Uma ação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) contra a Quality In Tabacos – empresa de fachada que deve mais de R$ 2 milhões em impostos ao Estado – foi barrada pelo juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, apenas dois dias depois de executada.
O fisco estadual apreendeu no dia 27 de maio um caminhão que transportava 175 mil maços de cigarros. A medida tinha como objetivo a cobrança do imposto devido por conta da operação de transferência da mercadoria da matriz, em Duque de Caxias (RJ), a uma suposta filial em São Luís.
Dados da Sefaz apontam que a filial não fornece informações econômico-fiscais há meses, nem recolhe impostos.
Em março, um mês antes da retenção, fiscais da Receita Estadual estiveram no local onde deveria funcionar a empresa. Mas na visita in loco ao escritório encontraram apenas uma sala comercial vazia, no 2º andar de um prédio localizado no São Francisco, onde nem sequer metade dos 175 mil maços apreendidos caberiam.
Segundo os fiscais, o esquema funciona da seguinte forma: a matriz tem, na verdade, simulado as transferências de mercadoria para evitar o pagamento antecipado de ICMS-Substituição Tributária.
Os cigarros, então, são entregues diretamente às distribuidoras. Para tentar burlar o Fisco, duas notas fiscais são emitidas: uma de transferência – com destaque do ICMS – e a nota fiscal de revenda. A descarga nas distribuidoras é feita com a última.
Mesmo diante de tantas evidências de fraude, o juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos preferiu deferir o mandado de segurança impetrado pela Quality In, alegando que a Sefaz tem os “meios adequados para a execução de seus créditos tributários”.
O que só seria verdade se a empresa existisse de fato, e não apenas como fachada, no Maranhão.
Em tempo: só nesta operação da Sefaz, o imposto devido chega à casa dos R$ 189 mil. Quem pagará essa conta, meritíssimo?
Caro Jornalista. A nobilíssima função de julgar cabe apenas aos magistrados e nos baseamos na prova dos autos. Essa informação de empresa fantasma não consta nos autos e não trabalho com bola de cristal. A Secretaria de Fazenda ou a fonte q lhe revelou deveria informar no processo. A decisão proferida por este magistrado está ancorada em forte jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Coloco-me a disposição para quaisquer esclarecimentos, sendo da boa técnica jornalística, ouvi as duas partes antes de publicar notícias de interesse da sociedade. Atenciosamente José Jorge Figueiredo dos Anjos
Caro magistrado,
a sua versão já está nos autos. O que há aqui é um relato do que foi decidido sobre o caso em questão…
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