Um detalhe da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) fará com que o movimento grevista dos policiais militares, se não for resolvido até amanhã (4), perderá todo o sentido de ser.
Segundo a legislação eleitoral, a partir desta sexta-feira está proibida a concessão de revisões salariais – para cima ou para baixo – a todos os servidores públicos, nas três esferas: federal, estadual e municipal.
Diz o texto da lei: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Que completa, em seu parágrafo III: “Fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”.
Sendo assim, os militares ou conseguem algum avanço nas negociações nas próximas 24h, ou voltam ao serviço, sob pena de serem enquadrados como desertores.
Concordo com o post. Porém segundo o militares em greve eles tem muitos advogados para defendê-los a pergunta e como não perceberam essa questão e depois a greve não e só por salários os policiais precisão de valorização e na verdade entendo que eles não estão em greve apenas fazem uma movimentação por melhores condições de trabalho. Sinceramente acho que falta melhor coordenação e um lobby mais estruturado junto aos políticos do Maranhão e uma estratégia de sensibilização com a sociedade maranhense e que havendo estas ações não seria necessário ocupação.