O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, concedeu nova medida cautelar à tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito, representando a Associação de Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg), e suspendeu a audiência pública que seria realizada na segunda-feira (22), para a escolha das serventias pelos aprovados no concursos de cartórios do Maranhão.
Na ação, protocolada quinta-feira (18) – um dia depois de ela ter cassada pelo mesmo Guerreiro Jr. uma liminar que lhe permitia participar da audiência – a tabeliã alega “que não fora cumprida pela comissão de concurso a exigência prevista no art. 62 da Resolução n.º 28/2010 deste Tribunal de Justiça, que prevê que até cinco dias antes da realização da audiência pública de escolha das serventias, será publicado edital convocando os candidatos e contendo relação de todas as serventias vagas até a abertura do concurso”.
O presidente do TJ concordou com o argumento e decidiu suspender a audiência.
“De fato, o Edital n.º 92013 – GP, retificado pelo Edital n.º 102013 – GP, não cumpre fielmente as exigências contidas na Resolução n.º 28/2010, já que quando da publicação da relação definitiva das serventias extrajudiciais vagas disponíveis para escolha em audiência pública, restaram ausentes as informações relativas às dívidas, encargos e despesas da respectiva serventia, o que poderá acarretar prejuízos irreversíveis aos candidatos no momento da escolha. Por todo o exposto, defiro o pedido de suspensão da audiência pública designada para o dia 22/04/2013, até que seja publicada nova relação devidamente acrescida das exigências contidas no art. 62 da Resolução n.º 28/2010, a fim de evitar futura nulidade dos atos de delegação”, despachou.
Aprovados de todo o Brasil que já estão em São Luís devem realizar uma mobilização em frente ao Tribunal de Justiça, na segunda-feira pela manhã, cobrando a realização da audiência.
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Lamentável, deplorável, mas isso já estava escrito nas estrelas. E o mais escandaloso, é que foi o próprio Guerreiro Junior quem fez publicar e assinou a relação das serventias com os respectivos faturamentos, há mais de dez dias, e agora vem o próprio Guerreiro, às vésperas da audiência, numa sexta-feira à noite, e solta uma liminar invalidando um ato que próprio publicou (veja o site do IESES). É uma medida cautelar contra ato dele próprio, teratológico, absurdo, casuístico, prejudicando centenas de pessoas de bem que acreditaram num concurso público. Cabe, no caso, mandado de segurança no plantão, face à teratologia da decisão, para garantir a realização da audiencia.
Muita falta de compromisso e respeito com o cidadão…
Os candidatos aprovados vieram de todos cantos do país para essa audiência de escolha. Mas… como a afilhada do Buda não pode escolher, arrumaram um motivo para cancelar a audiência e assim dar mais tempo para pensarem em como fazer para ela não perder a oportunidade. Na sexta-feira (19/04/13), os processos sumiram do TJ e o mais estranho é que essa decisão de suspensão saiu depois das 19 horas… O TJ MA vai ter que desembolsar as despesas dos candidatos aprovados. CNJ, só você é a salvação!!!
por que a corregedoria-geral do tj-ma tem não por habito dar publicidade, das correições feitas nos cartorios que tem sob a sua responsabilidade, quando está em questão a chamada ‘fé publica registral’, diante das reclamações publicas principalmente sobre duplicidade de escrituras de posse de terras ?