De O Estado
Acontece amanhã sessão da Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para reapreciação do polêmico enunciado n º 01, que torna obrigatório o pedido administrativo prévio como requisito para ajuizamento das ações de seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT). A sessão ocorre depois de pedido de anulação do enunciado feito pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Maranhão (OAB/MA).
Em dezembro do ano passado, a Turma de Uniformização de Interpretações das Leis do Sistema de Juizados Especiais realizou sessão presidida pelo desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, com a presença dos advogados da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT, na qual decretou que, para as ações que envolvam cobrança de seguro DPVAT, torna-se indispensável a comprovação da existência de requerimento administrativo prévio como forma de atestar a validade do processo judicial, bem como determinou a constitucionalidade da aplicação da tabela anexa à Lei que regula o seguro DPVAT. A decisão causou polêmica no meio jurídico estadual.
No mesmo mês, advogados securitários se reuniram com Mário Macieira, presidente da OAB/MA, para discutir a decisão e a OAB solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) a anulação da decisão através do requerimento administrativo nº 4893/2014. Às 15h de amanhã, no plenário da Corte, a Turma de Uniformização volta a se reunir para reavaliar a decisão.
Mudança – Com a nova interpretação, aproximadamente 30 mil ações em trâmite no Judiciário Estadual serão arquivadas. De acordo com advogados securitários do estado, esta decisão ocasionará prejuízos irreparáveis aos acidentados que pleiteiam o reconhecimento de seu direito pela via judicial. Ainda de acordo com eles, a decisão afronta preceitos legais, violando o texto da Constituição Federal, que determina em seu artigo 5º, inciso XXXV, que diz respeito ao Princípio da Inafastabilidade do Poder Judiciário, o seguinte: “A Lei não excluirá do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Segundo o advogado José Luiz Ramos, a decisão dificulta o acesso do cidadão à Justiça. “Por causa da nova decisão, a vítima fica impedida de entrar diretamente com uma ação judicial, tendo que procurar as seguradoras. Além disso, o valor de indenização passa a ser estipulado pelas seguradoras e não pela Justiça, que é quem pode arbitrar o valor que deve ser pago à vítima”, informou.
Para advogados, a exigência de requerimento administrativo prévio para o ingresso da ação judicial se mostra uma exigência inconstitucional, configurando o exercício negativo da jurisdição, ocasionando o fechamento das portas do Poder Judiciário aos anseios sociais. Eles também criticam o fato da decisão ter sido tomada em sessão sem a presença de representantes da sociedade civil.
Tabela – Além disso, a tabela, elaborada pela Seguradora Líder, determina valores percentuais para cada membro do corpo das vítimas de acidentes de trânsito que fiquem com alguma sequela. Para os advogados, a tabela atende apenas aos interesses econômicos da seguradora, que pagaria apenas o valor administrativo previamente estabelecido em vez de não efetuar o pagamento integral ao seu segurado e se apropriar da diferença devida à vítima do acidente de trânsito.
Por exemplo, um cidadão que, em decorrência de acidente de trânsito, sofra perda integral do seu baço, se fizer requerimento administrativo (por exemplo, via Correios), esse cidadão receberia no máximo R$ 1.350,00, conforme tabela confeccionada pela Seguradora. Já, se o autor pleitear o seu direito pela via judicial, o mesmo poderia alcançar a quantia de R$ 13.500,00, ainda acrescidos de juros, correção e atualização monetária.
Os advogados securitários mencionam ainda que, em maio de 2007, entrou em vigor a Lei nº. 11.482/2007, determinando que o valor do seguro DPVAT alcançaria a quantia máxima de R$ 13.500,00, alterando a Lei nº. 6.194/74, que determinava o pagamento de 40 salários mínimos, desta forma, desde 2007 o valor do seguro DPVAT encontra-se inconstitucionalmente congelado, ocasionando prejuízos irreparáveis aos acidentados.
Ainda segundo José Luiz Ramos, o judiciário do Maranhão é o único a adotar esse tipo de procedimento no país, o que vai de encontro ao regimento interno das turmas recursais. “No âmbito judiciário, os estados têm autonomia para decidir sobre o tema, no entanto, segundo o regimento interno das turmas recursais, elas não podem versar sobre temas relativos ao direito processual”, explicou.
Excelente matéria! O enunciado n. 01 é inconstitucional e implica na extinção de milhares de processo em tramitação em todo o Estado do Maranhão. Considera tal decisão ilegal, teratológica e incomensuravelmente prejudicial à toda a sociedade. Ñ tenho dúvidas q essa decisão absurda será cassada.
Parabens pela materia! Esta na hora do Tribunal de Justica atuar em favor da sociedade!! Esperamos q a decisao respeite a constituicao e permita q o cidadao possa entrar na justica para receber um valor justo de indenizacao de dpvat!!
NAO podemos deixar q as seguradoras fiquem com o dinheiro do dpvat e nao repassem aos segurados
Este judiciário maranhense, é o único entre os outros, que só tomam decisões para prejudicar a população, bem como, deixar de julgar os processos.
Não existem uma inovação, que seja reconhecida a nível nacional, como desburocratização ou até mesmo, agilidade processual.
Vi na internet, que o juiz da cidade de Timom, determinou aos bancos, que para recebimento de alvará judicial, a parte autora, tem que abrir uma conta, para receber os valores!!! Mesmo se for uma quantia ínfima.
Onde já se viu isso minha gente?! É um retrocesso imenso o que este juiz fez.
Espero que a corregedoria, tome uma atitude quando a este caso, ou mesmo a OAB.
Grato!
Seguir uma tabela para defiinir preços pelas partes do nosso corpo é imoral. Faz o cidadão acidentado perder tempo com sua boa fé no pedido administrativo para receber uma migalha que não paga sequer um tratamento. Além disso é um desrespeito tratar alguém como um pedaço de carne à venda em um açougue.
O que existe é um direito certo que querem tirar de todos nós, inclusive dos advogados pois tratam nosso honorários como “roubo”.
Não pode existir preço para uma perna, um braço, um movimento perdido… Nada paga isso e por isso Senhores Magistrados, não terminem de machucar alguém que já está ferido, não tirem nossos direitos apenas para cumprir metas.
É de suma importância a publicação destas questões apresentadas na matéria. A manutenção ou não do enunciado n.01 da Turma de Uniformização afetará diretamente toda a sociedade, pois ela é a protegida pelo seguro DPVAT. Espero, pelo bem dos verdadeiros beneficiários do Seguro, os mais humildes, que seja cassada tal decisão.
Espero que essa nova formação da Turma de Uniformização que deliberará sobre o assunto, reveja o entendimento anterior, que além de inconstitucional, gera um prejuízo imensurável ao jurisdicionado.
A manutenção desse enunciado será um verdadeiro retrocesso e um brinde aos juízes descansados do nosso Estado. A extinção de mais de 30 mil processos é tudo o que alguns magistrados querem, realizando a chamada “Jurisdição negativa” e ao final do ano sendo considerados como “produtivos” pela resolução de milhares de processos. Um verdadeiro absurdo! Mas não é só. Esse será o início do fim da advocacia no Maranhão e do reinado das empresas de grande poderío econômico. Com a obrigatoriedade de passar pela esfera administrativa previamente à judiciária, se abrirá um precedente que futuramente será implantado às relações de consumo, como as empresas de telefonia, financeiras, dentre outras, situação que atingirá toda a população maranhense, e não só os prejudicados com a situação do DPVAT que hoje buscam evitar esse flagrante desrespeito à Constituição Federal.
Colegas como foi a sessão de ontem? o que foi decidido?