TRE amplia ações de recadastramento biométrico

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) ampliou o trabalho do recadastramento eleitoral biométrico no município de São José de Ribamar. Desde o início da semana, o atendimento também está sendo oferecido nas dependências do Centro Social da Vila Sarney Filho.

7054Com a inserção do Centro Social no cronograma de trabalho, já são três os locais onde o eleitor pode efetuar o recadastramento – o atendimento continua no salão de eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, localizada na área do santuário religioso (ao lado da Concha Acústica), e no Fórum Eleitoral da cidade.

Nos três locais, o serviço é oferecido de segunda a sexta-feira sempre no horário das 8h às 17h.

Até o fim do mês, a Justiça Eleitoral deverá implantar no município o projeto TRE Móvel, iniciativa que percorrerá todas as regiões de São José de Ribamar levando ao cidadão ribamarense serviços variados, inclusive a realização do próprio recadastramento biométrico.

Obrigatoriedade

Para efetuar o recadastramento eleitoral biométrico o eleitor deve apresentar obrigatoriamente o original e cópia de documento de identidade (RG, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento); comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial, entre outros contidos na lei); e de quitação militar (para homens nascidos até 31.12.1995, que irão requerer a primeira via do título).

O eleitor de outro município, que queira transferir o seu domicílio eleitoral para São José de Ribamar, deve comprovar que reside no município há mais de 03 meses. Se for alterar a profissão para trabalhador rural ou pescador: carteira do sindicato e comprovante do último pagamento. O eleitor pode agendar o dia e horário em que quer fazer seu recadastro biométrico. Basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (www.tre-ma.jus.br) ou ligar para o Disque Eleitor (0800 098 5000).

Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.

A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.

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