TCE aprova, com ressalvas, contas de 2011 do Governo do Estado

O Tribunal de Contas do Estado aprovou nesta quarta-feira (8), com ressalvas, as contas da governadora Roseana Sarney (PMDB) relativas ao exercício financeiro de 2011. Acolhendo voto do conselheiro José Caldas Furtado, relator da matéria – que corroborou parecer do Ministério Público de Contas (MPC) – o pleno aprovou as contas por unanimidade.

Segundo nota emitida pela Corte de Contas hoje à tarde, “as ressalvas foram motivadas, em especial, pela ocorrência de repasses de recursos financeiros insuficientes ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) para pagamento dos débitos constantes de precatórios judiciais com dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2011”.

“Além disso, o voto destaca os seguintes pontos: falta de evidenciação da dívida relativa aos precatórios não pagos na dívida consolidada do Estado; não envio da relação dos serviços terceirizados contratados no exercício, por Secretaria de Estado ou órgão equivalente, conforme exigido pelo TCE; não envio do relatório circunstanciado demonstrando o cumprimento dos limites constitucionais e legais relativos à Educação, bem como o alcance das metas fixadas em relação aos principais indicadores para essa função de governo”, diz o comunicado.

O relator destacou, ainda, a ausência do Relatório de Educação, apontando que isso impediu “a demonstração do cumprimento dos programas previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de dificultar a tomada de decisões estratégicas por parte do gestor público, na medida em que não são feitas avaliações do desempenho ou resultado das ações na educação”.

Abaixo, as recomendações do TCE

a) a regularização de suas obrigações relacionadas aos precatórios pendentes de pagamento, mediante repasse ao Poder Judiciário de quantia suficiente ao integral adimplemento dessa dívida, nos termos dos arts. 100, § 5º, e 168 da Constituição Federal;

b) o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nos exercícios financeiros subsequentes, mediante a implementação das medidas necessárias à correção dos desvios verificados, se for o caso, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000;

c) o registro da dívida com precatórios no Balanço Geral do Estado, como dívida pública consolidada, fazendo as devidas comunicações à Secretaria do Tesouro Nacional;

d) que torne obrigatória a inserção de justificativa nos atos de estorno de empenhos;

e) a realização de estudo de reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores estaduais, com o objetivo de minimizar o custeio do sistema previdenciário com recursos do Tesouro;

f) a verificação e contorno das causas do baixo índice de recuperação da Dívida Ativa;

g) a observância da Instrução Normativa TCE/MA nº 12/2005 em relação à composição da prestação de contas, especialmente a documentação exigida nos itens 35 e 36, a, do Anexo I;

h) a adoção de providências para regularização das contas contábeis Pagamentos sem empenho/Responsáveis por despesas a regularizar e Devedores por suprimentos individuais não comprovados, bem como das contas Outros créditos a receber, FCVS a receber a longo prazo, Depósitos judiciais, Direitos ligados a pessoas ligadas e Cheques em cobrança;

i) recomendar à Controladoria Geral do Estado a inclusão em seu relatório anual sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo Estadual item relativo aos precatórios judiciários.

5 pensou em “TCE aprova, com ressalvas, contas de 2011 do Governo do Estado

  1. Puta que pariu,
    Aprovar com ressalvas? E as dispensas de licitações da Saúde…Conheço contas que tinham muito menos problema e foram reprovadas…
    Mariano

  2. tu acha que cutrim ia dessaprovar as contas de roseana sarney, se fosse as minhas poderiam ate ta certa mais se nao for do lado dela nao eram aprovada me compre um bode no maranhao tem de tudo

  3. kkkkk quem teria coragem de reprovar todos comem na mao dessa familia qual o nome do tce-ma?

Os comentários estão fechados.