O juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Junior deferiu esta semana liminar protocolada pela Vale e concedeu à empresa a salvaguarda da Estrada de Ferro Carajás contra novas invasões.
No último sábado (27), a ferrovia foi interditada por 600 manifestantes no trecho do município de Monção. O protesto se iniciou após a realização de mais uma audiência pública do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão (COMEFC). Comunidades atingidas pela ferrovia reivindicam pagamento de compensações sociais e ambientais por parte da Vale (reveja).
Na decisão liminar, o magistrado proíbe os manifestantes de ficarem a menos de 30 metros da via nos próximos protestos. A desobediência a essa determinação ocasionará multas que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil, a serem pagas pelo Consórcio..
“Por mais que sejam legítimas as reivindicações do COMEFC – Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão, a ocupação da ferrovia é ato ilegal”, despachou o juiz. O COMEFC já foi notificado da decisão.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
É justo, mas coisas assim o maranhense nem liga, Que mania de bater palmas para desordem.