Prefeitura deve mais de R$ 60 mil de multa por descumprir TAC

tac1A Prefeitura de São Luís acumula multa de R$ 60 mil por descumprimento de duas das dez cláusulas de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no mês de março com o Ministério Público e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).

O acordo previa o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal, disciplinando o novo marco regulatório do serviço público de transporte, até o dia 30 de julho, e a realização de auditoria financeira no Sistema de Transporte Coletivo até o dia 30 de junho, comprometendo-se em apresentar soluções econômicas para o sistema até o dia 27 de julho passado.

Mas nenhuma das duas cláusulas foi cumprida, e a sanção é o pagamento de multa, que já chega à casa dos R$ 60 mil, como explica o vereador Fábio Câmara (PMDB).

tac2“No TAC há um item que estabelece sanções, caso uma das partes venha descumprir o acordo previstos, como processo judicial e cobrança de multa diária de R$ 1 mil à SMTT. Se somarmos a quebra das duas cláusulas por parte da Prefeitura, temos quase 60 dias de atrasos, o que gera uma multa de cerca de R$ 60 mil. Como nenhum dos compromissos assumidos estão sendo cumpridos, é provável que o valor venha ser ainda maior”, explicou.

E o sistema de transporte da capital segue uma maravilha, não?

7 pensou em “Prefeitura deve mais de R$ 60 mil de multa por descumprir TAC

  1. Caro Gilberto,
    O Marco Regulaorio do Sistema de Transporte Urbano de SLZ existe ! Pode ate estar ultrapassado, mas existe !
    Assim não consigo vislumbrar como foi feito um TAC com o MPMA obrigando a prefeitura, sob pena de multa diaria, se comprometer a apresentar novo marco legal !
    Teria o MPMA o poder de forçar mudança na legislação municipal ? É claro que não ! Até porque os vereadores não são obrigados a votar desta ou daquela maneira ! Jamais um novo marco legal poderia ser imposto pelo MPMA !
    Francisco Soares

  2. Tu estas mentindo, que a promotora não ajuizou a ação, portanto não existe debito, porque os processos mesmo com o prazo de conclusão extrapolado estão em andamento e a promotora é coerente, prazos em ajustamento de conduta são flexíveis.

    • mas quem disse que ela ajuizou? o que se diz é que o TAC foi descumprido e que, se for ajuizada a ação a multa já passa dos R$ 60 mil

  3. Vou dizer o mesmo do q falou no outro blog, concordando com os coments acima totalmente:
    Me poupe…esse Fábio Câmara não sabe o que diz…pergunte primeiro ao MP se é isso mesmo. Quer causar tumulto a toa. Leiam primeiro o TAC e vejam que diante de justificativa, consentimento do MP e entendimento, pode haver prorrogação e não sanção….há exceções…antes de falar besteira em entrevista e blogs darem trela a ele, CONFIRMEM……KKKKKKKKKKKK

  4. Gilberto,

    Concordo plenamente com o comentário do Francisco Soares, existe um marco regulatório dos serviços de transporte coletivo urbano que é a Lei Complementar n* 3.430/96. Ela assim como outras leis carece apenas de uma atualização para regular novas situações, agora entendo que o Ministério Publico extrapola sua competência quando tenta impor ao Município elaborar uma nova legislação. Este não é principal problema do transporte de São Luís, existem questões mais importantes a serem discutidas, mas não se poderia esperar postura diferente do MP pois esta discussão requer um conhecimento mínimo do assunto. É fundamental se fazer uma reestruturação dos sistema como um todo, principalmente do modelo a ser adotado pois existem linhas que foram criadas sem os estudos necessários e que deveriam ser revistas, so assim, reordenando o sistema poderemos falar de licitação.

    • O Transporte coletivo da cidade é uma terra sem lei e a culpa agora é do ministério público? ahan, sei…

      • Gilberto,

        Você tem que ler e interpretar o que foi escrito! Como pode ser o sistema de transporte coletivo uma terra sem lei se eu citei a legislação que regulamenta tal serviço publico??? Em momento algum mencionei que a culpa pela precariedade dos serviços seja do MP. Agora o Ministério Publico não pode impor ao Poder Executivo encaminhar projeto de lei, única e exclusivamente por sua vontade. Apenas a titulo de argumentação, todos sabemos que o Código Penal é de 1940, mas nem por isso o MP pode firmar um TAC obrigando a União a encaminhar um novo projeto de lei visando conter a violência, pois compete ao Executivo. O MP é fiscal da lei e não possui prerrogativa de iniciar o processo legislativo.

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