OAB Nacional é favorável à PEC 37

Do site da OAB Nacional

Por ampla maioria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal, ao mesmo tempo em que decidiu criar comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) após mais de quatro horas de discussão.

O voto do relator da matéria em plenário, o conselheiro federal por Pernambuco Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB não deveria se manifestar em relação à PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento, liderado pela divergência apresentada pelo ex-presidente nacional da entidade, José Roberto Batochio, para que o Conselho Federal não apenas mantivesse decisão histórica proferida sobre o tema, como também se posicionasse favoravelmente à PEC.

Ao final da sessão, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, declarou: “a OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37”.  Integram a Comissão Especial de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da PEC 37, que será presidida por José Roberto Batochio, os conselheiros Leonardo Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e Fernando Santana (BA).

Ao defender a aprovação da PEC, o conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso (SP) disse que a medida é necessária para garantir o exercício da defesa. “Ganha a cidadania com isto”, afirmou, lembrando que a Constituição é clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigação no Brasil. “Se o Ministério Público não tem poderes para investigar, é porque há uma divisão de Poderes, para se evitar os abusos.”

Para o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stábile, a decisão desta segunda-feira põe a OAB dentro de sua missão histórica, que é atuar como um contrapeso ao poder. “No dia em que a OAB se afastar dessa missão, ela perderá o respeito da sociedade. O cidadão, quando processado, está sozinho. Diante do poder do Estado, ele tem apenas o advogado do seu lado”, disse.

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  1. Lamentável, a OAB, ora pilotada por um maranhense, presta um grande desserviço à Nação. Raymundo Faoro deve estar se revirando no túmulo.
    Ao ler esta informação, me vem à lembrança uma canção do “felomenal” Cazuza: … Vamos transformar a Nação em puteiro, assim se ganha mais dinheiro…

  2. Gilberto, fica a pergunta:
    o que fazer com a representações encaminhadas pela OAB-MA à minha Promotoria de Justiça ( Controle Externo da Atividade Policial), para apuração de casos de abuso de autoridade de policiais civis e militares contra advogados e cidadãos comuns, e de tortura praticados, por esses mesmos agentes públicos, quando não há investigação pela Polícia Judiciária e as Corregedorias de PM e PC ( a maioria absoluta dos casos) ? Se o entendimento da OAB-MA é que não há poder investigar , só me resta , dorante, devolver todas elas. Atenciosamente, José Cláudio cabral Marques – 1ª PJCEAP

    • Minha promotoria??????? Era só o que faltava… São pedantes até defendendo ponto de vista. Imagine sociedade se dermos mais poderes a esses moços aí?

    • Tu deves entender que tua obrigação é requisitar a instauração de Ipl e acompanhar a investigação, para com essa mania de que vcs podem investigar. Que tal investigar o espeto de pau?

  3. A OAB teve uma atitude vergonhosa perante a nação. Isso é uma falta de respeito com a sociedade, mas isso tem uma explicação, pois todos sabem que já de muito tempo a corrupção está dentro da OAB.

    • JOaquim! Sempre mantendo a máxima: Se não pode atacar o argumento, ataque o autor dele. Respeite a OAB nobre. Muitos que lá estão hoje foram seus professores e seus colegas de classe. Você sabe muito bem que a OAB utilizou cri´terios técnicos para a sua escolha.

    • É, todos que são a favor da PEC são corruptos, assim como todos que eram contra Hitler tinham que ser executados. Bando de maniqueístas de ocasião! Por falar em desmandos, quem apurou os abusos dos promotores da manzuá que descia o cacete na população, puxando arma de fogo até para menores? Bando de despreparados… cumpram pelo menos suas funções para pedir a dos outros Mortos de Preguiça.

      • Esse desespero mostra bem de onde vens, eu pago meus impostos e não vejo o MP fazer nada o que tem de corrupto nesse pais com o MP dizendo que é contra a impunidade e de fazer rir, por exemplo o Demosthenes Torres ele é promotor e o maior amigo do Cachoeira, o problema é que quem investiga Promotor é o próprio MP isto sim é que é IMPUNIDADE, quantos Demosthenes temos que suportar para acabar com estas regalias, principalmente daqueles que se dizem os mais honestos do mundo. Por falar nisto o meu dinheiro foi usado na obra das promotorias da capital do lado do Fórum em São Luis, acredito que aquela obra foi feita pelo pessoal que é contra a PEC da legalidade, ou seja, o MP e até agora nada aconteceu uma obra nova e já desmontaram tudo para construir de novo. Ainda bem que nos séculos passados quem construía em São Luis eram outros Reis pois se fossem do MP Não tínhamos uma casa para festejarmos os 400 anos e muito menos éramos o patrimônio da humanidade. Respeite as pessoas, você não encontra promotor no interior nas segundas e nas sextas, não encontra promotor de plantão nos finais de semana na capital e vem falar asneiras, vai dormir.

    • Joaquim! A corrupção existe no MP. Atacar a OAB, porque não se posicionou como você queria é uma infantilidade.

    • Tão vergonhoso quanto José Afonso da Silva, IVes Gandra, Guilherme Nucci etc, mas não tão brilhante quanto o eminente Joaquim e suas sábias palavras sobre corrupção, dignas de um livro, como de um desses citados. Enfim, conte nos mais sobre isso!aprpveite para descorrer também sobre o caso Demostenes.

  4. A OAB com grande sabedoria, através de seus conselheiros, cumpriu o que determina a nossa Constituição Federal de 1988, no qual não cabe ao MP, investigar, mas sim requisitar, indicar diligências. Conforme afirma a ONG transperência ,o MP e o orgão menos transparente, proteje os seus, não cumprem prazos, veja o caso do acidente onde vitimou três pessoas próximo ao bar marujo, o promotor do caso perdeu o prazo.Na operação Satiagarra, o MPF perdeu o prazo de recorrer para o STJ, no interior só atendem de terça a quinta. E quanto aquele Promotor que aprontou na churrascaria fazendo baderna,melhor dizendo fez xixi nas carnes , quebrou copos e desacatou os policiais , qual foi o resultado da apuração da Corregedoria? Agora querem rasgar a Constituição Federal, em virtude de uma resolução do Conamp. Não cumprem nem suas atribuições, e querem investigar. Deveriam era fiscalizar os seus para cumprirem prazo, morarem na comarca e trabalharem de segunda a sexta. A carapuça esta caindo.

  5. Alem da OAB tem MA MAIS 19 seccionais apoiando a PEC Todos grandes nomes da doutrina( Miguel Reale Nucci Tourinho Neto Tourinho Filho Luis Flavio Gomes Luis Roberto BARROSO JOSE AfONSO DA SILVA Batochio Luis Flavio Durso Alem da OAB NACIONAL E O PRESIDENTE DO TJ SP AGORA TBM SE MANIFESTOU CONTRARIO A INVESTIGACAO CRIMINAL PELO MP. TA TDO ERRADO? SO MP TA CERTO? O problema eh aquilo que Flavio Dino falou…sempre que discute a atuaçao do MP eles colocam comoum ato de fascismo…ta na hora do MP conhecer seus limites

  6. Alem da OAB tem MA MAIS 19 seccionais apoiando a PEC Todos grandes nomes da doutrina( Miguel Reale Nucci Tourinho Neto Tourinho Filho Luis Flavio Gomes Luis Roberto BARROSO JOSE AfONSO DA SILVA Batochio Luis Flavio Durso Alem da OAB NACIONAL E O PRESIDENTE DO TJ SP AGORA TBM SE MANIFESTOU CONTRARIO A INVESTIGACAO CRIMINAL PELO MP. TA TDO ERRADO? SO MP TA CERTO? O problema eh aquilo que Flavio Dino falou…sempre que discute a atuaçao do MP eles colocam comoum ato de fascismo…ta na hora do MP conhecer seus limites

  7. O que o MP fez, José Cláudio cabral Marques, com os atos do Promotor Zanone (no interior e na capital) ou em relação ao “Espeto de Pau”?
    Não precisa ser tão emocional…
    Mas já que a você cabe o controle externo da atividade policial vou lhe dar uma orientação do que fazer: REQUISITE A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E OS ACOMPANHE. O SENHOR É PAGO PARA ISSO!

    • Pois é amigo,
      toda vez que fiquei aguardando a apuração pela Polícia ( Civil ou Militar) ou não chegou ou veio depois da prescrição. O engraçado de tudo isso que as críticas são pelo meu trabalho e não pela minha omissão. Ab

      • Mas qdo assaltaram tua casa e fizeram tua familia de refem a policia serviu para prender os culpados, né??

        • Evidente… cada qual no seu quadrado!! O diabo é que todo chefe de Polícia é NOMEADO pelo Excecutivo, sendo essa nomeação sempre indicação de um político. Caso a investigação criminal fique restrita apenas Polícia… vai ser uma maravilha. Vai ser a farra do boi… do Paulo Marinho ao Humberto Coutinho.
          A OAB está equivocada…//

          • Quem escolhe o chefe do MP também é o chefe do Poder Executivo, Fernandinho.
            O artigo 128, § 3º, da Constituição Federal, regula o processo de escolha do Procurador-Geral de Justiça nos Estados e do Distrito Federal e Territórios, nos termos seguintes: “Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será NOMEADO pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.” NÃO VAI ME DIZER QUE VOCÊ ACREDITA QUE ESSA ESCOLHA NÃO É POLÍTICA!

  8. Agora o Conselho Federal da OAB integra a rede da legalidade, apoiando a PEC DA CIDADANIA, contra os abuso das ilegais investigações criminais do MP.

  9. O Plenário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nesta segunda-feira (20/5), apoiar o Projeto de Emenda à Constituição 37, que reitera a exclusividade da competência policial na condução de inquéritos criminais. Por maioria de votos, os conselheiros da OAB confirmaram que irão apoiar institucionalmente a PEC 37, por entender que é papel da entidade fazer frente à campanha do Ministério Público contra a aprovação do projeto.

    Entre os conselheiros, prevaleceu o entendimento de que a PEC é “meramente declaratória”, uma vez que a Constituição é clara em conceder ao Ministério Público apenas poderes auxiliares de investigação e de fiscalização da atividade policial. Porém, frente às “distorções” provocadas por um cenário de constante desprestígio do direito de defesa e de militância pelo protagonismo do MP, a entidade da advocacia brasileira deve intervir.

    Embora a OAB já houvesse proferido outras vezes pareceres contrarios à tese de que o Ministério Público está autorizado a presidir inquéritos, o assunto voltou à discussão por meio de proposta do conselheiro federal pela seccional de Goiás Pedro Paulo Guerra de Medeiros.

    O conselheiro relator reconheceu que o Ministério Público vem cedendo a “excessos midiáticos e arroubos corporativos”, com a finalidade de defender a falsa prerrogativa de titularidade sobre inquéritos criminais.

    O conselheiro relator fez críticas ainda ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que, segundo ele, colabora para o desequilibiro entre as forças de defesa e acusação em inquéritos e processos criminais. ““É uma pena que o presidente de nossa corte suprema fale de conluios entre advogados e juízes quando, na verdade, fecha os olhos para a aproximação entre promotores e magistrados, enquanto os advogados penam nos balcões”, disse. O conselheiro criticou também o que chamou de “seletividade” do MP, que prioriza casos de grande repercussão pública e relega a segundo plano sua atuação em casos de menor visibilidade.

    Matéria superada
    Foi um debate longo, desorganizado e interrompido diversas vezes para que o Conselho Federal tratasse de outros assuntos e recebesse autoridades para firmar convênios em meio à sessão plenária. Os próprios conselheiros promoveram um rosário de questões de ordem a fim de esclarecer sobre o que, afinal, estavam discutindo.

    O relator acabou vencido no entendimento de que a Ordem devia se abster de apoiar publicamente a PEC 37, prevalecendo a divergência aberta pelo membro honorário do conselho, o ex-presidente do Conselho Federal da OAB Roberto Battochio, que fez um discurso inflamado sobre o tema.

    Battochio abriu divergência afirmando que a Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, que declara arbitrariamente a extensão de competência do MP em inquéritos, foi o que gerou a necessidade da PEC 37 tramitar no Congresso Nacional.

    “Essa Resolução 13 do CNMP violenta a Constituição de República Federativa do Brasil”, afirmou. “Foi o avanço do Ministério Público nas atribuições institucionais previstas na Constituição, atribuídas à Polícia Judiciária, à Polícia Federal, escrevendo ainda leis processuais penais, reeditando o Código de Processo Penal a seu modo, que motivou a exigência dessa PEC 37, que é uma proposta de emenda constitucional meramente declaratória”, afirmou.

    Battochio criticou ainda a tese dos “poderes implícitos” do Ministério Público para justificar a extensão de competência do órgão como titular de inquéritos. O ex-presidente da OAB disse que o Procedimento Investigatório Criminal (PIC), instituído por meio de resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, em setembro de 2004, é uma “norma bastarda”, sem previsão no ordenamento jurídico e inconstitucional.

    O conselheiro federal pelo Rio de Janeiro Siqueira Castro também disse, em fala breve, que a tese dos poderes implícitos não pode subsidiar uma “superposição de poderes, uma superposição de estruturas investigativas”. Castro observou que, no âmbito do Direito comparado, o conceito de poderes implícitos só prevaleceu para reafirmar liberdades individuais e jamais em favor da repressão pelo aparelho estatal.

    Antes de Battochio, o ex-presidente do Conselho Nacional da OAB, Cezar Britto, que não tem direito a voto, também afirmou que a Constituição é clara em atribuir ao MP apenas o poder de controle externo da autoridade policial. Desta forma, resta evidente que o órgão não pode ter papel concorrente com a polícia. Britto disse ainda que a Constituição divide as responsabilidades e atribuições para que “ninguém seja dono do inquérito, que é uma peça fundamental do equilibrio de nosso sistema jurídico”.

    Britto criticou a militância do MP no convencimento da opinião pública, alimentando a ideia de que cabe principalmente ao órgão combater a impunidade. “O bom, o honesto é o órgão acusador. O cidadão passou a ser culpado até se prove o contrário”, disse Britto.

    Apartes técnicos
    O conselheiro federal Guilherme Zagallo (MA) foi o único que se manifestou no sentido contrário em relação ao mérito da matéria. Zagallo afirmou que o sistema policial e de Justiça no Brasil “é muito ruim” e que a cada 100 ocorrências, apenas 11,5 tornam-se inquéritos policiais. Desta forma, não é absurdo avaliar o papel do Ministério Público na condução de inquéritos. Para o conselheiro, a Carta Magna não é tão clara quanto a estabelecer o papel do MP em investigações criminais, tanto que o Supremo Tribunal Federal parece ter dúvidas sobre o tema. O conselheiro citou como exemplo os votos de ministros em sentido contrário no Recurso Especial com Repercussão Geral que trata do assunto.

    Mas coube, sobretudo, à bancada de São Paulo as manifestações mais contudentes e pontuais sobre a necessidade de a OAB apoiar institucionalmente a PEC 37. Os criminalistas Luiz Flávio Borges D´Urso e Guilherme Battochio (filho de Roberto) interromperam os colegas conselheiros repetidas vezes, com “apartes técnicos” sobre a natureza da PEC e a atução do Ministério Público em inquéritos. Em alguns momentos, ficou evidente a impaciência de ambos os criminalistas com o desconhecimento de alguns dos conselheiros sobre aspectos envolvendo a matéria.

    D´Urso afirmou que o Ministério Público se serve de uma “colcha de retalhos de normas, com a finalidade de construir uma tese sem base jurídica e constitucional”. Para o criminalista, embora a PEC “reprise o óbvio” , ainda assim é preciso apoiá-la pois, ao contrário do que o MP preconiza, trata-se apenas de uma “disputa de poder e de espaço”, disse.

    “O MP antagoniza com a defesa porque Estado dividiu as atribuições. Conceder a ele poder de investigação é a subversão de um sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado”, afirmou D’Urso.

    Ao decidir por apoiar a PEC 37, o Conselho Federal da OAB também resolveu estabelecer uma Comissão de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da proposta de emenda constitucional no âmbito do Congresso Nacional. Apenas as bancadas do Ceará, Maranhão e Pernambuco votaram a favor do Conselho Federal não se manifestar em relação à PEC no mesmo sentido da conculsão do relator.

  10. PLENÁRIO DA OAB É FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA PEC 37

    segunda-feira, 20 de maio de 2013 às 20h22

    Brasília – Por ampla maioria, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manteve o entendimento da entidade, segundo o qual o Ministério Público não tem competência para conduzir investigação criminal, ao mesmo tempo em que decidiu criar comissão destinada a oferecer sugestões para aprimorar o texto da Proposta de Emenda à Constituição nº 37 de 2011. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20) após mais de quatro horas de discussão.

    O voto do relator da matéria em plenário, o conselheiro federal por Pernambuco Leonardo Accioly, foi no sentido de que a OAB não deveria se manifestar em relação à PEC. Contudo, prevaleceu o entendimento, liderado pela divergência apresentada pelo ex-presidente nacional da entidade, José Roberto Batochio, para que o Conselho Federal não apenas mantivesse decisão histórica proferida sobre o tema, como também se posicionasse favoravelmente à PEC.

    Ao final da sessão, o presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado, declarou: “a OAB passa, agora, a se manifestar de modo uníssono, em todos os cantos desse país, postulando, batalhando e empregando toda sua força no sentido de apoiar a aprovação da PEC 37”. Integram a Comissão Especial de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da PEC 37, que será presidida por José Roberto Batochio, os conselheiros Leonardo Accioly (PE), Everaldo Patriota (AL) e Fernando Santana (BA).

    Ao defender a aprovação da PEC, o conselheiro Luiz Flávio Borges D’Urso (SP) disse que a medida é necessária para garantir o exercício da defesa. “Ganha a cidadania com isto”, afirmou, lembrando que a Constituição é clara ao estabelecer quem deve conduzir a investigação no Brasil. “Se o Ministério Público não tem poderes para investigar, é porque há uma divisão de Poderes, para se evitar os abusos.”

    Para o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Claudio Stábile, a decisão desta segunda-feira põe a OAB dentro de sua missão histórica, que é atuar como um contrapeso ao poder. “No dia em que a OAB se afastar dessa missão, ela perderá o respeito da sociedade. O cidadão, quando processado, está sozinho. Diante do poder do Estado, ele tem apenas o advogado do seu lado”, disse.

  11. Luiz Flávio Borges D´Urso afirmou que o Ministério Público se serve de uma “colcha de retalhos de normas, com a finalidade de construir uma tese sem base jurídica e constitucional”. Para o criminalista, embora a PEC “reprise o óbvio” , ainda assim é preciso apoiá-la pois, ao contrário do que o MP preconiza, trata-se apenas de uma “disputa de poder e de espaço”.

  12. Se de um lado temos OAB (em sua maioria esmagadora de seccionais que já se posicionaram), juristas que se encontram no auge da lucidez intelectual (Tourinho, Luis Roberto Barroso, Ives Gandra, Nucci etc), membros do próprio MP (os que se envergonham da atuação da maioria do MP), do Judiciário e dentre outras instituições respeitadíssimas, de outro temos a sociedade leiga e os membros do MP ávidos por mais e mais poder e que condenam todos aqueles que argumentam e provam que a Pec 37 não é da impunidade, mas sim da legalidade. Isto ocorre pelo simples fato de não admitirem opiniões diversas, mesmo que amparada pela lei maior.
    São os únicos que podem acabar com a corrupção e impunidade?Pois passem a cumprir a lei, requisitem a instauração de inquérito policial, ingressem com ações civis públicas para obrigar o estado a lotar um delegado de polícia em cada comarca deste estado, fiscalizem a atuação da polícia, requisitem diligências. Querem mais?Querem também julgar?Apenas o judiciário é o culpado pela lentidão que acarreta a prescrição?creio que não. O MP não está acima do bem e do mal

      • Não precisa nem imaginar, basta perguntar pros donos de bares “vítimas” desse senhor na operação manzuá. Não tiveram nem coragem de denunciar (prá que? e prá quem?, quem os fiscaliza afinal? a Corregedoria impoluta deles) Claro que não. E não se está falando de seu trabalho EXCELENCIA, está se falando de seus abusos

  13. A advocacia existe para combater os abusos do Estado,venham do Ministério público (como é o caso) ou de quaisquer outros órgãos.

  14. A OAB agiu com coerência, afinal, o que garante uma democracia é o repeito as leis e principalmente a Constituição e a de 1988 deu poderes as policias civis e federal de investigar e elas respeitam as regras impostas pela CF/88 e pelo codigo de processo penal, ja o Ministerio Publico atende a uma reolução que não pode superar a Constituição e as leis deste país, sou a favor da PEC 37 e acredito que o MP e As Policias podem continuar a trabalhar de braços dados, desde que se repeitem e cada um fazendo sua parte sem qualquer atropelo de um órgão sobre o outro.

  15. Parabéns à OAB. O país que não respeita sua Constituição,
    beira a ditadura. Muito fico admirada quando vejo o MP querendo
    esvaziar as polícias.

  16. A OAB só pensa nos seus clintes pq se pensasse no mal que esta PEC será para toda a sociedade brasileira, favorecendo a impunidade contra corruptos, não seria a favor mas contra!! Uma vergonha!! A OAB não representa a sociedade, a OAB é como o CRM, CRV, CRO ….é um conselho q defende interesses dos seus associados! Portanto, não representa a sociedade brasileira. Uma vergonha! Eu pergunto: alegam que o MP é parte , portanto, parcial….e eu pergunto, deixar para a polícia somente, a polícia por acaso, na hora de fazer a investigação contra o suspeito, ela é imparcial??? palhaçada

  17. sou á favor da PEC 37, poderia ainda constar no texto desta PEC, que dentro de 1 ano, não haverá mais Ministerio Publico no Brasil, esta instituição é um atraso na aplicação da Justiça no Brasil, se voce é contra a PEC 37, experimente ser denunciado pelo MP, eles não tem dó, e não tem logica nenhuma nas denuncias, denuncian por denunciar. Fora MP.

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