A desembargadora Angela Salazar negou hoje (11) mais um habeas corpus pedido pela defesa de Gláucio Alencar e de seu pai, José de Alencar Miranda, pronunciados a júri popular pelo assassinato do jornalista Décio Sá.
No despacho, ela rejeitou todos os argumentos do advogado dos acusados – de que a prisão configura “execução antecipada da pena” e “que os pacientes são primários e de excelentes antecedentes” – e decidiu mantê-los na prisão.
“Examinando-se os presentes autos, não se verifica, nesta fase inicial, o prefalado constrangimento ilegal, pois o impetrante assevera falta de fundamentação da decisão que manteve, quando da prolação da decisão de pronúncia, a prisão preventiva dos pacientes, o que, a priori, não se observa na referida deliberação. Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, quais sejam, a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, e a plausibilidade do direito subjetivo, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR requerida”, decidiu.
Mais uma traulitada nas pretensões dos acusados.
Todas as decisões que mantêm esses acusados presos são genéricas, sem base empírica, repletas de expressões vazias que poderiam colocar e/ou manter qualquer pessoa presa em qualquer caso mal esclarecido pela polícia, como foi o caso do homicídio de Décio Sá. Infelizmente ainda não apareceu nenhum magistrado sério, capaz de estudar profundamente o caso. Infelizmente, nós maranhenses, estamos f……com esse legislativo, executivo e judiciário que temos. Não sou amigo e nem conheço nenhum desses infelizes (acusados), mas o que mais me estarrece é como os nossos poderes estão funcionando.
Ridículo!
01) Gláucio não indica que vá fugir;
02) Tem bons antecedentes;
03) Nunca ameaçou testemunhas;
Não vejo razão pra ele continuar preso por UM ANO E MEIO sem sequer ter sentença definitiva contra ele.
Presunção de inocência só se aplica no Brasil. Em terra de Sarney a Constituição é outra… aff…