O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão confirmou, hoje (29), o resultado da eleição em Guimarães, e manteve a nova prefeita, Nilce Farias (PMDB), no cargo. Por 4 a 2, a Corte Eleitoral deu provimento a recurso da peemedebista e reformou a decisão do juiz Paulo de Assis Ribeiro, que havia cassado o registro de candidatura dela e determinado a realização de nova eleição na cidade.
O voto que garantiu a prefeita no posto foi dado pelo juiz Sérgio Muniz, que havia pedido vista do processo semana passada, quando o placar marcava 3 a 2 pela manutenção do resultado do pleito de outubro de 2012.
A ação discutida pelo TRE foi protocolada ainda antes das eleições, pela coligação “Unidos por Guimarães”, da candidata Mary Jane Guerreiro (PSL), e questionava o registro de candidatura concedido a Nilce Farias (PMDB), da coligação “A Força do Povo de Guimarães”. A peemedebista foi definida como substituta do irmão, Artur Farias (PMDB), apenas no dia 5 de outubro. Ele é ficha-suja, e não poderia disputar a eleição.
Para a coligação de Mary Guerreiro houve má-fé dos peemedebistas, já que eles sabiam, de antemão, que Artur Farias não poderia ser candidato, e, mesmo assim, mantiveram a candidatura até o último momento.
Ao apreciar o caso, Paulo de Assis Ribeiro fez menção a isso, citando julgamento parecido, decorrente de eleição em Paulínia, município do estado de São Paulo e indeferiu o registro de candidatura da prefeita eleita e já empossada, anulou os votos da vencedora e determinou a realização de nova eleição. Mas ela reverteu a decisão por meio de liminar concedida pelo juiz Nelson Loureiro, em recurso impetrado ainda no final do ano passado.
No julgamento que terminou nesta terça-feira, o relator do caso, juiz Nelson Loureiro, reafirmou seu posicionamento inicial e deferiu o recurso de Nilce Farias. “Continuo entendendo não haver dúvidas sobre a tempestividade da substituição”, declarou.
Ele disse que acha interessante a tese dos advogados da candidata derrotada, acredita ser “imoral e anômala” a substituição às vésperas da eleição, mas ponderou que a legislação em vigor permite esse expediente. “Essa substituição não é moral, não resguarda a moralidade que se espera dos políticos, mas está na lei. E a lei autoriza essa substituição”, frisou, sendo acompanhado pelo desembargador José Bernardo Rodrigues e pelo juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos.
A divergência foi aberta pelo juiz Luiz de França Belchior, para quem a substituição foi feita fora do prazo. Segundo ele, o trânsito em julgado do processo que indeferiu o registro de Artur Farias ocorreu dia 20 de agosto do ano passado.
Como a substituição só pode ser feita até dez dias após a renúncia ou decisão final contra a candidatura, o magistrado entende que a troca de candidatos apenas no dia 5 de outubro foi intempestiva.
Além disso, ele defendeu a tese de que houve desequilíbrio no processo eleitoral. “O eleitor certamente votou na senhora Nilce Farias pensando votar no senhor Artur Farias. Não houve tempo para explicar isso. E a mínima diferença de votos reforça ainda mais minha tese: 136 votos de diferença. O desequilíbrio está à vista, prejudicou a eleição, não há dúvidas. A vontade popular foi enganada. A democracia está ameaçada”, completou. O juiz José Carlos Sousa e Silva acompanhou o voto divergente, que acabou não prosperando.
A defesa de Mary Jane Guerreiro ainda pode interpor embargos no próprio TRE ou recorrer diretamente ao Tribunal Superior Eleitoral.