O juiz da 13.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luís Manuel Fonseca Pires, determinou em fevereiro deste ano, a “imediata suspensão” do pagamento de auxílio moradia a todos os 94 deputados estaduais daquele estado, ao julgar ação civil do Ministério Público do Estado. A informação é do Estadão (veja).
“Há ofensa ao princípio da legalidade na medida em que o artigo 1.º da Lei 14.926 não se mostra suficiente, logo, é inconstitucional, a justificar o pagamento indiscriminado desta verba porque não há qualquer suporte fático à indenização”, decidiu o magistrado.
Fonseca Pires argumentou à época que “não há suporte fático porque inexiste diferença entre o parlamentar que reside em imóvel próprio ou alugado, próximo ou distante da Assembleia Legislativa, como ainda não há o condicionamento do pagamento à comprovação de gastos com a moradia”.
No Maranhão, este blog revelou no início da semana que a Assembleia Legislativa não apenas paga a regalia a 41 dos 42 deputados estaduais – o deputado Bira do Pindaré (PT) abriu mão de receber o auxílio -, como a reajustou para R$ 2.850,00.
A revelação mexeu com os brios dos parlamentares, que passaram a atacar a imprensa (veja aqui e aqui).
Seria bom que o caso paulista mexesse também com os brios do Ministério Público do Maranhão…
absurdo o Sr. Deputado Manoel Ribeiro justificar sua sede para receber tal auxílio porque tem 18 casas no interior. Ele exerce sua atividade legislativa na capital, onde tem residência. O pagamento do auxílio moradia é pára que não tem residência no local onde exerce suas atividades. Outro ponto, se ele viaja ao interior por assuntos inerentes ao cargo do deputado, acredito que haja pagamento de diárias para isso, certo???? Como ele quer justificar o recebimento de auxíli-moradia pelo simples fato de ter tantos imóveis no interior??? Os cofres públicos tem que arcar com isso??? Absurdo!!! IMORAL, ILEGAL E ENGORDA (os bolsos deles!). NOJO!!!!!!!!!!!!!!
desculpem os erros de digitação no meu comentário anterior, foi culpa da minha indignação!!! 🙂
“Seria bom que o caso paulista mexesse também com os brios do Ministério Público do Maranhão…” Será???? Gilberto, gostaria de ressaltar que o Órgão Ministerial é imprescindível para um Estado Democrático de Direito. O grande problema não é o Parquet propriamente dito, mas alguns membros que o compõe, os quais se mostram inertes ante a função social que o cargo lhes incumbe e se esforçam apenas para majorar seus respectivos vencimentos. E rogo à Deus que os bons não fiquem silente a situação precária em que o povo maranhense vive; Estado no qual os interesses privados prevalecem sobre os interesses públicos! É triste, mas é a realidade..
Mas, infelizmente nós estamos no Maranhão, onde o MP só serve para colocar pobre na cadeia… (Palavras do próprio Promotor de Justiça do Maranhão Vicente de Paulo Silva Martins em seu livro “o Principio Constitucional da Ampla Defesa no Processo Penal – Acusação contra Carentes”, lançado pelo AMP-MA). Ou seja, aqui o MP não vale o que o gato intera…
Tô contigo e não abro. Povo do meu Maranhao NÃO VOTRM NESSA GENTE. ABRAM OS OLHOS.