A vereadora eleita de São Luís Bárbara Soeiro (PMN) recebeu salários da Secretaria Municipal de Governo (Semgov) no período em que já deveria estar desincompatibilizada do cargo que ocupava na pasta para disputar a eleição deste ano.
É o que comprovam cópias dos contracheques dela a que o blog teve acesso na manhã de ontem (28). Ela também já confirmou os recebimentos, em entrevista ao jornalista Clodoaldo Corrêa, de O Imparcial..
Segundo os documentos (veja cópias acima e ao lado), nos meses de agosto, setembro e outubro Bárbara Soeiro ainda recebeu salários em virtude do emprego como “Serviço Prestado” que tinha na Semgov, mesmo tendo solicitado o desligamento em junho.
Sendo assim, ela não se desincompatibilizou de fato, segundo afirmam especialistas em Direito Eleitoral consultados pelo blog, o que é a exigência básica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando julga casos desse tipo. E isso é ponto pacífico.
O problema é saber se, agora, após as eleições, alguém ainda pode questionar a condição de elegibilidade da vereadora eleita.
Tecnicamente, não. Pelo menos é que dizem quatro dos cinco advogados ouvidos ontem. Para eles, a inelegibilidade deveria ter sido arguida no ato do registro de candidatura.
Ocorre que não havia como saber, em junho – quando Bárbara Soeiro solicitou os desligamentos -, que ela continuaria recebendo salários em agosto, setembro e outubro, ressalta o único causídico com posição divergente. E é esse argumento, acrescenta, que pode evitar a diplomação da vereadora, ou levar à sua cassação.
De qualquer forma, uma coisa é praticamente certa: essa peleja termina nos tribunais.
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CaroGilberto!Foi isso que comentei em sua postagem de ontém:RECEBEU
VENCIMENTOS? V.sa., disse que não entendeu,tá?
OK
Essa nomenclatura “Serviços Prestados” é uma flagrante inconstitucionalidade. É a prova da falta de respeito que os governantes tem para com quem estuda nesse País, negando-lhes o direito de concorrer aos cargos públicos em pé de igualdade com outras pessoas que tem a facilidade de “entrar pela janela” somente por que conhece vereador Tal, deputado Fulano… Vergonha!!!
É importante observar antes de tudo, a natureza da relação de trabalho que existe entre a prefeitura e o serviço prestado. Qual a forma de ingresso do serviço prestado na prefeitura? Contratado? Nomeado? Celetista? Vejo que o vínculo empregatício é atípico e não é bem definido. Alguém se habilita a explicar essa relação? A meu ver o serviço prestado na prefeitura é irregular, e assim sendo acredito que não dê em nada esse episódio…
Sou serviço prestado, cumpro minha carga horario e trabalho com afinco, até mais do que um concursado que tanto estudou apenas para ficar encostado no muro da estabilidade. Sendo isso o que a maioria esmagadora dos concursados fazem. Salva-se professores e outros tantos que contribuem realmente como muitos sps. A bem da verdade, concurso publico so atrapalha. Deveria ter fim isso.
Meus amigos, este caso certamente será discutido na seara judicial.
Sabem porque?
Vejam alguns trechos da Res. nº 20.610, de 2.5.2000, rel. Min. Maurício Corrêa:
“Consulta. Eleições municipais. Servidores públicos candidatos ocupantes de cargo em comissão. Desincompatibilização. Não se aplica aos titulares de cargos em comissão de livre exoneração o direito ao afastamento REMUNERADO de seu exercício, nos termos do art. 1º, II, l, da Lei Complementar no 64/90, devendo exonerar-se do cargo no prazo de 3 (três) meses antes do pleito.”
Ante o exposto, respondo à presente para afirmar que os
servidores públicos estaduais, estatutários, que se encontrem requisitados
por um dos Poderes da União para exercer cargo COMISSIONADO devem
desincompatibilizar-se para concorrer às eleições municipais do corrente
ano por meio de exoneração do cargo no prazo de 3 (três) meses antes do
pleito sem direito a remuneração. Com relação ao cargo efetivo, o
afastamento deverá ser feito mediante licença remunerada
(Lei Complementar n° 64/90, artigo 1o , inciso II, alínea /, e Resolução
n° 19.491/96, Relator Min. limar Galvão, DJ de 26.4.96).
Conforme entendimento jurisprudencial, ela não poderia receber remuneração mensal durante o período da eleição, por ser funcionária de cargo comissionado. E o pedido é de exoneração e não de afastamento.
Agora é esperar pra ver!
Grato pela colaboração
Modelo de contra cheques como este no seu blog Gilberto, eu faço no Corel rapidinho rapidinho. Isso tudo é para denegrir a imagem de uma parlamentar que teve 7000 votos do povo?
Vocês devem está carregados de jabás de alguns parlamentares com objetivo do grupo de Pereirinha chegar novamente a presidência da Câmara.
Ela mesmo já confirmou que recebeu, meu caro… Vá tentar desqualificar o trabalho de outro… aqui as coisas são bem apuradas… Eu não tenho dúvidas de que o vazamento de informações desse tipo atende a um interesse, mas não posso me pautar por isso. Meu compromisso é a com a informação.
meu caro gilberto sou leitor diario do teu blog permita-me dar uma sugestao ao nobre blogueiro. Neste post especificomsobre a Barbara Soeiro seria mais sabio colocar a copia deste contra-cheque colocando uma tarja preta sobre os numeros do do cpf e valores recebidos por ela. Mesmo que essa irformacao tenha sido enviada pela assessoria dela. Obrigado pela compreencao.
Quanta irresponsabilidade jornalistica, veicular em seu blog um documento o qual contém numero de CPF e Matrícula da pessoa. Completamente falta de ética profissional isso.
A pressa é tão grande para querer denegrir a pessoa, que esquece dos princípios básicos de veicular documentos recebidos. Se não sabes como se faz para ocultar os numeros dos documentos, procure um profissional da área para auxilia-lo.
O photoshop faz, o print que é basico do windows também se faz.
Em post anterior, a própria assessoria não se importou em omitir esses dados… O programa do Windows é o Paint, não print… veja outros posts parecidos e saberá do meu procedimento…