Guerreiro Jr. cassa a própria decisão que beneficiava tabeliã

cartorioO presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, voltou atrás ontem (17) e cassou sua própria decisão que beneficiava a tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito no concurso de cartórios do estado.

O magistrado havia concedido a ela, liminarmente no início do mês, o direito de permanecer no concurso de remoção de cartórios mesmo sem possuir os 2 anos exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ (reveja).

Nesta quarta-feira, antes da sessão do Pleno, presidida por Guerreiro, alguns candidatos pediram a inclusão na pauta de um agravo regimental que pedia justamente a cassação da liminar. O que não foi concedido.

Ao final da sessão, um dos candidatos pediu a palavra. Sem imaginar do que se tratava, o presidente do TJ concedeu. O candidato, então, questionou publicamente os motivos da não inclusão do agravo na pauta. Surpreso, Guerreiro Júnior disse que caberia a ele uma decisão monocrática e encerrou a sessão. Ainda houve tempo para alguma discussão sobre a liminar entre os desembargadores presentes.

Após o episódio, registrado pela manhã, o desembargador resolveu reconsiderar sua posição anterior, em decisão proferida à tarde.

“Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 116/120, para indeferir a Medida Cautelar n.º 10.960/2013 e, consequentemente, cassar o efeito suspensivo anteriormente concedido aos Recursos Especial n.º 35.508/2012 e Extraordinário n.º 35.509/2012”, despachou.

A audiência pública de escolha dos cartórios está marcada para o dia 22 deste mês, segunda-feira da semana que vem.

13 pensou em “Guerreiro Jr. cassa a própria decisão que beneficiava tabeliã

  1. Parabéns pela coragem e eficiência em divulgar tanto a concessão da medida cautelar, quanto a sua cassação, dando os detalhes que, além da legalidade, revestem o caso. É preciso que outros blogs, que se dizem imparciais, sigam e observem como se faz o verdadeiro jornalismo. É necessário que os blogs não sejam utilizados a serviço desta ou daquela autoridade, pois é sabido que blogs de destaque no maranhão são usados a serviço de grandes figuras políticas ou judiciárias para atingir, com inverdades, o caráter e idoneidade daqueles que, por justiça e honra aos cargos que ocupam, não seguem as diretrizes de seus interesses pessoais, jamais sobrepondo-se ao interesse público. Este caso representa bem como pode a população ter fé que as coisas podem mudar. A coragem de uma equipe de concursandos, sempre atentos, astutos e inteligentes, fez com que interesses de autoridades judiciárias e políticas não colocassem a força protegidos e filhos de forma sorrateira e injusta com aqueles que estudaram e mostraram que com esforço prórpio é possível alcançar seus objetivos, sem que para isso usem de artifícios ilegais e sórdidos. Para estes “grandões”, que com o “poder” que possuem e se entitulam os donos de tudo, a vida mostre a diferença entre ser e estar. Vocês apenas estão no cargo, não o são ad eternum!!!!

    • Dá pra tu fazer uma matéria bacana: além daquele escândalo do audio da prova oral com “AS MENINAS”, feita pelo desembargador Jaime, olha só a prova “DE CONCURSO” de juiz do TJ MA de 2001 POR QUEM FOI FEITA… PELO PRÓPRIO TJ MA, ABRE A prova e tu percebi que só foi besteira, prova parece de 2º grau, olha também o gabarito, muita sequência de letra. tenta ver também a relação de aprovados daquela época. Tenta conseguir essa lista no fone 3261 6132. Por isso, nosso estado é todo bagunçado. http://www.pciconcursos.com.br/provas/tj-ma

  2. Caso o Presidente Des. Guerreiro Junior não reconsiderasse a sua decisão, o Tribunal de Justiça do Maranhão ia ficar queimado no Brasil pois, com certeza, os candidatos que estão com notas melhores e têm competência para escolher as primeiras vagas do concurso, depois de tanta luta, não iam parar por aqui… CNJ, STJ e STF existem, também, para coibir decisões arbitrárias e obscuras como essa! Fiquemos todos atentos pois a candidata Alice Emiliana Ribeiro Brito ( a bam bam bam dos títulos…lembram das quantidade de pós graduações apresentadas?!) não vai se conformar fácil e já deve estar preparando mais alguma! Alguem dúvida disso?!!!

  3. Foi colocar a mão em vespeiro… Podia ter ido dormir sem essa. É bom os concurseiros ficarem atentos a outras manobras.

  4. É isso aí! JUSTIÇA foi feita!!! E a imprensa ajudou muito! Parabéns por estar sempre divulgando notícias sobre os bastidores do TJ MA! A população agradece!!! Gilberto, fica ligado, essa novela ainda não acabou. Dá uma passada na audiência pública que vai rolar (será?) dia 22 no Pleno do TJ. Com certeza de lá sairão notícias quentes.

  5. Eita que esse concurso está com muitas surpresas!!!!!!
    E essa audiência que não chega!!!!

    Chega de ‘capitanias hereditárias”…

    Se bem que os interinos deixaram de ser hereditários para ser apadrinhados… Tem muito cartório irregular que deveria entrar na lista e não entrarão, ficaram com as alices e cia…

  6. Gilberto, favor acompanhar esta audiencia na segunda-feira se possível, essa audiencia vai dar o que falar, isso se ocorrer mesmo. Qualquer alteração pode acontecer a qualquer hora. Valeu.

  7. Gilberto, a Alice Brito ainda não desistiu de usurpar o 2 tabelionato de protestos da capital. Ela agora protocolizou (na tarde de ontem, 18/04/13) uma outra cautelar (Processo 0138672013) pro Presidente Guerreiro; só que, agora, usando a ANOREG – Associação de Notários e Registradores do Maranhão (da qual é Presidente) para satisfazer os interesses dela “em nome” dos associados!!! O CNJ tem que vir URGENTE pro MA!!! Vem aí uma outra liminar do Guerreiro em tempo recorde!!!

      • Cantei a pedra, Caro Gilberto. Lamentavel, mas esse eh o Maranhao que vivemos:

        “PETIÇÃO N.º 19.254/2013
        Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão – ANOREG/MA
        Advogados:José Antônio Almeida e outros
        D E C I S Ã O
        Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão – ANOREG, por meio da presente petição, requer a suspensão
        da audiência pública de escolha as serventias, marcada para o dia 22/04/2013.
        Alega a requerente que não fora cumprida pela comissão de concurso a exigência prevista no art. 62 da Resolução n.º 28/2010
        deste Tribunal de Justiça, que prevê que até cinco dias antes da realização da audiência pública de escolha das serventias, será
        publicado edital convocando os candidatos e contendo relação de todas as serventias vagas até a abertura do concurso,
        constando as respectivas datas de vacância, o critério pelo qual devem ser preenchidas, as atribuições de cada uma, os dados
        disponíveis sobre a receita, as despesas, os encargos e as suas dívidas, bem como o respectivo endereço.
        Sustenta, ainda, que teve acesso a informações de que somente seria realizado exame de sanidade física e mental após a
        realização da referida audiência, descumprindo regra prevista nos arts. 47 e 48 da referida resolução.
        É o relatório.
        Inicialmente, no que tange ao argumento de necessidade de realização de exames de sanidade física e mental antes da audiência
        pública de escolha, é de se ressaltar que, conforme informações prestadas pelo Desembargador Cleones Carvalho Cunha,
        Corregedor-Geral de Justiça, por meio do OFC-GCGJ 708/2013, a averiguação de aptidão física e mental dos candidatos é
        requisito para outorga de delegação, sendo esta posterior à divulgação da classificação final e à escolha em audiência pública das
        serventias extrajudiciais pelos aprovados.
        Informa, ainda, que a realização dos exames médicos após a audiência de escolha das serventias visa à redução de custos aos
        candidatos e ao Poder Público, em razão da existência de 352 (trezentos e cinquenta e dois) candidatos habilitados e a
        disponibilidade de 145 (cento e quarenta e cinco) serventias vagas.
        Ademais, em sede de Procedimento de Controle Administrativo n.° 0001883-55.2013.2.00.0000, o Conselho Nacional de Justiça,
        analisando a questão relativa à necessidade de realização de exame de saúde física e mental no presente caso, concluiu pela
        manutenção da realização da audiência pública.
        Entretanto, assiste razão à requerente quanto ao pleito de suspensão decorrente do não atendimento ao art. 62 da Resolução n.°
        28/2010, que assim dispõe:
        Art.62. Até cinco dias antes da realização das audiências públicas de que tratam o artigo anterior, o Presidente do Tribunal fará
        publicar edital convocando os candidatos e contendo relação de todas as serventias vagas até a abertura do concurso.
        Parágrafo único. Nas relações das serventias vagas constará, as respectivas datas de vacância, o critério pelo qual devem ser
        preenchidas, as atribuições de cada uma, os dados disponíveis sobre a receita, as despesas, os encargos e as suas dívidas,
        bem como o respectivo endereço.
        De fato, o Edital n.º 92013 – GP, retificado pelo Edital n.º 102013 – GP, não cumpre fielmente as exigências contidas na Resolução
        n.º 28/2010, já que quando da publicação da relação definitiva das serventias extrajudiciais vagas disponíveis para escolha em
        audiência pública, restaram ausentes as informações relativas às dívidas, encargos e despesas da respectiva serventia, o que
        poderá acarretar prejuízos irreversíveis aos candidatos no momento da escolha.
        Por todo o exposto, defiro o pedido de suspensão da audiência pública designada para o dia 22/04/2013, até que seja publicada
        nova relação devidamente acrescida das exigências contidas no art. 62 da Resolução n.º 28/2010, a fim de evitar futura nulidade
        dos atos de delegação.
        Cumpra-se. Publique-se.
        São Luís, 19 de abril de 2013.
        Des. Antonio Guerreiro Júnior
        P R E S I D E N T E”.

  8. Tem uns ai que pensam que os outros são bestas!! Quase colaaaa…. ficou no quasse ehein!!
    Em Brasília já está correndo nos bastidores tudo isso!! Espera pra ver a bomba!!
    Ficou ridiculo isso ontem no TJ, RIDICULOOOOOOOOO
    Mas fazer o que nego ta de olho em um aiiiiii!!

  9. Não restou outra opção ao Presidente ou então ficaria desmoralizado. Nunca presenciei um concurso com tantos interesses, mas q a JUSTIÇA prevaleça.

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