O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, tomou a terceira decisão diferente envolvendo o mesmo caso e readmitiu, no dia 9 de julho, a participação da tabeliã Alice Emiliana Ribeiro Brito como uma das primeiras da “fila” para a escolha dos cartórios.
Ela tenta desde o início do concurso participar na condição de “removente”, mesmo não contando com os dois anos de prática na área como exigido pela legislação federal, na data da primeira publicação do edital.
Na decisão da semana passada, Guereiro Júnior deferiu medida cautelar da tabeliã reformando decisão anterior dele próprio, em agravo regimental, que a proibia de participar do certame.
Alegou Alice que o agravo “não seria o meio processual adequado para sustar a decisão concedida na medida cautelar anteriormente interposta”.
“Como o agravo regimental não era o meio idôneo para modificar a decisão que deferiu efeito suspensivo a os recursos, tal instrumento não deveria ter sido objeto de análise pela Presidência deste Tribunal, razão pela qual a decisão nele proferida não deve ser mantida. Ademais, vale ressaltar que continuam presentes os requisitos autorizadores da concessão do efeito suspensivo aos apelos extremos”, decidiu.
Difícil de entender? Explica-se.
No início do mês de abril, o desembargador havia concedido a Alice Emiliana, liminarmente, o direito de permanecer no concurso de remoção de cartórios mesmo sem possuir os 2 anos exigidos no edital nº 001/2011 e na resolução 81 do CNJ (reveja).
No dia 18 do mesmo mês, antes da sessão do Pleno, presidida por Guerreiro Jr., alguns candidatos pediram a inclusão na pauta de um agravo regimental que pedia justamente a cassação da liminar. O que não foi concedido.
Ao final da sessão, um dos candidatos pediu a palavra. Sem imaginar do que se tratava, o presidente do TJ concedeu. O candidato, então, questionou publicamente os motivos da não inclusão do agravo na pauta. Surpreso, Guerreiro Júnior disse que caberia a ele uma decisão monocrática e encerrou a sessão. Ainda houve tempo para alguma discussão sobre a liminar entre os desembargadores presentes.
Após o episódio, registrado pela manhã, o desembargador resolveu reconsiderar sua posição anterior, em decisão proferida à tarde.
“Diante do exposto, reconsidero a decisão de fls. 116/120, para indeferir a Medida Cautelar n.º 10.960/2013 e, consequentemente, cassar o efeito suspensivo anteriormente concedido aos Recursos Especial n.º 35.508/2012 e Extraordinário n.º 35.509/2012″, despachou em abril (relembre).
Mas agora ele voltou atrás pela segunda vez, e cassou – também pela segunda vez – uma decisão de sua própria lavra. Para desespero dos aprovados no concurso.
Essa novela ainda vai render. Pode apostar…
Confusão
A “guerra de liminares” que tem marcado o concurso de cartórios do Tribunal de Justiça produziu uma situação confusa.
A primeira audiência ocorreu no dia 22 de abril. Após as escolhas das serventias, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) validou apenas as opções dos seis melhores colocados, que já tomaram posse dos cartórios.
Em nova audiência, realizada a mando do CNJ no dia 21 de junho, os candidatos a partir do sétimo escolheram suas serventias e estão em fase de apresentação de exames médicos.
E são esses que teme que haja alguma reviravolta no caso, já que a mais recente decisão do presidente do TJ não faz qualquer menção à realização das audiências.
Mais uma de decisão vergonhosa do excelentíssimo sr. Presidente do TJMA, será até quando este senhor vai ficar de brincadeira com a vida de todos os concursando??? Chegou a hora do CNJ agir!! Dona ALICE EMÍLIANA ta sempre conseguindo essas decisões será pq???
Virou bagunça! Como respeitar um cara desses? PALHAÇADA!
Ah não…. DE NOVO NÃO…. Assim não dá!!!! O que acontece com esse povo que ainda beneficia essa mulher. Isso não é possível!!!! Como que um desembargador muda de ideia três vezes sobre o mesmo assunto e sobre a mesma pessoa…. Eu não consigo entender…. Alguém me explica que raio de justiça é essa. A Dona Alice não tem esse direito e ponto. Chega de pedidos infundados, deixem o povo assumir os cartórios a que realmente tem direito……………..
O problema maior é que todo o tumultuo começou quando as decisões relativas ao certame passaram a depender de julgamento e de atos administrativos por parte do Presidente do Tribunal. Além de ter postergado todos os atos e concedido varias medidas à candidata Alice, o Des. Qntonio Guerreiro nao se dignou a presidir nenhuma das audiências do Concurso. O que por si só basta para demonstrar o descontentamento dele com a forma que o concurso esta se desenrolando (sem que a Alice participe da remoção).
Senhor Desembargador, nao acha que a sociedade e os demais candidatos merecem que seja aplicada a justiça no presente caso: entregando a cada um a outorga a que faz jus? Libera esse concurso, senhor Presidente! Qual o interesse tem em procrastinar o certame? Por que a Alice merece algo que a lei nao faculta para ninguém? O TJMA é mesmo uma corte de justiça? Estamos aguardando que a Justiça seja feita!
O engraçado é que o Guerreiro não compareceu em nenhuma das duas audiências de escolha, mas quando a Alice entra com algum processo ele está lá e defere de imediato.
Infelizmente, o presidente do TJ MA só irá parar com tantos absurdos depois que receber uma sanção vinda do CNJ. Muita irresponsabilidade voltar atrás agora, às vésperas das outorgas, quando inúmeros candidatos já abriram mão de seus empregos para ingressarem nas serventias.
Esse moço já passou de todos os limites. CNJ precisa urgentemente enquadrá-lo. Gente, denunciem esse homem no CNJ
Apenas para contextualizar. Antonio Guerreiro Junior, Então corregedor geral de justiça, foi o responsável pela designação de Alice Emiliana para responder interinamente pelos cartórios de Barreirinhas e Paço do Lumiar. Após a revogação pelo Atual corregedor passou a responder pelo cartório de Paço do Lumiar alguém cujo sobrenome coincide com o seu. Aparenta ter algum parentesco, cabem aos interessados averiguar. Com essa decisão, o mais prudente é que seja suspenso o concurso e que os candidatos façam uma manifestação na frente do TJ contra esse absurdo. Os demais desembargadores deveriam abrir procedimento para investigar a conduta do TJ, que parece-me no mínimo estranha!!
Essa novela é mexicana…nunca termina! E tá na cara o porquê: É que […] ALICE EMILIANA. Por isso não está nem aí para as decisões[…] que vem proferindo nos processos. A tal da Alice dá entrada pela manhã nas ações, no mesmo dia o processo sobe para a presidência, e em menos de uma semana sai a decisão ILEGAL (visto que contrária a Lei Federal). Eita justiça rápida! Deveria servir de “modelo” para todo o país. Só que quem milita nela sabe que não é bem assim, pois é rápida tão somente quando[…] e o pior, enxerga muito bem para […]. Imaginem só: Se o presidente do TJMA tá dando um show de […] (contrariando, inclusive, decisão do CNJ que determinou a conclusão do concurso), como exigir dos demais poderes o cumprimento das leis? Por isso que ninguém respeita mais o Judiciário Maranhense porque sabem que no final…tudo acaba em pizza!!!!!
nem tudo
O ilustre presidente do TJMA merece uma representação no CNJ.
A sociedade maranhense repudia essas condutas! MANIFESTACAO JA CONTRA GUERREIOS NO PAIS DAS MARAVILHAS!
O que mais falta acontecer? Depois de determinado pelo Conselho Nacional de Justiça – uma vez que o Tribunal não conseguiu, por si, terminar o certame – o concurso voltou a andar. Agora sobrevem nova paralisação. O que será preciso? Uma nova atuação do CNJ? A imagem do Tribunal de Justiça junto ao CNJ está muito manchada e tenho certeza de que, se for necessário, eles não hesitarão em adotar as medidas necessárias – inclusive com a responsabilização dos envolvidos.
Essa decisao tem grande fundamento no Principio do “Anus Stranhus Pimentus Refrescus Est”.
É muito alem da barreira do absurdo alguem dar efeito de rescisória a uma medida cautelar!
Demonstra claramente a subjetividade deste “eminente” magistrado no modo de resolucao do concurso.
Assim, ficou claro, o ultimo dos poderes caiu, tornou-se em conjunto com o executivo e legislativo um conglomerado de bons salarios!
E agora, a quem nos pedimos ajuda?
Engraçado! Não se fala no primeiro e único candidato supostamente apto a participar do concurso de remoção?!? Que diga-se de passagem, já até escolheu o “pequeno” cartório!!!
Triste que o fim do mandato de guerreiro tenha esse fim. Ele não manda mais em nada naquele tribunal ,que está entregue nas mãos […], e de outros[…]… só não entendo o que ele ganha com isso…
ABSURDO! Esse Guerreiro ta pensando o que do TJ/MA?! Que é a casa da mãe Joana? A candidata Alice inconformada, já q n pegou o melhor Cartorio do concurso, e o Presidente […] de qualquer jeito. Intervenção do CNJ urgente pois o negocio esta tao descarado que até cego vê!
É uma vergonha esse concurso ainda não ter sido concluído passados mais de dois anos do seu início.
Acho que o nobre Des. está precisando que alguém faça uma denuncia ao CNJ, já passou dos limites essas decisões favoráveis a essa candidata. Não tenho nada haver com o concurso, candidata ou Desembargador, mas isso é questão de ordem pública e moralidade.
Vou contactar o CNJ e enviar todas as matérias midiáticas sobre o referido caso, quero ver se tomam alguma providência.
Me aguarde Guerreiro JÚNIOR.
“Pelo Guerreiro no Tribunal tende piedade de nós”. Como pode no Tribunal de Justiça uma injustiça dessa?? Os candidatos estudam pra valer, são aprovados em todas as etapas, escolhem os cartórios de acordo com a sua classificação e, já na fase de apresentação dos exames médicos, o Presidente suspende o concurso novamente para beneficiar, tão somente, a candidata Alice Emiliana Ribeiro Brito (bam bam bam das 13 pós)…Isso já está passando dos limites! Que sociedade “anônima” é essa?! Aí tem!!!
Aconteceu, aqui em Loreto, da Escrivã do 1º Ofício (Registro de Imóveis) perder o Cartório para a do 2º (Registro Civil). Juntaram os Cartórios e criaram a 1ª Serventia Extrajudicial da Comarca de Loreto. Agora, das Leis aplicadas, desconheço ou questiono. Mas da vontade do TJMA através de uma mola forte, nem concursada que manda e desmanda dentro do TJ, aí sim.
http://www.tjma.jus.br/tj/visualiza/sessao/19/publicacao/402812 Na hora de empossar magistrados, seja mediante permuta ou concurso, ele está sempre presente, mas na Audiência de Escolha dos Cartórios ou quando procurado na Presidência pelos candidatos pra falar sobre o concurso de notários e registradores, o Guerreiro desaparece. Se essa tal de Alice, protegida dele, tivesse conseguido a façanha de pegar o cartório que ela tanta almeja desde o início do concurso, o Guerreiro apareceria para empossar os novos cartorários e ainda entregaria uma medalha de honra ao mérito para a “melhor” candidata do certame.
Mais um fato interessante… o Guerreiro Junior estava de licença até o dia 15/07. De repente ele volta no dia 08/07, se antecipou para voltar ao trabalho. – Olha que bela atitude de um trabalhador brasileiro!
Mas, não é bem assim… voltou para comunicar ao CNJ, no próprio dia 08, que o concurso “ta legal”, esta em andamento. Ai dá a decisão ridícula no dia 09, descrita acima, favorecendo a Alice mais uma vez. Me pergunto, por que ele não deixou para comunicar o CNJ depois que mudou de idéia pela terceira sobre sua própria decisão? Muito estranho, não?
Onde anda o princípio da imparcialidade? Apenas nos livros e nas aulas das faculdades…
A falta de […] do Sr. Presidente do TJ superou todos os limites! Não bastasse proferir várias decisões favoráveis (e contrárias à lei e à moralidade, princípio constitucional) à candidata Alice Emiliana Ribeiro Brito (que ao invés de estudar foi ali […] pós para passar bem no concurso), volta atrás numa decisão que ele já tinha voltado atrás! Nada mais absurdo e repugnante! Estão pensando o que? Que todos somos palhaços?? CNJ neles!