STF mantém aposentadoria de Megbel Abdala

megbelO ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na semana passada liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador aposentado Megebel Abdala e manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o puniu com a aposentadoria compulsória por conivência com a tramitação irregular de um processo milionário quando ainda era titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

No seu pedido, Abdala sustentava que “não existe qualquer elemento indicativo nos autos de sua participação na apontada manipulação na distribuição do mandado de segurança no 34.346/2008, existindo apenas meras conjecturas ou suspeitas que não conduzem a necessária”.

“Não se está a querer discutir o mérito da questão, porém, tão somente trazer a reflexão deste Douto Relator, se recebimento de autos por dependência e deferimento de uma medida liminar, repita-se, posteriormente suspensa pelo TJMA (Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão), sem gerar prejuízos ou danos a qualquer das partes, é apto a gerar a aplicação da penalidade máxima a um magistrado com mais de 25 (Vinte e Cinco) anos em função judicante, com reputação ilibada e anos de serviços prestados ao serviço público”, alegou a defesa do desembargador aposentado.

No seu despacho, Lewandowski lembra que já havia indeferido pedido anterior de Megbel Abdala e que, portanto, não havia nada que justificasse o acolhimento da liminar na atual fase do processo.

“Ora, se a liminar foi indeferida naquela fase embrionária, penso que ao final da apuração não haveria ambiente de urgência a autorizar a concessão de medida unilateral contra a Administração. […] Isso posto, indefiro a medida liminar pleiteada, sem prejuízo de ulterior análise no momento da apreciação do mérito”, decidiu.

Entenda o caso

De acordo com os autos, elementos colhidos durante a instrução do processo disciplinar no CNJ apontaram a conivência do magistrado com a tramitação irregular de um mandado de segurança impetrado pela empresa Viatur – Turismo e Transporte Ltda. contra o Município de São Luís.

Além disso, o Conselho considerou temerária a atitude do então juiz de conceder uma liminar para pagamento de mais de R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública, sem que houvesse direito líquido e certo a respaldar a concessão do pedido e sem exigência de caução idônea a possibilitar o deferimento para levantamento do numerário, além da inobservância completa da sistemática dos precatórios.

O valor não chegou a ser pago, pois o Tribunal de Justiça acabou cassando a liminar. Para o desembargador aposentado, esse fato o exime de culpa.

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5 pensou em “STF mantém aposentadoria de Megbel Abdala

  1. Por que será que todo pilantra quando pilhado com a “boca na botija” nega o ato? Como se diz lá no interior: o desembargador está é “PELANDO A PORCA” por ter sido, tão somente, “punido” com a aposentadoria. Essa regalia não existe pra nenhuma outra categoria de trabalhador. Foi envolvido em qualquer ilegalidade/irregularidade/fraude, o trabalhador comum é simplesmente demitido, às vezes por justa causa. Por que será que com magistrados é diferente?

  2. gilberto, tu tem noticia da representação contra o desembargador paulo velten que deu decisões favoraveis a bia aroso?

  3. BOM DIA,
    PREZADO JORNALISTA ISSO É UMA INJUSTIÇA O QUE ESTÃO FAZENDO COM DESEMBARGADOR MEGBEL EU O CONHEÇO ELE DESDE QUANDO ERA CRIANÇA ELE NASCEU NO MUNICIPIO DE CURURUPU-MA E SUA MAE FALECEU QUANDO ELE TINHA 4 ANOS DE IDADE, IMAGINA SÓ UMA CRIANÇA PERDER A SUA MÃE COM 4 ANOS DE IDADE? IMAGINO SER MUITO DOLOROSO E INSUPORTAVEL PARA QUALQUER UM. EM TODA SUA HISTÓRIA DE VIDA E ISSO SOU TESTEMUNHA SEMPRE TRABALHOU MUITO E ESTUDOU MUITO PARA INGRESSAR NA UNIVERSIDADE FEDERAL E COM EXITO FOI APROVADO LOGO EM SEGUIDA, TAMBEM FOI APROVADO PARA O CONCURSO DO INSS, DEPOIS PRESTOU CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO E FOI APROVADO; FOI APROVADO NO CONCURSO DO MP/MA, MAS NÃO ASSUMIU PORQUE PASSOU PARA JUIZ DE DIREITO, TAMBÉM E´ PROFESSOR E COM MESTRADO TEM DIVERSOS ARTIGOS PUBLICADOS, SEMPRE EU DIGO SEMPRE CONDUZIU SUA VIDA DE MANEIRA HONESTA INTEGRA E ILIBADA.
    PASSOU PELO INTERIORZÃO NO SERTÃO DO MARANHAO EM COMARCAS DE DIFICIL ACESSO QUE SO SE CHEGAVA POR MEIO DE PAU DE ARARA E OUTRAS POR MEIO CANOA, APÓS TODAS ESSAS DIFICULDADES CHEGOU A CAPITAL E TRABALHOU COM TODOS OS JUIZES E DESEMBARGADORES E CHEGA AO TJ-MA PELO CRITERIO MAIS DIFICIL DE ACESSO AO TJ, POR ANTIGUIDADE, POIS BEM VEM O TODO PODEROSO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ESSE ORGAO, NADA CONTRA MAS ESTE ORGAO NAÃO É UNGIDO OU MELHOR POSSUI FALHAS, E O CASO DELE FOI UMA INJUSTIÇA, ASSIM TAMBEM COMO NÃO CONHECE A REALIDADE DO ESTADO DO MARANHÃO E DOS ESTADOS DO BRASIL, NAS CONDIÇOES QUE O MAGISTRADO TRABALHA, E VAI COMETENDO TAMANHA VIOLENCIA COM ESTE CIDADAO.
    AS VEZES NÃO ENTENDO COMO PODEMOS ACEITAR ESSA INJUSTICA ESTE HOMEM É INOCENTE. E QUANDO LEIO UNS COMENTARIOS MUITO DEPRECIATIVOS EU VEJO COMO TEM MUITAS PESSOAS MÁ NESTA VIDA, QUE FICAm RINDO DAS DIFICULDADES DOS OUTROS OU É INJEVA E REQUALQUE OU REALMENTE NÃO CONHECE A HISTORIA DE DO DR. MEGBEL.
    FORÇA DESEMBARGADOR MEGBEL CONFIE EM DEUS E NOSSO SENHOR JESUS CRISTO E ESPIRITO SANTO QUE VOCE SERA INOCENTADO. Salmos 125 1.Os que confiam no SENHOR serão como o monte de Sião, que não se abala, mas permanece para sempre.
    UM ABRAÇO FRATERNAL
    PEDRO

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