O deputado estadual Bira do Pindaré (PT), líder da Resistência Petista, conseguiu fechar um acordo com seus aliados e emplacou Chico Gonçalves e Nesinho Brito na Secretaria de Cultura da administração de Edivaldo Holanda Júnior (PTC). A pasta será criada a partir da Func.
O primeiro será o secretário; o segundo, o adjunto.
Brito foi o indicado de Bira desde o início das montagem no novo secretariado. Mas setores da PT mais ligados ao PCdoB insistiam na nomeação do professor do curso de Comunicação da UFMA.
Diante do impasse, o anúncio do novo secretário de Cultura acabou sendo adiado e não saiu junto com a lista de sábado (reveja).
Os dois, devem ser confirmados na próxima sexta-feira (14), juntamente com os demais secretários que ainda não foram revelados oficialmente,
São situações difíceis de resolver: Bira do Pindaré é realmente um aliado de primeira hora. ATÉ MAIS QUE O BRONZEADO HOLANDA JÚNIOR. Bira vitamina essa força jovem que aí está desde a sua juventude, aí veio crescendo… Uma coisa que não me agrada nenhum pouco é que “Júnior” quer brincar de casinha dentro do Palácio La Ravardière, colocando amiguinhos em cargões, mesmo que tecnicamente absurdo. Como é o caso do gostosão Felipe Camarão. No sentido armamentista, o combatente e resistente, e às vezes inconsequente Bira do Pindaré veio e continuará sendo uma peça importante nessa engrenagem da tomada da Máquina Estadual. Na prática o deputado Pindaré me parece mais azeitado que o enferrujado político elitista: CHICO GONÇALVES-, nessa caminhada .
Marco Antonio Carvalho Diniz
O futuro secretario da Administração Ricardo Carrera […] do Banco do Estado do Maranhão R$500mil em 2007 quando trabalhava na empresa Unisys Brasil que prestava serviço ao banco.
http://www.jusbrasil.com.br/diarios/7308430/doema-judiciario-12-08-2010-pg-54
6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Notificação – 016.0256/ 2007.00 Reclamante: Unisys Brasil Ltda. Advogado: LUIZ CARLOS AMORIM ROBORTELLA Reclamado: Ricardo André Barbosa Carreira Advogado: Cleomar Peixoto Coutinho Ficam notificados: Luiz Carlos Amorim Robortella, Juraci Homem Do Brasil, Valmir Martins Pinheiro Junior, Nayana Cristine Caldas Moreira, Cleomar Peixoto Coutinho, Para: CIÊNCIA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS, CUJA CONCLUSÃO É A SEGUINTE: “DISPOSITIVO: Considerando tudo quanto dos autos consta, rejeito todas as preliminares levantadas, julgo extinto sem resolução do mérito a ação cautelar 254/2007 na forma do art. 267, VI do CPC, com a conseqüente revogação da determinação feita ao Cartório do 3º Ofício da Comarca de São Luís, e, em relação à ação principal, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por UNYSIS BRASIL LTDA. em face de RICARDO ANDRÉ BARBOSA CARREIRA, para condenar o demandado, após o trânsito em julgado desta decisão, proceder ao ressarcimento do valor de R$ 552.596,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos e noventa e seis reais), montante corrigido até maio de 2007. Na liquidação do julgado, os valores devem ser novamente atualizados e aplicadas as taxas de juros legais. Sem incidência de contribuições sociais ou imposto de renda. Improcedentes os demais pedidos, consoante fundamentação supra, parte integrante do presente dispositivo. Custas processuais pelo demandado, no valor de R$ 11.040,00, calculados sobre o valor atualizado da condenação. Notifiquem-se as partes. CARLOS GUSTAVO BRITO CASTRO-Juiz do Trabalho Substituto.”