Do G1 Maranhão
A 4ª Vara do Trabalho de São Luís determinou à Igreja Universal do Reino de Deus o pagamento de R$ 80 mil por ter contratado policiais militares para prestar serviços de segurança privada e transporte de valores em São Luís. A decisão foi motivada pela Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA). A Igreja, que responderá por danos morais coletivos, ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com a Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho, o problema ocorria nas igrejas dos bairros da Forquilha e do Canto da Fabril. Há casos de policiais que atuavam há mais de 10 anos fazendo segurança privada.
As investigações tiveram início em 2010, quando os militares entraram na justiça do trabalho solicitando o pagamento de direitos trabalhistas que não eram cumpridos pela Igreja, a exemplo do recolhimento de FGTS e Previdência Social, além do pagamento de férias e do 13º salário. As denúncias individuais motivaram a Ação Civil Pública.
“A Igreja utilizou mão de obra treinada e aparelhada pelo Estado em benefício próprio. Os policiais prestavam serviços no horário em que deveriam estar em descanso. Esse acúmulo de atividades (pública/privada) reflete na precarização dos serviços prestados, além de representar riscos à população, que passou a ser servida por policiais estressados e fadigados”, ressalta a procuradora responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.
Na sentença, a juíza do Trabalho Ângela Cristina Mota Luna afirma que os documentos reunidos pelo MPT-MA comprovam as irregularidades cometidas pela Igreja Universal. Segundo a magistrada, os policiais tinham que adequar sua escala de trabalho na Polícia Militar doMaranhão à conveniência da Igreja, o que causou prejuízos à população de São Luís – pelo desvirtuamento do serviço de segurança pública – e aos vigilantes devidamente credenciados, que perderam espaço no mercado de trabalho.
A Igreja Universal foi proibida de contratar policiais para prestação de serviços de segurança privada. A juíza determinou também que a Igreja Universal registre em livro, ficha ou sistema eletrônico a admissão e manutenção de empregados em seu quadro funcional. Os R$ 80 mil de danos coletivos podem ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Meu caro Gilberto!Pelo visto,tem muito DINHEIRO para transportar,né?Eita
POVO.Será se os nobres POLICIAIS não sabiam que estavam cometendo,
no mínimo,uma fora da LEI?
Mais uma dívida para os pobres fiéis.
e a poupulação de são luis fica desprotegida na mira dos bandido