01h00 – A Justiça do Trabalho concedeu, ainda na noite de sábado (27), liminar em ação de interdito proibitório protocolada pelo Grupo Mateus e decidiu que os funcionários em greve não podem mais perturbar a ordem dos estabelecimentos enquanto durar a paralisação.
A decisão é da juíza Noelia Rocha, titular da 5ª Vara de Trabalho da capital. Ela ainda julgará o mérito do pedido da empresa, que solicita a declaração da ilegalidade do movimento.
No despacho, a magistrada determinou a expedição de mandado inibitório para que o Sindicato dos Empregados do Comércio de São Luís (Sindcomerciários) não pratique qualquer ato que possa dificultar ou impedir o direito de clientes ou mesmo funcionários que não aderiram à greve acessarem as lojas do grupo.
Durante todo o sábado, houve relatos de clientes e funcionários que não aderiram ao movimento paredista sobre dificuldades de entrar nas lojas. A mobilização foi feita com piquetes nas portas dos estabelecimentos e passeatas pelas principais avenidas da cidade.
Em caso de descumprimento, a multa estabelecida pela Justiça do Trabalho é de R$ 15 mil por dia, que prevê até a intervenção policial para garantir o cumprimento integral da decisão.
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Quais são as revindicações dos grevistas?
Basicamente o fim de um tal banco de horas – querem pagamento de hora extra – e pagamento correto de tíquete alimentação
Meu caro Gilberto!Os motivos devem ser EXPLORAÇÃO
de toda natureza.Duvida?
Seria bom que vc como formador de opinião apoaisse os grevistas, admiro seu trabalho
apoio todas as lutas legítimas de trabalhadores. e essa me parecer ser uma delas