Três votos divergentes na 2ª Camara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram, semana passada, a suspensão da divulgação do resultado do concurso para cartórios do Maranhão.
Ao apreciar recursos dos candidatos Haroldo Cavalcanti Neto e Kamilly Borsoi Barros Froz, os desembargadores Nelma Sarney, Marcelo Carvalho e Vicente Lopes deram, cada um, um voto diferente.
Relatora do processo, Nelma votou pelo provimento da apelação para aumentar a nota dos dois candidatos – foi ela quem já concedeu liminar a ambos, para garantir a suspensão da divulgação enquanto o mérito da questão não for discutido pela Corte (reveja).
Marcelo Carvalho, atuando como revisor, votou pela improcedência dos recursos e consequente devolução do caso ao 1º grau, determinando uma períca técnica formada por tabeliãs e registradores para averiguar as provas dos dois candidatos.
Já Vicente Lopes foi pelo total improvimento da apelação. Sendo assim, o caso segue em julgamento, e deve ser decidido amanhã (5), em nova sessão da Câmara.
Entenda o caso
Os candidatos Haroldo Cavalcanti Neto e Kamilly Borsoi Barros Froz deram entrada em recursos na Justiça solicitando a manutenção da suspensão do concurso para cartórios do Tribunal de Justiça do Maranhão até o julgamento de uma apelação cível protocolada pelos dois candidatos. O pedido foi concedido liminarmente pela desembargadora Nelma Sarney ainda no ano passado.
O que ocorre é o seguinte: a juíza Luíza Madeiro Nepomucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente, no final do mês de julho, ação por meio da qual os candidatos pleiteavam a revisão das suas provas discursivas no Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registral do Estado do Maranhão.
Alegando falta de isonomia na correção das provas e inclusão de matéria não prevista em edital, os dois pediram à Justiça a concessão de tutela antecipada para acrescentar dois pontos à prova discursiva de Haroldo Cavalcanti e quatro pontos à de Kamilly Froz, com a alteração dos respectivos boletins de desempenho individual.
“No mérito, pugnaram pelo exame e avaliação das questões supostamente eivadas de ilegalidade e de falta de isonomia, bem como pela proibição da divulgação da lista de classificação do certame sem a retificação das notas dos autores”, diz a magistrada em seu relato, para, após longa citação jurisprudencial, decidir pela improcedência da ação.
“Tal desiderato não merece prosperar na medida em que o valor firmado para cada item da correção é de rigorosa competência da banca examinadora do torneio, não cabendo ao Poder Judiciário ingerir nesse mister. Além mais, pelo simples compulsar do espelho de prova dos autores, […], é possível perceber […] que as notas por eles recebidas no certame realmente fazem jus às respostas por si fornecidas às quesitações, não havendo se cogitar, também por essa razão, do direito ao aferimento dos pontos perseguidos na inicial. Do exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autores, […], bem como em razão de não vislumbrar qualquer ilegalidade ou quebra de isonomia nos atos praticados pela comissão do Concurso Público para Ingresso na Atividade Notarial e Registral do Estado do Maranhão, Edital n 001/2011, ou pela banca examinadora da instituição realizadora do certame (IESES)”, despachou.
A decisão foi prolatada dia 25 de julho, e publicada dia 15 de agosto de 2012. O concurso deveria, então, voltar a transcorrer normalmente. Mas a interposição da medida cautelar e a liminar da desembargadora barraram o processo de seleção novamente.
Que só deve prosseguir após a solução do caso pela 2ª Camara Cível do Tribunal de Justiça.
Não consigo entender as decisões da Des. Nelma Sarney: Ao julgar pedido idêntico, impetrado por Cynthia Rachel Viana Soares Pires, que insurgia-se “contra os critérios de correção de prova” do IESES, a Des. Nelma negou provimento ao seu MS.
Eis o despacho da Desembargadora:
“AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. I- A atuação do Poder Judiciário nas demandas que envolvem concurso público limita-se ao exame da legalidade do certame, vedada a apreciação dos critérios utilizados pela banca examinadora para formulação de questões e atribuição das notas aos candidatos, sob pena de indevida incursão no mérito administrativo. II- In casu, o indeferimento do pedido de revisão mostrou-se devidamente fundamentado pela instituição realizadora do certame e de acordo com as normas previstas pelo edital. O Poder Judiciário somente pode aferir a juridicidade do ato, não devendo incursionar em juízos puramente valorativos da alçada da banca examinadora, alterando a avaliação realizada ou a pontuação atribuída. III- Verifica-se a inexistência de prova pré-constituída quanto ao direito vindicado pela Impetrante, restando obedecidas as disposições contidas no Edital de Abertura do certame 001/2009, que regula o concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sendo realizado pela banca examinadora adequada correção das provas dissertativas, no exercício legítimo da valoração do grau de apreensão dos temas pelos candidatos. IV- Segurança denegada”.
Engraçado… o pedido do Haroldo e da Kamilly que pleiteiam, respectivamente, 2 e 5 pontos na prova discursiva, é inter partes, isto é, a Des. Nelma Sarney concedeu a alteração de nota APENAS PARA OS DOIS recorrentes.
Qual a diferença entre Cynthia Rachel Viana Soares Pires e HAroldo Correa Cavalcanti Neto?
Já escrevi sobre isso:
http://gilbertoleda.com.br/2012/08/27/concurso-de-cartorios-nelma-sarney-e-decisoes-antagonicas/
Isso é uma vergonha!!!
Cadê o CNJ?!!!
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é uníssona ao proclamar que Judiciário nao analisa revisão de notas em concurso público.
CAdê a Corregedoria do Estado do Maranhão?!
CAdê o Presidente do Tribunal de Justiça, O Des. Guerreiro Júnior?
Gilberto, a divulgação do resultado não está mais suspensa. A cautelar que suspendia o concurso foi revogada no último dia 29/01, entretanto, acredito que por precaução o TJ esteja esperando a apelação que se Deus quiser será resolvida amanhã.
Grato pela informação.
Gilberto, todos os candidatos estão esperando por esse resultado, existem vários desempregados ou ganhando muito pouco mas como os apelantes são “ricos” eles ficam aventurando no judiciário para ver se a graça pega, se passar 1, 2 ou 10 anos não faz diferença para os mesmos. Enquanto isso tô pagando cheque especial, rss. É a vida.
Aí tem truta, aí tem truta…
será?
Os candidatos insatisfeitos com a nota obtida buscam, a qualquer custo, aumentá-la para, injustamente, galgar inúmeras posições e, assim, conseguir cartórios mais rentáveis. Há que se perguntar se apenas eles estão corretos e todos os demais candidatos estão errados. Estranho, né? Sem mencionar a Comissão do Concurso, a instituição organizadora do certame e a juíza que julgou improcedente o pedido deles. Todos estão errados em não conceder o aumento de nota pretendido?
Pessoal, esse julgamento amanhã dia 05/02/13 é de extrema importância para sociedade maranhense, será decidido o futuro desse concurso e de várias serventias notariais no Maranhão, inclusive no interior do Estado, portanto quem puder participar na sessão de julgamento será na Sala de Sessões Cíveis ás 9:00 no TJMA, o julgamento é público e todos podem participar, a opnião pública é importante. Alerto a todos que os apelantes são, um filho do deputado Manoel Ribeiro e a outra ex-mulher do atual Desembargador Froz Sobrinho. Entenderam, né?