O desembargador Raimundo Melo, respondendo pelo plantão do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou na manhã deste sábado (11), o pedido da defesa do advogado Ronaldo Ribeiro para suspender mais uma vez as oitivas do Caso Décio Sá.
A petição foi protocolada às 5h da manhã de hoje, mas a tentativa foi frustrada pela decisão imediata do magistrado. O blog já havia antecipado mais essa tentativa de manobra da defesa de Ribeiro (veja post abaixo).
No seu despacho, Raimundo Melo diz não encontrar no caso justificativa para a concessão do habeas corpus.
“Sabe-se, que a liminar em habeas corpus constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, afastando assim, o requisito do fumus boni iuris“, entendeu o desembargador, que não concedeu a medida pleiteada.