O desembargador federal Novély Vilanova deu uma verdadeira “traulitada” na Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) ao julgar agravo de instrumento por meio da qual a entidade pretendida ter o direito de marcar nova sessão para indicar lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça para o cargo de desembargador. Atualmente – há duas vagas em aberto por lá depois da aposentadoria do desembargador Stélio Muniz.
O agravo da OAB decorre de decisão da Justiça Federal no Maranhão, que cancelou a sessões que seriam realizadas em novembro do ano passado (relembre). Na ocasião, o juiz federal Nelson Loureiro deu provimento a Ação Cautelar protocolada pelo advogado Samir Murad, que estava se sentindo prejudicado com a sua não participação na definição da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJ-MA.
Ele é candidato à vaga do Quinto Constitucional, mas uma Comissão da OAB-MA alega que pelo fato do advogado ser cunhado da governadora Roseana Sarney, que irá nomear um dos três nomes que serão encaminhados pelo Tribunal de Justiça, o caso pode ser enquadrado como nepotismo e por esse motivo indeferiu sua inscrição.
No julgamento do agravo da OAB-MA, Novély Vilanova diz que a decisão agravada não diz respeito à formação da lista sêxtupla. Nesse ponto, vem a primeira “paulada”.
“O agravado/réu [Samir Murad] interpôs recurso contra o indeferimento de sua inscrição no processo de escolha de lista sêxtupla para provimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. A OAB/agravante designou as sessões extraordinárias de 28 e 29.11.2012 para escolha dessa lista e o julgamento desse recurso. Essa é a questão. A decisão agravada nada deliberou sobre o processo de formação da lista sêxtupla de advogados pretendentes ao cargo de desembargador, como equivocadamente alegou a agravante”, despachou.
Adiante, outra lição. A OAB pretendia realizar o julgamento do recurso de Samir Murad e a escolha dos integrantes da lista sêxtupla no mesmo dia. Ou seja: se o recurso do advogado fosse indeferido, ele não teria tempo de buscar qualquer outra instância para discutir a decisão, já que a sessão ocorreria imediatamente após esse julgamento. O desembargador achou a postura da OAB uma afronta à Constituição e ao próprio Estatuto da Advocacia.
“Quem tem a função institucional de ‘defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social e pugnar pela boa aplicação das leis” (Lei 8.906/94, art.44/I), não podia fazer o que fez – tão bem corrigido pela decisão agravada! Pouco importa que o agravado tenha relação de parentesco com o governador do Estado. Isso não justifica o procedimento da agravante de designar sessão para escola da lista sêxtupla e para apreciar o recurso do agravado com manifesto propósito de excluí-lo do processo a pretexto de cumprir a Súmula Vinculante 13 do STF”, destacou.
E emendou, afinal: “Fácil concluir que o procedimento de escolha de candidatos à mencionada lista sêxtupla, do modo como pretendido pela OAB/MA, violaria frontalmente a garantia constitucional do amplo acesso ao Poder Judiciário (art.5º, XXXV, da Constituição da República), além de princípios insculpidos na Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, entre os quais os da razoabilidade, ampla defesa e observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, inclusive o direito de recorrer das decisões que envolvam litígios (art.2º, caput e incisos VIII e X). Como se vê, o procedimento da agravante afronta os princípios do devido processo legal na sua mais ampla acepção”.
O blog tentou contato com o presidente da OAB-MA, mas ele ainda não se pronunciou.
Se fosse eu, também ficaria caladinho depois dessa.
Geralmente gosto desse blog, mas nessa aí fiquei decepcionado.
Francamente, não vi nada de mais nessa matéria. Esse tipo de correção na exposição das teses é normal nos processos.
Com pontos de exclamação e tudo? Pra mim, sinceramente, pareceu lição de moral.
Francamente, isso tudo é uma simulação. A OAB\MA mistura interesse público com privado, pois esta “rixa” é só uma tentativa da seccional querer imprimir a gestão uma moralidade e imparcialidade inexistente. Todos sabem que esta gestão é midiática e deseja obter repercussão nacional quanto à situação. Agora convenhamos nenhuma das partes pode ser inserida na clássica idéia de oposição do bem contra o mal.
Com certeza a OAB tem razão, como certamente será decidido. A inclusão do Samir Murad à lista sêxtupla seria, aí sim, uma afronta à imparcialidade.
Roseana está perdendo forças e não consegue mais influenciar a todas as esferas institucionais, como já o fez antes.
Agora é aguardar pelos próximos capítulos…,
Em resumo, o Desembargador Federal deixou claro que a OABFolia foi arbitrária.