A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) publicou hoje (26) no Diário Oficial do Município (DOM) as multas de trânsito aplicadas entre 26 de março a 15 de abril de 2013.
A ação, diz material da Prefeitura distribuído à imprensa, cumpre o que determina as disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos Artigos 281 e 282.
“A SMTT também protocolou junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) o cancelamento administrativo dos autos de infração cometidos no período que corresponde a 1º de fevereiro a 25 de março de 2013, finalizando todos as pendências do processo”, completa o comunicado.
Segundo a Secretaria, o novo contrato com a empresa prestadora de serviços de entrega de notificação de infrações de trânsito foi assinado no dia 9 de abril e a fornecedora solicitou prazo de 30 (trinta) dias para iniciar a operação.
Há controvérsias. O tom da lei deixa claro que a notificação tem que ser pessoal, mesmo quando se refere a outro meio tecnologico se refere a Email, MSM, desde que seja pessoal. Publicado em Edital não vale.
A Resolução 404, de 12 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que dispõe sobre padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de Auto de Infração e na
expedição de notificação de autuação, prevê em seu artigo 3º que, em regra, a notificação é por via postal. Assim dispõe: “Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica. § 1º Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio”.
A Notificação por Edital também é prevista, todavia, somente após esgotados todos os meios de notificar o infrator ou proprietário do veículo. É o que dispõe o artigo 12: “Art. 12. Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta Resolução serão
realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º do art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva”.
Ao que parece, a utilização de Notificação por Edital antes do esgotamento dos demais meios para notificar o infrator ou proprietário, é uma forma de amenizar a incompetência da SMTT em relação aos constantes envios extemporâneos das notificações, e posteriores cancelamentos.
Gilberto,
Essa decisão vai gerar uma enxurrada de ações contra o município de são Luis, principalmente se a infração for aplicada irregularmente como é de costume. São poucos os lugares em São Luis que o código pode ser aplicado, devido aos problemas de sinalização, tanto vertical, como horizontal. O Art. 90, do Código Nacional de Trânsito, dispõe: “Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta”. Dessa forma, são desobedecidos, também, os artigos 85, 86, 87, 88 e 89, sendo este último, a causa de muitos acidentes, tendo em vista, que o iniso II, dispõe que as indicações dos semáfaros prevalecem sobre os demais sinais, o que torna irregulares as faixas de pedestres nesses locais, pelo simples fato dos pedestres se acharem no direito de atravessar a faixa, mesmo que o sinal esteja aberto para o motorista. O pior de tudo é que temos na capital, muitos locais de muita movimentação de pessoas, sem a devida faixa de pedeste, como é o caso da Avenida dos Holandeses. então, melhor a administração municipal corrigir as irregularidades, para só depois notificar os infratores de acordo com a lei, que não deixa claro que esses infratores podem ser notificados através de diários oficiais.
Qual é o dia Gilberto? Coloca o link, não consigo visualizar. Obrigado!
Procurei aqui. O diário do dia 26/04 ainda não está disponível na internet
Coloca o link Gilberto, não consigo ver em que data foi colocado. Obrigado!