A Justiça determinou o bloqueio de 60% das receitas da prefeitura do município de Presidente Juscelino (a 91 km de São Luís), com exceção dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), para regularizar o pagamento dos salários dos meses de setembro e outubro dos servidores municipais.
A liminar, proferida pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, atende aos pedidos formulados na Ação Civil Pública com Pedido de Liminar ajuizada, em 27 de novembro, pelo promotor de justiça da Comarca de Morros, Fernando Antonio Berniz Aragão, contra a Prefeitura de Presidente Juscelino. O município é termo judiciário da Comarca de Morros.
A decisão judicial também determina que o secretário municipal de Administração encaminhe as folhas de pagamento aos gerentes das agências do Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal (CEF) para que estes paguem imediatamente os salários em atraso de todos os servidores concursados, aposentados, contratados e detentores de cargos comissionados do município. Os recursos devem ser transferidos para uma conta usada exclusivamente para este fim.
De acordo com a decisão, o secretário de Administração de Presidente Juscelino também deve encaminhar aos bancos anteriormente citados a folha de pagamento de todos os funcionários municipais cujos salários estão em atraso, descriminados por mês, bem como seus respectivos contracheques e possíveis folhas suplementares de pagamento.
(Com informações são do Ministério Público)