A conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do Conselho Nacional de Justiça, deferiu esta semana liminar em Processo de Controle Administrativo (PCA) impetrado pelo juiz João Santana Souza, da 7ª Vara da Fazenda Pública, e decidiu suspender edital de promoção por merecimento em curso no Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão.
A sessão para formação da lista tríplice e votação para a escolha do substituto da desembargadora Raimunda Bezerra, que se aposentou em fevereiro deste anos, deveria ocorrer no dia 2 de abril, mas agora, para acontecer, precisará aguardar o julgamento do mérito da ação proposta pelo juiz.
O caso em questão remonta à promoção da juíza Ângela Salazar ao cargo de desembargadora. João Santana já havia pedido a revogação do ato, alegando haver figurado em lista tríplice por duas vezes consecutivas em sessões anteriores, o que lhe garantiria promoção obrigatória quando Salazar fora promovida.
Ele alegou, ainda, que faltou fundamentação aos votos de pelo menos cinco desembargadores e pediu a suspeição de Nelma Sarney e Maria dos Remédios Buna.
O primeiro pedido foi rejeitado pela mesma conselheira. Mas ela admite, na liminar concedida esta semana, que pode ter havido “ausência de fundamentação de alguns votos ou […] possível suspeição de duas desembargadoras” e que a decisão no mérito do novo PCA pode alterar o resultado da promoção realizada no ano passado.
“Verifico que a eventual procedência do presente feito pode alterar a composição da lista tríplice do Edital nº 27/2013 e, assim, possivelmente atingir também o resultado do novo procedimento para acesso por merecimento (Edital nº 122014), sobretudo se considerada a hipótese constitucional de promoção obrigatória (art. 93, II, a, da Constituição), caso haja mais magistrados que já tenham figurado na lista tríplice por duas vezes. É recomendável, portanto, por cautela, a suspensão do procedimento de promoção por merecimento enquanto não apreciado o mérito do presente PCA, a fim de garantir resultado útil e evitar possível tumulto no acesso ao TJ/MA”, despachou Peduzzi.
O TJ tem dez dias para apresentar ao CNJ toda a documentação relativa à habilitação e à avaliação dos candidatos participantes do concurso para acesso ao cargo de desembargador que culminou com a promoção de Ângela Salazar e informar o rol de inscritos no concurso que seria realizado em abril.
Já a desembargadora Ângela Salazar tem 15 dias para se manifestar sobre as alegação de João Santana.
Pode ir atrás que a toda poderosa Corregedora tá por trás disso. Impressionante, sempre ela!!!!!!!!!!! Salve o CNJ!!!!!!!!
será?
A mamuska já levou uma “lapada“do CNJ, no caso da nomeação irregular do Tabelião de Notas do Cartório de Ribamar. Também é investigada em Sindicância que averiguar eventual favorecimento a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Aroso, a qual era supostamente defendida por seu genro.
Agora, para culminar sua atuação, o CNJ poderá declarar a SUSPEIÇÃO da magistrada no processo de escolha de Desembargador.
Grande gestão na Corregedoria, pois não???