Essa é uma daquelas histórias que provam as voltas que o mundo dá. A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 3ª Vara Federal de São Luís, concedeu na sexta-feira (26) liminar em ação proposta pelo professor Wildoberto Batista Gurgel, o Ayala Gurgel, e determinou sua reintegração aos quadros da Universidade Federal do Maranhão (Ufma).
“Defiro parcialmente o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato de demissão do autor Wildoberto Batista Gurgel e a sua reintegração às suas funções, com a respectiva percepção de remuneração mensal, até ulterior deliberação deste juízo. Determino, ainda, a suspensão de qualquer ato tendente à reposição ao erário das parcelas pagas ao autor relativas ao período em que foi demitido”, despachou a magistrada.
Para quem não lembra, Ayala Gurgel teve sua demissão confirmada pelo Conselho Universitário (Consun) no dia 8 de fevereiro, após denunciar o que seria um esquema de mudança de notas no curso de Filosofia (relembre o caso).
O Consun foi convocado depois de Ayala ter resolvido recorrer à Justiça Federal contra a demissão. Na reunião de hoje, 28 dos 41 conselheiros votaram pela manutenção da demissão e apenas uma pela reintegração do docente. Outro 12 conselheiros se abstiveram de votar.
A decisão favorável ao professor – e aqui está a prova da volta que o mundo dá – saiu praticamente um mês após a relatora do seu processo de demissão, professora Edith Maria Barbosa Ramos, ser acionada pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa (reveja).
Segundo denúncia do MPF ela pode ter incluído de forma fraudulenta informações referentes ao concurso para o cargo de professor de Direito na pauta da assembleia do departamento de Direito da Universidade Federal. “Há fortes indícios de que alguns dos itens da pauta tenham sido inseridos falsamente, configurando, em tese, crime de falsidade ideológica”, diz o MPF .
Que coisa, não?
http://www.prma.mpf.gov.br/noticia-4722
MPF/MA consegue anulação parcial de concurso Ufma (29/07/2013)
Em decisão da Justiça, a Universidade fica proibida de convocar novos aprovados do concurso regido pelo edital nº 185/2011
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça, em caráter liminar, decisão que suspende concurso público realizado pela Universidade Federal no Maranhão (Ufma) para provimento de vagas na carreira do magistério superior. A sentença é fruto de ação civil pública movida, em 2013, pelo MPF/MA, e, pela decisão, a Universidade fica proibida de convocar novos aprovados no concurso regido pelo edital nº 185/2011.
O concurso, que foi aberto no final de 2011 para o preenchimento de seis vagas de professor adjunto e assistente da instituição – sendo três destas vagas direcionadas para disciplinas do curso de Direito da Ufma – foi marcado por irregularidades em sua aplicação, como agendamento de avaliações em menos de 60 dias da publicação do edital e autorização para que candidatos com titulação inicial de mestre participassem do concurso – medida em desacordo com as normas que regem os requisitos para provimento de cargos da carreira do magistério da educação superior, que exige a titulação de doutor para professor adjunto e assistente.
Em investigação feita pelo MPF/MA foi constatado, ainda, que professores substitutos da Ufma, apesar de serem candidatos do processo, participaram das decisões referentes às datas, etapas e banca examinadora do certame. E, mais, em depoimentos de testemunhas, ficou comprovado a existência de vínculos afetivos entre alguns candidatos e a banca examinadora do concurso.
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Chupa “Tropa de Edith”, kkkkkk!
Eu fico de alma lavada quando vejo as voltas que o mundo dá. Felizmente muitas injustiças tem sido corrigidas. Isso prova que nem sempre irregularidades são acoitadas pela justiça.
Mas tem professor de concurso do departamento de Direito que ainda tá lá exercendo a função
professor de concurso do departamento de Direito que ainda tá lá exercendo a função
ainda acho que isso vai terminar em pizza