe nepotismo.
Ela é concursada da Câmara??e foi agraciada com um contrato na SEMGOV??é isso???ou são 2 cargos comissionados??como ela faz para cumprir a carga horária dos dois cargos??acaba não mundão……….e os salários recebidos contra a lei??serão devolvidos ao erário público???
pelo que percebi são dois comissionados
Ao ver esses documentos, a primeiro item da minha observação e do meu questionamento, foi sem dúvida, o fato que a vereadora eleita ocupava um cargo no gabinete do seu marido, e outro, ter dois “empregos públicos”, até onde sei, não se pode nomear parentes, pois configura nepotismo, e o caso de acúmulo de “empregos” na esfera do serviço público está prevista em lei, acredito que na própria CF/88, as execeções, no caso professor, um cargo técnico e outro científico, e dos profissionais da saúde. Vale no mínimo uma discussão e ir atrás desses fatos.
A LEGISLAÇAO PRA CARGOS COMISSIONADO É DE 6 MESES ANTES DA ELEIÇÃO, POR ISSO ELA PODE SER CASSADA. NO CASO DE FUNCIONARIO EFETIVADO É 4 MESES, CABE A JUSTIÇA ELEITORAL AGIR DE FORMA CORRETA ANTES DA DIPLOMAÇÃO. COM A MOSTRAGEM DO OFIÇIO PEDINDO IZONERAÇÃO, NÃO AFASTAMENTO É A PROVA CABAL QUE A JUSTIÇA ELEITORAL PRECISA.