Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) consideraram desnecessária a perícia judicial pedida pelo ex-prefeito de São Luís, João Castelo, em ação penal para apurar suposto ato de improbidade por ele, em tese, praticado. A denúncia do Ministério Público estadual alega que o então gestor teria deixado de pagar os salários dos servidores nos meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013.
O entendimento unânime do órgão colegiado do TJMA foi de que a decisão do juiz de direito Fernando Cruz (7ª Vara Criminal da capital), ao indeferir o pedido de perícia, foi fundamentada e justificada, por entender que existem provas nos autos, como relatórios da Controladoria Geral do Município e Assessoria Técnica do Ministério Público, extratos de conta-corrente, recibos, que tornam desnecessária a admissão da perícia.
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MP protocola duas ações contra Castelo por não pagamento de salários
O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) afastou a possibilidade de teratologia (deformidade) da decisão, reclamada pelo ex-prefeito, única hipótese em que o mandado de segurança é admitido contra ato judicial passível de recurso ou correição, segundo jurisprudência das Cortes Superiores.
Com base neste entendimento, o relator votou pela denegação da segurança, que tinha o intuito de suspender os efeitos da decisão do magistrado de 1º grau.
No mandado de segurança, a defesa do ex-prefeito sustentava que “apenas uma perícia judicial alheia a ranços políticos poderia estabelecer a verdade real sobre as contas da Prefeitura Municipal à época da gestão do Impetrante, de forma a indicar se houve, ou não, a improbidade”.
Documentos públicos
Em informações prestadas ao relator, o juiz, além de citar as provas consideradas suficientes presentes nos autos, acrescentou que são documentos públicos produzidos, principalmente, por instituição financeira (Banco do Brasil) e órgão público (Controladoria Geral do Município).
Registrou que o Ministério Público apresentou a denúncia com a documentação, e o réu, tanto em defesa prévia quanto em defesa escrita, não impugnou os documentos que vieram acompanhando a denúncia.
(As informações são do TJ)
Muito competente o Juiz Fernando Cruz.Se faz urgentemente necessário que se puna atos de corrupção de gestores municipais.Principais responsáveis pelo baixo IDH.
TEMOS QUE ACREDITAR NESSA NOSSA JUSTIÇA. NÃO PODEMOS CONTINUAR OLHANDO PREFEITO DENUNCIADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SAI NUN DIA E VOLTA NO OUTRO. ESSE EX-PREFEITO JOÃO BURACO MERECE É UMA CADEIA E CONFISCO DOS SEUS BENS JUNTAMENTE COM OS DA FILHA GARDENIA.
Sabem se Edivaldo pagou os “espertos” da Multicooper que queriam ganhar 20 salários sem trabalharem?
Gente que não pisa nas escolas desde maio de 2012 reclamou que não recebe pagamento desde maio de 2012. Holanda Jr. Vai pagar ou não esses “trabalhadores” que não trabalharam?
Parece piada, mas não é.
Conheço duas pessoas que abandonaram o serviço em maio de 2012 e uma que pediu demissão ainda em janeiro daquele ano e participaram daqueles protestos bestas, exigindo 20 salários aos quis não têm direito.
Parece piada, mas não é.
Conheço duas pessoas (ex-multicooper) que abandonaram o serviço em maio de 2012 e uma que pediu demissão ainda em janeiro daquele ano e participaram daqueles protestos bestas, exigindo 20 salários aos quais não têm direito.